Você está em: Inicio / Sessões / Processos Legislativos / Requerimentos / EDILAINE A MARTINS TUCA

• Requerimentos


EDILAINE A. MARTINS - TUCA (2017-2020)

Requerimentos - Ano 2020







Requerimentos - Ano 2019












Requerimentos - Ano 2018






































Requerimentos - Ano 2017




   REQUERIMENTO 36/2017
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais fundamentada no art. 217, combinado com o art. 221 inciso VIII, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem requerer a mesa, depois de ouvir o soberano plenário que seja encaminhado expediente ao chefe da PREVI JACI (Fundo Municipal da Previdência Social dos Servidores de Jaciara) o Sr. JOSÉ ROBERTO CARNEIRO, presidente da previdência municipal de JACIARA, e de conformidade ainda com o inciso XIV do art. 72 da Lei Orgânica Municipal e art. 4º, III do Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, possam encaminhar a este Parlamento Municipal os esclarecimentos que se seguem: 1ª- Quais são os atos legais que os Regimes Próprios de Previdência devem observar em sua organização e funcionamento? 2ª Existe o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, se positiva demonstre? 3ª Os Regimes Próprios em extinção também estão sujeitos ao cumprimento de critérios e exigências para fins de emissão do CRP? 4ª Qual é o Órgão responsável pela emissão do CRP? 5ª Quais são as “dicas” para a navegação no sistema CADPREV ? 6ª Qual é a obrigação do responsável pela realização de cada ato ou contrato constante? 7ª Qual é o prazo de validade do CRP? 8ª Qualquer servidor público poderá ser vinculado a Regime Próprio de Previdência Social? 9ª Como fica a situação do servidor público titular de cargo efetivo que não esteja amparado por regime próprio? 10ª Qual será o regime previdenciário do aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo? 11ª Como fica a situação do servidor público filiado a regime próprio, cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o cessionário? 12ª E do servidor licenciado, cujo tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo? 13ª E do servidor licenciado por interesse particular? 14ª E do servidor afastado do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo? 15ª Como fica a situação dos professores ou médicos cuja carga de trabalho prevista em lei e/ou no edital se dê por tempo reduzido ou turno, no caso de prorrogação de horário ou turno? 16ª Como deve ser a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social? 17ª Qual a norma que regulamenta e/ou determina a criação dos Conselhos de Previdência do RPPS? 18ª Qual a distinção entre os conceitos de “RPPS” (Regime próprio da previdência social) e de “Unidade Gestora”? 19ª Que tratamento o ente federativo deve dar ao cadastro dos seus servidores vinculados a regime próprio de previdência? 20ª Como será o acesso do segurado às informações do regime próprio o qual esteja vinculado? 21ª Como se constituem as fontes de financiamento do RPPS (Regime próprio da previdência social)? 22ª Como se dá o caráter contributivo do RPPS (Regime próprio da previdência social)? 23ª De que forma deverão ser repassados os valores devidos ao RPPS (Regime próprio da previdência social)? 24ª Quando se dá o início de vigência das contribuições previdenciárias instituídas para o Ente e para os servidores ativos, inativos e pensionistas? 25ª Quais são os limites legais de contribuição previdenciária? 26ª Qual a exceção em relação a esses limites de contribuições previdenciárias? 27ª Como se define a base de cálculo da contribuição previdenciária aos regimes próprios de previdência? 28ª O que se entende como parcelas pagas em decorrência de local de trabalho? 29ª Como saber se os adicionais, gratificações e vantagens pessoais, entre outras, são parcelas de caráter temporário ou permanente? 30ª Qual o reflexo da inclusão dessas parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou cargo em comissão na base de cálculo da contribuição previdenciária em relação a concessão dos benefícios? 31ª Com todas essas peculiaridades, qual a formalização necessária que o caso requer, no caso de haver previsão legal de incorporação das parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, na base de cálculo das contribuições? 32ª Há incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário do servidor público efetivo vinculado a regime próprio de previdência? 33ª E sobre os benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença, também há incidência de contribuição do servidor? 34ª E em relação ao ente, é devida a contribuição previdenciária a cargo do mesmo sobre o auxílio-doença? 35ª E sobre o valor do abono de permanência de que trata o § 19, do artigo 40 da CF, incide contribuição previdenciária? 36ª Como é determinada a base de cálculo da contribuição dos segurados inativos e dos pensionistas? 37ª Qual o entendimento de portador de doença incapacitante? Quais seriam essas doenças? Quem normatiza essas regras? 38ª Os beneficiários de aposentadoria por invalidez, desde a concessão do benefício, contribuirão apenas sobre a parcela que superar o DOBRO do limite de contribuição do RGPS? 39ª Qual órgão terá a responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribuições devidas no caso de cessão de servidores para outro ente, com ônus para o cessionário? 40ª E quando a cessão de servidores for sem ônus para o cessionário? 41ª Como será o cálculo da contribuição previdenciária nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor? 42ª E no caso de afastamento ou licenciamento temporário de servidor do cargo efetivo sem recebimento de remuneração do ente federativo? 43ª Qual o tratamento a ser dado em relação as parcelas remuneratórias complementares pagas pelo ente cessionário? 44ª O ente poderá quitar débitos com o RPPS (Regime próprio da previdência social) mediante a DAÇÃO EM PAGAMENTO? 45ª Quais as regras vigentes para o RPPS em relação a CONVÊNIOS, CONSÓRCIOS OU OUTRA FORMA DE ASSOCIAÇÃO? 46ª O que se entende por PARCELAS TEMPORÁRIAS? 47ª Essas parcelas temporárias podem ser incluídas nos benefícios de aposentadoria e pensão? 48ª Existe alguma exceção que permita considerar tais parcelas no cálculo dos benefícios? 49ª Qual o reflexo da inclusão dessas parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou cargo em comissão na base de cálculo da contribuição previdenciária em relação a concessão dos benefícios? 50ª Com todas essas peculiaridades, qual a formalização necessária que o caso requer, no caso de haver previsão legal de incorporação das parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, na base de cálculo das contribuições? 51ª Qual o valor do repasse atual recebido pela entidade? 52ª Qual a despesa com os funcionários inativos? 53ª A entidade que realiza o repasse esta em dias com a previdência municipal, se positivo ou negativo informe a casa os valores? 54ª Em caso da negativa do repasse a previdência qual a medida utilizada pela previdência? 55ª Quais são os critérios utilizados nas penalidades?



   REQUERIMENTO 33/2017
com cópia a Secretária de Saúde, e de conformidade ainda com o inciso XIV do art. 72 da Lei Orgânica Municipal e art. 4º, III do Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, possam encaminhar a este Parlamento Municipal os esclarecimentos que se seguem: 1ª Que nos envie cópia de planilha de lotações dos médicos do Hospital Municipal de Jaciara (HMJ), demonstrando a carga horária e regime de plantão dos médicos no hospital, dos meses de janeiro até outubro de 2017; 2ª Que nos envie cópia de planilha de lotações dos médicos dos PSF’sdo município de Jaciara, demonstrando a carga horária de cada profissional nos PSF’s, dos meses de janeiro até outubro de 2017; 3ª Que nos envie cópia de planilha de lotações dos médicos que atende no CIAAS do município de Jaciara, demonstrando a carga horária de cada profissional, bem como, planilha de controle de atendimento de cada profissional, dos meses de janeiro até outubro de 2017; 4ª Que nos envie o vínculo e carga horária de cada médico no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), dos médicos dos PSF’sde Jaciara e do Hospital Municipal de Jaciara (HMJ) e do CIAAS; 5ª Que nos envie os valores dos salários mensais de cada médico discriminadamente (salários e os competentes adicionais de cada mês) do município de Jaciara (PSF’s, Hospital Municipal de Jaciara e CIAAS), referentes aos meses de janeiro até outubro de 2017; 6ª Que nos envie o controle de jornada de trabalho destes profissionais acima citados, discriminando mês a mês, referentes aos meses de janeiro à outubro de 2017; 7ª Que nos envie o controle de jornada de trabalho destes profissionais acima citados, discriminando mês a mês seu horário de trabalho com as respectivas assinaturas no cartão espelho ou livro ponto, referentes aos meses de janeiro à outubro de 2017;



















ACOMPANHE AS SESSÕES AO VIVO em Áudio e Vídeo pelo site ou através da Rádio Xavantes - Toda Terça às 19h00.

Política de Privacidade      Política de Cookies

2024 © Câmara Municipal de Jaciara - MT