Prezado(a), seja bem-vindo(a) ao Banco de Ideias Legislativas instituído pela Lei Municipal 2088/2022 de 04 de maio de 2022 que tem o objetivo de promover a participação da sociedade no Poder Legislativo Municipal, por meio da apresentação de matérias legislativas.
Qualquer pessoa ou entidade pode apresentar uma ideia que será encaminhada ao Departamento Legislativo e na sequência para o(a) vereador(a) selecionado(a) ou para todos os vereadores.
Para consultar ideias já encaminhadas, acesse o botão Pesquisar Banco de Ideias e para contribuir, preencha a ficha abaixo.
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Atenção: Todos os campos são obrigatórios e as informações devem ser válidas/verdadeiras e conferidas antes da confirmação.