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Publicado: 25/04/2019

VEREADORES APROVARAM REGULAMENTAÇÃO DA FEIRA LIVRE


Foto: Vereadores Charles Fernando e Sérgio Lúcio foram os autores do projeto de lei que regulamentou a feira (Ascom/CMJ)

Com a aprovação do projeto de lei 05/2019, de autoria dos vereadores Charles Fernando e Sérgio Lúcio, a feira livre de Jaciara passa a ser regulamentada, o que garante mais tranquilidade e proteção aos feirantes, bem como, um maior poder de organização da atividade, que acontece toda quarta e sexta-feira nos bairros Santo Antonio e Nova Jaciara, respectivamente.

De acordo com os dois parlamentares, a regulamentção proposta e aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara foi amplamente debatida entre o Legislativo, feirantes e a equipe da Secretaria Municipal de Agricultura. “As normas estabelecidas na lei contemplam  as reivindicações dos produtores e, ao mesmo tempo, obdecem às legislações que regulamentam o comércio de produtos alimentícios”, explicou o vereador Charles Fernando.

De acordo com o vereador Sérgio Lúcio, a regulamentação da feira livre é um passo importante para assegurar uma melhor condição de trabalho aos produtores e preços melhores e mais qualidade aos consumidores. Em relação ao Município, ele disse que os ganhos são muitos,  como o estíimulo na venda de hortifrutigranjeiros, diminuição do êxodo rural, geração de emprego e a criação alternativa de trabalho para os filhos dos produtores, dentre outros.

Confira as principais normas contidas na lei aprovada pelos vereadores:

— feirantes e produtores que comprovarem que seus produtos são produzidos na basse territorial do município de Jaciara ficarão isentos de quaisquer tributos previstos em lei;

— produtos de origem animal e seus subprodutos (linguiça, salame e etc) produzidos em Jaciara só poderão ser comercializados se tiverem o selo do SIM (Serviço de Inspeção Municipal);

— produtos de origem animal e seus subprodutos (linguiça, salame e etc) produzidos em outros municípios só poderão ser comercializados se tiverem o selo do SISE (Serviço de Inspeção Sanitária Estadual) ou do SIF (Serviço de Inspeção Federal);

— os feirantes terão que colocarem plaquetas com os preços dos produtos comercializados em suas bancas;

— produtores de outros municípios só poderão comercializar produtos que não tenham produção similar em Jaciara e mediante o pagamento de uma taxa especial na Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

— todos os feirantes e/ou produtores terão que fazer suas matrículas/cadastros na Prefeitura de Jaciara;

— nenhum feirante poderá ter mais de uma matrícula;

— Nos dias de feira não será permitida a comercialização de hortifrutigranjeiros em qualquer ponto da cidade, com exceção para os comerciantes legalmente estabelecidos;

— Não será permitida a comercialização de nenhum animal vivo, com exceção de aves;

— O espaço de cada feirante será fixado de acordo com o tipo de mercadoria/produto comercializado. Já a localização das barracas será dedinida mediante sorteio a ser realizado pela Associação dos Feirantes de Jaciara.


Fonte: Ascom/CMJ


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