Vereador quer que prefeito de Jaciara devolva mais de R$ 600 mil ao município
A Câmara de Vereadores de Jaciara aprovou requerimento do vereador Vanderlei de Oliveira, presidente do Legislativo, onde o mesmo cobra que o prefeito da cidade, Abduljabar Mohammad, devolva aos cofres da prefeitura R$ 647.243,10, valor esse referente ao pagamento de juros e multas nos anos de 2017 e 2018, que são despesas consideradas impróprias com a finalidade do poder público municipal.
De acordo com Vanderlei, as leis 4.320/1964, que estabelece as normas gerais do direito financeiro da administração pública e a 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal, proíbem o pagamento com recursos públicos de despesas que não sejam inerentes a manutenção dos serviços de obrigação da prefeitura, bem como, a realização de obras e conservação de bens imóveis públicos.
“Resta claro que os pagamentos de juros e multas são despesas extraordinárias decorrentes da falta de planejamento para a quitação das obrigações da administração municipal nos devidos prazos legais, o que é deresponsabilidade do gestor, no caso o prefeito, cabendo a ele, e não ao poder público, arcar com os custos gerados por essa desorganização administrativa”, disse o vereador.
Vanderlei destacou que há vários julgados Brasil afora impondo aos gestores os custos de multas e juros. Ele lembrou que o ex-prefeito de Jaciara, Ademir Gaspar de Lima, recebeu tal imposição por parte do Tribunal de Contas do Estado por pagar encargos financeiros com recursos da prefeitura.
Ainda de acordo com Vanderlei, cópias do requerimento, que foi aprovado por unanimidade, serão encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para que os órgãos possam tomar as providências cabíveis.
Conforme o levantamento apresentado pelo presidente do Legislativo jaciarense,na soma de 2017 e 2018 a prefeitura pagou, entre multas e juros, R$ 128.040,73 à Secretaria de Fazenda do Estado, R$ 262.665,25 ao INSS, R$ 7.152,59 à Receita Federal , R$ 3.754,73 à Caixa Econômica e R$ 245.629,79 ao Prevjaci (previdência dos servidores municipais).
Fonte: Da Ascom/CMJ