PRESIDENTE DA CÂMARA CONCLAMA CONTRIBUINTES A FAZEREM DOAÇÕES AO CONSELHO DA CRIANÇA DE JACIARA
O presidente da Câmara de Jaciara, vereador Vanderlei de Oliveira, está conclamando as pessoas físicas e jurídicas (empresas) a fazerem doações, via Imposto de Renda, ao Fundo da Infância e da Adolescência de Jaciara (FIA), que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
De acordo com o parlamentar, a lei 8.069/90 permite que as pessoas físicas que apresentam declaração anual no modelo completo possam doar 6% (global) e até 3% na declaração de ajuste, sem prejuízo a outras deduções (dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia).
Já para as empresas esse limite é de 1% do imposto devido apurado e tributado com base no lucro real. “Na prática o contribuinte deixa de repassar uma parte do que deve de imposto para o governo e o transfere para o FIA”, explicou.
Conforme Vanderlei, os valores doados são aplicados na manutenção, criação e amplição de programas voltadas para as crianças e adolescentes. Ele citou que em Jaciara existem dois programas, o “Ser Menina”, que atende adolescentes de 12 a 15 anos, e o “Crer & Ser”, medida socioeducativa de prestação de serviços a comunidade.
“Independente de questões políticas e partidárias, essas doações são importantes porque darão um maior suporte financeiro para que o conselho possa continuar desenvolvendo as políticas públicas de garantia aos direitos de nossas crianças e adolescentes”, afirmou o presidente do Legislaitvo
COMO DOAR
O período de declaração do Imposto de Renda de 2019 já começou. No caso das empresas e pessoas físicas que fazem suas declarações via contador basta comunicar os profissionais para que eles façam as doações.
Para quem tem o imposto descontado diretamente no salário pode fazer a doação por meio da DIRF, que é o programa da Receita Federal para declaração dos contribuintes que tem o IR retido na fonte.
No programa tem uma ficha denominada “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, nela basta clicar no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione o estado e o município, bem como o projeto a ser beneficiado, informe o valor a ser doado e clique ‘”Ok”. Será gerada um guia que deverá ser paga até da data limite (final de abril).
Depois de pagar a guia, o contribuinte deverá fzer uma foto da mesma e enviar uma mensagem eletrônica com a imagem em anexo para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: Ascom/CMJ