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Publicado: 24/04/2019

Vereadores aprovam decreto que suspende correção de 33,96%


Foto: Decreto Legislativo proíbe DAE de aplicar correção na tarifa de água (Internet/Ascom-CMJ)

Em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira (23), a Câmara de Vereadores de Jaciara aprovou, por seis votos favoráveis e cinco contrários, o decreto legislativo 02/2019, de autoria da Mesa Diretora do parlamento, que suspende os efeitos do decreto municipal 3.455/2019 que reajustou a tarifa de água nas faixas comercial, industrial e residencial em 33,96% e que entrou em vigor no dia primeiro de março.

Votaram pela aprovação do decreto os vereadores  Cloves Pereira, Tiago Pereira, Sidney Soares, Rodrigo Francisco (Tonicão), e Everton Ribeiro, já os votos contrários foram dos parlamentares Sérgio Lúcio, Antonio Zanin, Edilaine Martins (Tuca), Professor Adnan e Charles Fernando. Como houve empate, o presidente do Legislativo, vereador Vanderlei de Oliveira, deu o voto minerva favorável à aprovação da proposta.

O percentual aplicado na tarifa de água pela prefeitura é referente à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre dezembro de 2013 (quando foi feita a última correção no valor) a dezembro de 2018.

EXTRAPOLOU — A decisão da administração em fazer a atualização via decreto se baseou no artigo 2° da lei municipal 1.568/2013, onde fica estabelecido que a correção na tarifa seja feita a cada 12 meses e com base no INPC.

No entendimento da Mesa Diretora do Legislativo, o Executivo extrapolou seu poder de regulamentar ao fazer a correção na tarifa de água por meio de um decreto, visto que o citado artigo 2° da lei 1.568/2013 estabelece um critério para a atualização, mas não fixa como a mesma deve ser aplicada.

Nesse caso, de acordo com a Mesa Diretora, o instrumento adequado para Executivo aplicar a correção seria uma lei ordinária, cujo projeto deveria ser encaminhado para apreciação e votação pelos vereadores. 

SENSIBILIDADE — Outra questão levantada pelos parlamentares é que, em razão da situação econômica e da alta taxa de desemprego na cidade, bem como, diante dos constantes problemas de abastecimento, a correção em 33,96% penaliza ainda mais a população.

“Entendemos que a correção é necessária, mas é preciso que ela seja feita pela via correta, no caso através de lei ordinária, e que o Executivo tenha a sensibilidade para perceber o momento econômico que estamos vivendo”, disse o vereador Vanderlei de Oliveira.

O parlamentar ponderou ainda que se o gestor passado e o atual não aplicaram a correção anualmente, como determina a legislação, a população não pode ser penalizada com a aplicação da correção em dose única. “Empurrar 33,96% goela abaixo da população foge à razoabilidade”, afirmou.

Além de Vanderlei, também assinaram o decreto os vereadores Tiago Pereira (1° vice-presidente), Sidney Soares (2° vice-presidente) e Cloves Pereira (1° secretário).


Fonte: Ascom/CMJ


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