VEREADORES APROVARAM REGULAMENTAÇÃO DA FEIRA LIVRE
Com a aprovação do projeto de lei 05/2019, de autoria dos vereadores Charles Fernando e Sérgio Lúcio, a feira livre de Jaciara passa a ser regulamentada, o que garante mais tranquilidade e proteção aos feirantes, bem como, um maior poder de organização da atividade, que acontece toda quarta e sexta-feira nos bairros Santo Antonio e Nova Jaciara, respectivamente.
De acordo com os dois parlamentares, a regulamentção proposta e aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara foi amplamente debatida entre o Legislativo, feirantes e a equipe da Secretaria Municipal de Agricultura. “As normas estabelecidas na lei contemplam as reivindicações dos produtores e, ao mesmo tempo, obdecem às legislações que regulamentam o comércio de produtos alimentícios”, explicou o vereador Charles Fernando.
De acordo com o vereador Sérgio Lúcio, a regulamentação da feira livre é um passo importante para assegurar uma melhor condição de trabalho aos produtores e preços melhores e mais qualidade aos consumidores. Em relação ao Município, ele disse que os ganhos são muitos, como o estíimulo na venda de hortifrutigranjeiros, diminuição do êxodo rural, geração de emprego e a criação alternativa de trabalho para os filhos dos produtores, dentre outros.
Confira as principais normas contidas na lei aprovada pelos vereadores:
— feirantes e produtores que comprovarem que seus produtos são produzidos na basse territorial do município de Jaciara ficarão isentos de quaisquer tributos previstos em lei;
— produtos de origem animal e seus subprodutos (linguiça, salame e etc) produzidos em Jaciara só poderão ser comercializados se tiverem o selo do SIM (Serviço de Inspeção Municipal);
— produtos de origem animal e seus subprodutos (linguiça, salame e etc) produzidos em outros municípios só poderão ser comercializados se tiverem o selo do SISE (Serviço de Inspeção Sanitária Estadual) ou do SIF (Serviço de Inspeção Federal);
— os feirantes terão que colocarem plaquetas com os preços dos produtos comercializados em suas bancas;
— produtores de outros municípios só poderão comercializar produtos que não tenham produção similar em Jaciara e mediante o pagamento de uma taxa especial na Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
— todos os feirantes e/ou produtores terão que fazer suas matrículas/cadastros na Prefeitura de Jaciara;
— nenhum feirante poderá ter mais de uma matrícula;
— Nos dias de feira não será permitida a comercialização de hortifrutigranjeiros em qualquer ponto da cidade, com exceção para os comerciantes legalmente estabelecidos;
— Não será permitida a comercialização de nenhum animal vivo, com exceção de aves;
— O espaço de cada feirante será fixado de acordo com o tipo de mercadoria/produto comercializado. Já a localização das barracas será dedinida mediante sorteio a ser realizado pela Associação dos Feirantes de Jaciara.
Fonte: Ascom/CMJ