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Publicado: 03/08/2019

Câmara de Jaciara aprova projeto para regularização de débitos junto a Prefeitura


Foto: Projeto para regularização de débitos e parcelamento de dívidas foi aprovado na Câmara (Aiezer F. Silva)

A Câmara Municipal de Jaciara aprovou o projeto de Lei n°33/2019, enviado pelo Executivo, onde autoriza reduzir juros e multas e conceder o parcelamento de débitos tributários para os contribuintes que tenham dividas com o município.

O Projeto de Lei foi apreciado, discutido e aprovado pelos Legisladores em Sessão Extraordinária na última sexta-feira (02/08), onde obteve por unanimidade 11 votos favoráveis.  

O texto aprovado pelos vereadores afirma que para os débitos tributários a opção pelo REFIS poderá ser formalizada no período de 01 de Agosto à 30 de setembro de 2019.  

Para o contribuinte que optar em quitar os débitos em parcela única, isto é, á vista o desconto é de 100% (cem por cento) dos juros

Parcelamentos

Para o contribuinte que optar em parcelar o débito, o mesmo, poderá escolher como efetuar os pagamentos.

- Primeira proposta: Em 03 (três) parcelas mensais, com 75% (setenta e cinco por cento) de desconto.

- Segunda Proposta: Em 06 (seis) parcelas no percentual de 50% (cinqüenta por cento) de desconto.

- Terceira Proposta: Em 15 (quinze) parcelas no percentual de 25% (vinte cinco por cento) de desconto.   

São passíveis do desconto os débitos que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018. Na opção pelo parcelamento o valor mínimo da parcela será de R$100,00 (Cem) reais.  

Após a emissão da guia, o débito poderá ser quitado até o último dia útil do mês de emissão da mesma. Caso haja o atraso de 03 (três) parcelas consecutivas o contribuinte perderá o parcelamento, retornando imediatamente ao saldo devedor.

Em caso de débitos parcelados ou reparcelados, o texto afirma que deverá ser considerado o saldo devedor remanescente, devidamente atualizado, importando os benefícios da nova Lei em desistência do acordo original de parcelamento ou reparcelamento.


Fonte: Ascom/CMJ


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