RESTRIÇÕES DURANTE O PERÍODO ELEITORAL
Devido a Lei Federal nº 9.504/1997, durante o período eleitoral compreendido entre os dias 15 de agosto até o término da eleições, as publicações de matérias ficarão restritas às atividades legislativas da Câmara Municipal.
Haverá, também, a desativação das matérias relacionadas aos vereadores durante este período de forma a cumprir com a legislação eleitoral vigente.
As transmissões das sessões ordinárias e extraordinárias (ao vivo) da Câmara Municipal, via site, facebook, e pela Rádio Xavantes FM101,7 e TV Cidade ficarão suspensas.
Fonte: ASCOM/CMJ