Vereadores e vereadoras aprovam RGA aos servidores públicos e PREVI-JACI
Os vereadores de Jaciara, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (29.01), aprovaram por unanimidade dois projetos de leis que concede a Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais (Executivo) e PREVI-JACI – Fundo Municipal de Previdência Social de Jaciara.
Na pauta foi apreciado, discutido e votado o Projeto de Leis nº 002 de 27 de janeiro de 2025, dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos efetiva ativos, agente políticos, comissionados, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, exceto para os ocupantes de cargos/função de Agentes Comunitários de Saúde ACSs e Endemias ACEs.
Já o outro Projeto de Lei nº: 005 de 28 de janeiro de 2025, dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do PREVI-JACI. Para ambos os projetos do Executivo foram concedidas a revisão salarial de 4,83%.
A RGA é concedida por meio de lei, de iniciativa do Chefe do Executivo, tendo como base, no presente caso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado no ano de 2024. Os Projetos aprovados serão encaminhados para serem sancionados pela prefeita Andreia Wagner.
De acordo com informações do Executivo e repassada ao presidente da Câmara, vereador Sidney de Souza Soares, popular Ney (PSB), o RGA será pago aos servidores ainda nesta folha de pagamento do mês de janeiro, previsto para ser quitado no próximo dia 31.
Para o presidente da Câmara, vereador Ney, “a medida reflete o compromisso do legislativo e do executivo em valorizar o funcionalismo público, reconhecendo o papel essencial desempenhado pelos servidores no desenvolvimento da cidade”.
RGA
A Revisão Geral Anual (RGA) é um direito dos servidores públicos e agentes políticos, que visa repor as perdas financeiras causadas pela inflação. O valor da RGA é baseado no índice de inflação do país, como o IPCA ou o INPC.
A Constituição Federal permite que anualmente os salários sejam revistos e recompostos. é concedida como revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando o equilíbrio orçamentário.
Fonte: Ascom/CMJ