CCJ aprova duas matérias para as Sessões Extraordinárias
Os Vereadores membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovaram, na reunião desta quinta-feira, 20, os pareceres do relator ao Projeto de Lei nº: 009/2025, a Emenda ao Projeto de Lei nº 08/2025 e a Redação Final, referente ao mesmo Projeto de Lei nº: 08/2025, do Poder Executivo.
Ambas as matérias estão aptas na CCJ e agora segue para votação em Plenário, o que deverá ocorrer na primeira e segunda Sessão Extraordinária.
Durante a reunião foram colocados em pauta e aprovado as seguintes matérias:
1. Projeto de Lei n° 009/2025 – Executivo - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Distrito Industrial III, do município de Jaciara-MT, e dá outras providências”;
2. Emenda Modificativa: Modifica parte da redação do Projeto de Lei n° 08/2025, de autoria do Poder Executivo, respectivamente, aos artigos 7º, 10º e 11º, da Lei 2.030/2021. Fica alterada a redação do artigo 7° da Lei n° 2.030 de 19 de agosto de 2021, modificando a palavra Auto de Infração para notificação inicial:
1. Redação Final do Projeto de Lei n° 08/2025 – Executivo – Altera os seguintes artigos:
- Art. 7º. Lavrado a notificação inicial ou o Relatório Circunstanciado do § 2º, art. 5º, desta Lei, o proprietário do imóvel ou possuidor será notificado para proceder com a limpeza do terreno baldio no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.
Modifica parte da redação do artigo 10° do Projeto de Lei n° 08/2025, que passará a vigorar da seguinte forma:
- Art. 10º. Esgotado o prazo inicial de 15 (quinze) dias, o proprietário ou possuidor que não se regularizar, será multado através da lavratura do auto de inflação, que a partir do seu recebimento, abrirá o prazo de cinco dias úteis, para, querendo, recorrer da inflação.
Modifica parte da redação do artigo 11° do Projeto de Lei n° 08/2025, que passará a vigorar da seguinte forma:
- Art. 11°. Findo o prazo de 15 (quinze) dias, fica o Município de Jaciara autorizado a executar os serviços através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações, ficando o proprietário ou possuidor do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos municipais as despesas efetuadas.
A Emenda Modificativa foi apresentada pelo vereador Claudécio Gonçalves da Silva. As matérias foram aprovadas por votos unanimes dos vereadores: Claudécio Gonçalves da Silva (presidente), Izabella Moura Nogueira (vice presidente) e Simone Freire Araújo Rodrigues (secretária).
Fonte: ASCOM/CMJ