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Publicado: 20/02/2025

Legislativo realizou duas sessões extraordinárias nesta quinta-feira

Nas extraordinárias teve votação de Projeto de Lei, Emenda e Redação Final.


Foto: (Flávia Arando)

A Câmara de Vereadores de Jaciara realizou nesta quinta-feira, dia 20, a partir das 15 horas, duas sessões extraordinárias.  

Na pauta da primeira Extraordinária os nobres Edis discutiram e aprovaram um projeto de Lei de nº: 09/2025, e uma emenda ao Projeto de Lei nº: 08/2025.

Ao retornarem para a segunda Sessão Extraordinária, os Vereadores aprovaram a Redação Final, referente ao Projeto de Lei nº 08/2025.

Confira os projetos apresentados:

Primeira Sessão Extraordinária

1.  Discussão e Votação do Projeto de Lei n° 009/2025, do Poder Executivo – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Distrito Industrial III, do município de Jaciara-MT, e dá outras providências”;

2.  Discussão e Votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 08/2025, do Poder Legislativo. A Emenda foi apresentada pelo vereador Claudécio Gonçalves da Silva.

 

Segunda Sessão Extraordinária

1. Discussão e votação da Redação Final do Projeto de Lei n° 08/2025, do Poder Legislativo.

 

Emenda Apresentada:

IV – EMENDA

1- EMENDA MODIFICATIVA: Modifica parte da redação do Projeto de Lei n° 08/2025, de autoria do Poder Executivo, respectivamente, aos artigos 7º, 10º e 11º, da Lei 2.030/2021, que passará a viger com as seguintes redações:

Fica alterada a redação do artigo 7° da Lei n° 2.030 de 19 de agosto de 2021, modificando a palavra Auto de Infração para notificação inicial:

“Art. 7° Lavrado a notificação inicial ou o Relatório Circunstanciado do §2º, art. 5°, desta lei, o proprietário do imóvel ou possuidor será notificado para proceder com a limpeza do terreno baldio, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação de multa”.

2 – EMENDA SUPRESSIVA

            Suprime totalmente o §2º do artigo 7°, da Lei 2.030, de 19 de agosto de 2021, que aduz “No prazo da notificação, o proprietário ou possuidor de terrenos baldios sujos cuja somatória ultrapassam 2.000m² (Dois mil metros quadrados), poderá solicitar a dilação de prazo para 60 (sessenta) dias”.

§1° (...);

                                               “§2° Retirado. 

3 – EMENDA MODIFICATIVA

            Modifica parte da redação do artigo 10° do Projeto de Lei n° 08/2025, que passará a vigorar da seguinte forma:

Art. 10°. Esgotado o prazo inicial de 15 (quinze) dias, o proprietário ou possuidor que não se regularizar, será multado através da lavratura do Auto de Infração, que a partir do seu recebimento, abrirá prazo de cinco dias úteis, para, querendo, recorrer da infração.

4 – EMENDA MODIFICATIVA

            Modifica parte da redação do artigo 11° do Projeto de Lei n° 08/2025, que passará a vigorar da seguinte forma:

“Art. 11. Findo o prazo de 15 (quinze) dias, fica o Município de Jaciara autorizado a executar os serviços através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações, ficando o proprietário ou possuidor do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos municipais as despesas efetuadas”.


Fonte: ASCOM/CMJ


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