Legislativo realizou duas sessões extraordinárias nesta quinta-feira
A Câmara de Vereadores de Jaciara realizou nesta quinta-feira, dia 20, a partir das 15 horas, duas sessões extraordinárias.
Na pauta da primeira Extraordinária os nobres Edis discutiram e aprovaram um projeto de Lei de nº: 09/2025, e uma emenda ao Projeto de Lei nº: 08/2025.
Ao retornarem para a segunda Sessão Extraordinária, os Vereadores aprovaram a Redação Final, referente ao Projeto de Lei nº 08/2025.
Confira os projetos apresentados:
Primeira Sessão Extraordinária
1. Discussão e Votação do Projeto de Lei n° 009/2025, do Poder Executivo – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Distrito Industrial III, do município de Jaciara-MT, e dá outras providências”;
2. Discussão e Votação da Emenda ao Projeto de Lei n° 08/2025, do Poder Legislativo. A Emenda foi apresentada pelo vereador Claudécio Gonçalves da Silva.
Segunda Sessão Extraordinária
1. Discussão e votação da Redação Final do Projeto de Lei n° 08/2025, do Poder Legislativo.
Emenda Apresentada:
IV – EMENDA
1- EMENDA MODIFICATIVA: Modifica parte da redação do Projeto de Lei n° 08/2025, de autoria do Poder Executivo, respectivamente, aos artigos 7º, 10º e 11º, da Lei 2.030/2021, que passará a viger com as seguintes redações:
Fica alterada a redação do artigo 7° da Lei n° 2.030 de 19 de agosto de 2021, modificando a palavra Auto de Infração para notificação inicial:
“Art. 7° Lavrado a notificação inicial ou o Relatório Circunstanciado do §2º, art. 5°, desta lei, o proprietário do imóvel ou possuidor será notificado para proceder com a limpeza do terreno baldio, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação de multa”.
2 – EMENDA SUPRESSIVA
Suprime totalmente o §2º do artigo 7°, da Lei 2.030, de 19 de agosto de 2021, que aduz “No prazo da notificação, o proprietário ou possuidor de terrenos baldios sujos cuja somatória ultrapassam 2.000m² (Dois mil metros quadrados), poderá solicitar a dilação de prazo para 60 (sessenta) dias”.
§1° (...);
“§2° Retirado.
3 – EMENDA MODIFICATIVA
Modifica parte da redação do artigo 10° do Projeto de Lei n° 08/2025, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 10°. Esgotado o prazo inicial de 15 (quinze) dias, o proprietário ou possuidor que não se regularizar, será multado através da lavratura do Auto de Infração, que a partir do seu recebimento, abrirá prazo de cinco dias úteis, para, querendo, recorrer da infração.
4 – EMENDA MODIFICATIVA
Modifica parte da redação do artigo 11° do Projeto de Lei n° 08/2025, que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 11. Findo o prazo de 15 (quinze) dias, fica o Município de Jaciara autorizado a executar os serviços através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações, ficando o proprietário ou possuidor do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos municipais as despesas efetuadas”.
Fonte: ASCOM/CMJ