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Publicado: 27/02/2025

01 Projeto de Lei e 02 Redações Finais foram votados na Sessão Extraordinária


Foto: (Internet)

Mais uma sessão extraordinária foi realizada na tarde da última quarta-feira (26), no plenário da Casa Legislativa. Convocados pelo presidente Sidney Soares de Souza, os vereadores compareceram para deliberar, discutir e votar um Projeto de Lei, do Executivo e duas Redações Finais, sendo uma do Executivo e uma do Legislativo.

A sessão da Câmara teve início às 16h, com a chamada dos vereadores, e logo após, o vereador Robson Casanova fez a leitura bíblica e em seguida as proposituras foram lidas e deliberadas para discussão e votação.

 Na Ordem do Dia, os vereadores votaram e aprovaram o projeto de Lei nº: 10/2025, do Executivo que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Município de Jaciara/MT.

Na sequência foi lido a Redação Final ao Projeto de Lei nº: 06/2025, do Executivo, referente a “Regularização Fundiária do Jardim Boa Esperança.

A outra é a Redação Final ao Projeto de Lei nº: 01/2025, do Legislativo, que “Regula o uso da Câmara de Jaciara quanto a realização de velórios”. Confira:

Todas as matérias apresentadas em pauta receberam votos unanimes dos nobres Edis.

 

REDAÇÃO FINAL – PROJETO DE LEI Nº: 06/2025, EXECUTIVO:

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de doação pelo Município de bem imóvel, bem como autoriza receber imóvel na forma de doação com encargos, na forma que especifica.

Art. 2º. Fica autorizado a doação dos seguintes imóveis do Município, para os seguintes donatários:

I – Lote 01-A da Quadra 04, cadastro imobiliário 994331, em Jaciara-MT, medindo 200m², para a Sra. Sueli da Silva Rodrigues, brasileira, portadora do RG n° 1086530-6, inscrita no CPF sob o n° 811.141.761-68.

II – Lote 16-A da Quadra 04, cadastro imobiliário 994332, em Jaciara-MT, medindo 200m² para o Sr. Valdir Mestre Alves, brasileiro, portador do RG n° 162227, inscrito no CPF sob o n° 496.232.901-44.

Art. 3°. Os terrenos acima descritos, já se encontram desafetados nos termos da Lei de n° 2.191/2023 e estão avaliados: Lote 16-A da Quadra 04, R$ 6.130,51(seis mil cento e trinta reais e cinquenta e um centavos); Lote 01-A da Quadra 04, R$6.130,51 (seis mil cento e trinta reais e cinquenta e um centavos).

Art. 4º. Em contrapartida à presente doação, o Sr. Gilmar Gregório Ramalho que é proprietário de um imóvel também localizado no Bairro Jardim Boa Esperança, para fins de regularização da quadra, doará seu terreno ao Município de Jaciara-MT, com o seguinte encargo:

I - Um lote terreno de 200,00m², localizado no Bairro Jardim Boa Esperança, de nº 14 da Quadra 04, em Jaciara-MT, registrados sob a matrícula nº R/9.675 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara-MT, avaliado em R$ 5.108,75 (cinco mil cento e oito reais e setenta e cinco centavos).

Art. 5º. Ficarão a encargos dos respectivos Donatários todas as despesas decorrentes do desmembramento e da lavratura da escritura de doação, bem como de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários.

 

REDAÇÃO FINAL – PROJETO DE LEI Nº: 01/2025, LEGISLATIVO:

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jaciara/MT, FAZ SABER que o Plenário desta Casa aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º.  Somente será permitida a autorização de uso do prédio da Câmara Municipal para a realização de velório de pessoa que em vida fora detentora de mandato de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores empossados nesta Casa de Leis ou tenha sido servidor do Poder Legislativo.

Art. 2º. O indivíduo que requerer a autorização de uso para o funeral deverá assinar o termo de responsabilidade pela conservação da estrutura predial e do mobiliário do espaço cedido, observando-se o seguinte:

I – a solicitação de autorização de uso do espaço predial deverá ser efetivada com indicação do horário de início de uso e do horário provável do fim do velório, incluindo prazo para retirada de utensílios trazidos para uso no local e a limpeza do espaço cedido que ficará a cargo do autorizado;

II – o autorizado se utilizará de materiais de consumo próprios, para fins de higiene e de alimentação, tais como papel higiênico, papel toalha, desinfetantes, açúcar, café e copos descartáveis, dentre outros.

Art. 3º. Fica autorizado o eventual empenho de despesa pelo Poder Legislativo Municipal, para aquisições de honras fúnebres (coroa de flores) a título de homenagem póstuma de pessoa que em vida fora detentora de mandato de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores empossados nesta Casa de Leis ou tenha sido servidor do Poder Legislativo.

Art. 4º. A referida aquisição mencionada no artigo 3º somente poderá ser efetuada de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acompanhe as Sessões diretamente no Plenário da Casa, que fica na Rua; Jurucê, 1301, Centro, ou pela TV Câmara, com transmissão ao vivo, ou ainda pelas redes sociais oficiais do Poder Legislativo, Facebook e Youtube. 


Fonte: ASCOM


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