DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | Anexo |
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2024-09-26 26/09/2024 | Normativa: 001/2024 | “Dispõe sobre as normas e procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento do veículo da Câmara Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso”. “Dispõe sobre as normas e procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento do veículo da Câmara Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso”. “Dispõe sobre as normas e procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento do veículo da Câmara Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso”. |
001/2024
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2011-12-20 20/12/2011 | Normativa: Decreto 3005 | "Dispõe sobre a aplicação das Instruções Normativas do sistema de Controle Municipal do Poder Executivo no âmbito do Poder Legislativo e Dá outras providências." "Dispõe sobre a aplicação das Instruções Normativas do sistema de Controle Municipal do Poder Executivo no âmbito do Poder Legislativo e Dá outras providências." |
Decreto 3005
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2011-12-06 06/12/2011 | Normativa: 001/2011 SCL - Fisca | INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 06/12/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2999/2011. Unidade Responsável: Fiscal de Contratos I - FINALIDADE: Tem por finalidade examinar ou verificar se a execução do objeto contratado obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. II-ABRANGÊNCIA: A presente instrução normativa abrange além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. III-CONCEITOS: Fiscal de contrato é a atividade de controle e inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela Administração. IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Lei Municipal n.º 1317/2011, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipal, nº 2916/2011, que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT; Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal n° 10.520/02; Decreto Municipal nº 2840/2010. V – RESPONSABILIDADES 5.1 – ADMINISTRATIVA: O fiscal de contrato, assim como todo servidor, deve ser leal a Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e eficiência. Condutas incompatíveis com a função de fiscal podem ensejar aplicação de sanções administrativas, logicamente após o devido processo legal em que seja garantida a ampla defesa, ou seja, decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que o fiscal agiu em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais. 5.2 – PENAL: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Seção III do Capitulo IV da Lei no 8.666/93; diz-se que cometeu ilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade, ou seja, os crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal. Na hipótese de cometimento de ilícito penal, o Ministério Público será comunicado, independentemente da abertura de processo disciplinar. 5.3 – CIVIL: Quando, em razão da execução irregular do contrato, ficar comprovado dano ao Erário, o fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a culpa do agente, por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a terceiros, responderá o servidor a Fazenda Pública, em ação regressiva, ou seja, se houver dano ao erário, a Administração, através de processo administrativo, comunicará o Fiscal para efetuar o recolhimento da importância necessária ao ressarcimento do prejuízo. O gestor poderá se recusar a recolher a importância, hipótese em que a Administração deverá recorrer ao Judiciário. As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas e independentes entre si. No caso de absolvição criminal, a responsabilidade administrativa será afastada. VI - PROCEDIMENTOS: 4.1 – Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 4.2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 4.3 – Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4.4 – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período. 4.5 – Encaminhar questões relativas: a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços; c) ao pagamento de faturas; d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação. 4.6 – Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação; 4.7 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo); 4.8 – Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência; 4.9 – Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; 4.10 – Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; 4.11 – Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente para analise e decisão; 4.12 – Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. (Obs: o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado). 4.13 – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 4.14 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; e 4.15 – Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas. VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas. O fiscal do contrato representa a Administração contratante. Assim, a sua conduta deverá ser retilínea e as suas ações transparentes, porque o seu querer será o querer da Administração, o descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992 e Lei nº 8.666/93. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Relacionar em registro próprio todas as ocorrências encontradas na execução do contrato é uma imposição legal (§ 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93), pelo que, toda vez que o fiscal de contrato se deparar com um fato, ainda que contrário ao estipulado no ajuste deve providenciar os registros competentes, justificando sempre suas ações. O fiscal é, antes de tudo, um encaminhador de questões. Perseguir a solução de problemas em tempo hábil deve ser o seu foco de atuação. Apresentamos juntamente com essa instrução os anexos I a VI que poderão ser utilizados pelo fiscal de contratos no cumprimento de suas tarefas. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Jaciara/MT, 06 de dezembro de 2011. Max Joel Russi Prefeito Municipal ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Controladora Interna - Portaria n.° 129/2011 CRC/MT 012734/O-2 PATRÍCIA MARIA BENTO LINS Diretora de Contratos – Portaria n.º 156/2011 Anexo I 1 – QUESTÕES: 1.1 - O que é Contrato Administrativo? Resposta: “São ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime de direito público”. Ou seja, é um acordo entre a Prefeitura e uma determinada pessoa, física ou jurídica, para aquisição de bens, prestação de serviço ou execução de obras, nas regras estabelecidas pela Administração. 1.2 – O que é Fiscalização de Contrato? Resposta: É a atividade de controle e a inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. Ou seja, é o acompanhamento do contrato, no curso do qual o fiscalizador examina se tudo foi executado como a Administração pediu. 1.3 - Fiscalizador de Contrato e Gestor de Contrato são as mesmas coisas? Resposta: O papel do gestor de contratos é definido no art. 67 da lei 8.666/93. No entanto, tais definições não permitem a clara distinção entre as figuras do gestor e do fiscal de contratos, necessária para a adequada atribuição de responsabilidades. Fato é que o gestor de contratos tem, para além das responsabilidades operacionais que poderá delegar a um fiscal, o papel gerencial. Um gestor de contratos poderá desempenhar também as funções de fiscalização, mas um fiscal não poderá assumir a responsabilidade do gerenciamento. Ao gestor e apenas a ele, caberá a responsabilidade pela assinatura de documentos e tomada de decisões gerenciais relativas à execução do contrato. 1.4 – De qual legislação o Gestor de Contrato deve ter conhecimento? Resposta: Os contratos da Administração Pública são regidos, preponderantemente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de modo que o Gestor de Contratos deve conhecer essa legislação. Especificamente, deve o Gestor conhecer a legislação aplicável ao objeto contratado, anotadas no instrumento contratual e/ou no ato convocatório do certame (convite ou edital). O ordenamento jurídico brasileiro, mais especialmente a Administração Pública, é regido pela legalidade e pela publicidade. Por este princípio, ninguém pode se escusar cumprir a Lei, alegando não conhecê-la. 1.5 – E quando o Fiscal/Gestor de Contrato encontrar alguma irregularidade? Resposta: Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao órgão ou setor competente, para tomar as providências cabíveis. Aliás, qualquer ação que não esteja sob o alcance do Fiscal, deve ser levada ao conhecimento de quem detém competência para adoção das medidas pertinentes, conforme dispõe o § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93: “As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”. A comunicação deverá ser feita por escrito, com os detalhamentos necessários para a solução dos problemas. 1.6 – Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma regra legal, a quem o Fiscal/Gestor deve recorrer? Resposta: Em princípio, deve o Fiscal buscar informações junto ao setor a que estiver subordinado. Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto a Assessoria Jurídica, podendo, também, ser ouvido o Controle Interno. Se a dúvida for de ordem técnica, inerente aos serviços ou aos bens adquiridos, deve o Fiscal/Gestor socorrer-se com o órgão que elaborou o projeto básico ou as especificações do objeto. As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente junto aos órgãos competentes, salvo quando houver necessidade de motivar algum ato, hipótese em que deverão ser feitas por escrito e juntadas ao processo. Ou seja, o Fiscal não pode “guardar” as dúvidas para si. Deve “dividi-las” com a Administração para solucioná-las o mais rápido possível, diminuindo as chances de cometer erros e violar a lei. 1.7 – Quais são condições para a repactuação e renovação/prorrogação dos contratos? Resposta: Os gestores de contratos e fiscais porventura indicados deverão ter clareza na compreensão dos seguintes conceitos, de forma a evitar erros nos procedimentos. Repactuação: é a revisão das condições contratadas, sob todos os aspectos, ou apenas alguns. Acordo coletivo é apenas um fator da necessidade de repactuação não necessariamente sua determinante ou a única razão da repactuação. A Administração deve instruir o processo com todos os comprovantes fornecidos pela contratada, referentes à necessidade e legalidade da revisão. O parecer do fiscal deverá ser explícito no sentido de evidenciar se a mesma é devida com exaustivo exame da planilha apresentada. Prorrogação: é a alteração da vigência do contrato, devendo ser observado o disposto na lei 8.666/93, artigo 57. A Administração necessita instruir o processo com pesquisa de mercado e justificativa sobre os benefícios da prorrogação, avaliação de desempenho da contratada; levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e mercadológicos que comprovem a existência de condições e preços vantajosos para a Administração, por meio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empresas do ramo ou em Órgãos da Administração Pública que mantenham contratos semelhantes; manifestação da contratada em relação à prorrogação e ao reajuste de preços; nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente, etc.). Os contratos somente poderão ser prorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigência, ainda que a interrupção tenha ocorrido por apenas um dia. Não há renovação de contrato. Ao término do contrato deverá ser realizada nova licitação ou processo de contratação cabível. Deverá ser observado com especial atenção o término do prazo de vigência dos contratos, que poderá durar, no máximo, 60 meses, via de regra, com uma única e excepcional prorrogação de mais 12 meses (Lei 8.666/93 artigo 57, parágrafo 4º). 1.8 – Que procedimentos o Fiscal/Gestor deve ser adotar nos casos em que não há possibilidade de prorrogação do contrato? Resposta: Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados, deverá ser elaborado Projeto Básico visando à elaboração de novo procedimento licitatório. Os autos deverão ser encaminhados antes da expiração da vigência do respectivo contrato, sendo sugeridos os seguintes prazos: • até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à inexigibilidade e dispensa de licitação; • até 90 (noventa) dias para os procedimentos relativos à licitação nas modalidades de Convite e Pregão; • até 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos relativos à licitação nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência. É importante observar o cumprimento dos prazos acima, pois a elaboração da minuta do contrato, bem como a do edital, exige detalhada análise do projeto básico. Vale ressaltar que os trâmites processuais obrigatórios e o próprio procedimento licitatório necessitam de tempo considerável. Por este motivo, é importante que o gestor faça o acompanhamento do andamento do processo da nova contratação. 2. GUIA PRÁTICO PARA ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS 2.1 Compras a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos, principalmente quanto a (ao): • especificação do objeto; • prazo de entrega do material. b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária; c) receber a fatura de cobrança, conferindo: • se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; • se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi fornecido; • se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida. d) atestar, em conjunto com outro servidor, o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento; e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação; g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao Órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis; h) manter contato com o Representante da Contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato. 2.2 Serviços a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos, principalmente quanto a (ao): • especificação do objeto; • prazo de execução do serviço, observada a Ordem de Serviço; • cronograma dos serviços. b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária; c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; d) receber a fatura de cobrança, conferindo: • se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; • se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi efetuado; • se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; • se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, limpeza, etc.), conforme determina o contrato; e) atestar, em conjunto com outro servidor, a prestação do serviço efetivamente realizado; f) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; g) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação; h) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; i) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. 2.3 Obras a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/carta convite, assim como os anexos, principalmente quanto a (ao): • especificação do objeto; • prazo de execução do serviço; • cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados. b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária; c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados; d) arquivar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART enviada pela contratada, se assim o contrato determinar; e) atentar para as especificações técnicas constantes dos anexos; f) receber a fatura de cobrança, conferindo: • se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; • se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos serviços pactuados; • se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida; • se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada, conforme determina o contrato; g) atestar, em conjunto com outro servidor, a execução do serviço; h) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; i) acompanhar a elaboração e a entrega do “as built” da obra/reforma (como construído), a fim de subsidiar futuras intervenções a titulo de manutenção ou reformas; j) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxilio para que se efetue corretamente a atestação; k) informar o descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; l) manter contato regular com o preposto/representante da Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato. Todas as tarefas do fiscal estão registradas no contrato e/ou no ato convocatório da licitação, por isso, LEIA-OS atentamente. 3. RELAÇÃO DAS FALHAS MAIS COMUNS a) Nota Fiscal com os campos incompletos, principalmente quanto à data de emissão; b) valor da Nota Fiscal incompatível com a proposta apresentada pela contratada; c) ausência dos termos de recebimento provisório e definitivo assinados pelas partes; d) ausência das certidões fiscais e/ou guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários juntamente com a Nota Fiscal, quando exigíveis; e) manifestação tardia pela prorrogação do contrato, quando o correto seria bem antes do seu termino; f) divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos; g) encaminhamento de questões tardiamente ao órgão competente, com vistas a solucionar os problemas detectados. MODELOS DE FORMULÁRIOS PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ANEXO II – Modelo de comunicação com o contratado Carta nº ..................... Jaciara/MT, ......................... Assunto: Fiscalização do Contrato nº ................., processo nº ................. De: ............................................................................................................ Ao ................................. (a quem dirigido) MD Preposto da empresa ..................... Prezado Sr.(a), Tem o presente a finalidade de comunicar que em vistoria .....(descrever.o que foi vistoriado).................., verificamos que as situações adiante listadas, numa primeira avaliação, estão em desacordo com as condições estabelecidas no (proposta, projeto básico, edital ou contrato). (relatar os fatos considerados irregulares) Diante do exposto, solicitamos sejam adotadas medidas (corretivas ou outras necessárias – relatar) ficando, desde já, estabelecido o prazo de ..................... dias (por extenso) consecutivos (ou úteis, se for o caso) para a sua efetivação, de modo a restabelecer o equilíbrio das relações contratuais. No aguardo de sua manifestação. Assinatura do Servidor (gestor) Matrícula funcional IMPORTANTE Se julgar necessário e se a ocasião assim o determinar, ao invés de mera comunicação ao preposto, o fiscal/gestor poderá emitir uma NOTIFICAÇÃO à empresa, com recibo de entrega a ser assinado pelo PREPOSTO, de modo a resguardar os interesses da Administração. Tanto um ou outro documento terá seu valor documental aferido pela gravidade da situação. ANEXO III – Controle de Pagamentos Efetuados Contratada Processo nº Contrato nº NE nº Valor Empenho Mês/Ano Data OP nº Valor Saldo Contrato Observação: ANEXO IV – Anotações de Ocorrências Contratada Processo nº Contrato nº Ocorrência (s) Providência (s) Tomada (s) ANEXO V Sugestão para Aplicação de Sanções _____Advertência _____Suspensão _____Declaração de Inidoneidade _____Multa Justificativa para a aplicação da penalidade proposta Outras Sugestões ou Observações ANEXO VI TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROTOCOLO DE FISCALIZAÇÃO Protocolo do processo original no.: /200 Contrato nº: /20__ Vigência: de _____/____/____ a ____/____/____ Objeto: Empresa Contratada: Fiscal(is): Pelo presente termo, declaro encerrado, nesta data, o processo em epígrafe, referente à fiscalização do contrato nº /20__. Em .... de ................... de 20__ . Fiscal do Contrato OBS.: cópia do termo deve ser juntada aos autos do processo principal. INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 06/12/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2999/2011. Unidade Responsável: Fiscal de Contratos INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 06/12/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2999/2011. Unidade Responsável: Fiscal de Contratos |
001/2011 SCL - Fisca
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2011-11-28 28/11/2011 | Normativa: 001/2011 SSG | INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2995/2011. Unidade Responsável: Sistema de Serviços Gerais I - FINALIDADE: Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implantação de procedimentos de controle. Regulamentando os procedimentos a serem adotados, quanto a operacionalização do Sistema de Serviços Gerais da Prefeitura de Jaciara-MT. II - ABRANGÊNCIA: Abrange todos os órgãos da Prefeitura de Jaciara-MT, quanto a observância e operacionalização dos procedimentos de serviços gerias, que deverão ser executados em estrita observância com a Legislação Municipal, Estadual, Federal, e os procedimentos constantes desta Instrução Normativa. III - CONCEITOS: 1. Instrução Normativa - Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução das atividades e rotinas de trabalho. 2. Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Coletânea de Instruções Normativas. 3. Fluxograma - Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras. 4. Sistema - Conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim. 5. Sistema Administrativo - Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado. 6. Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle. 7. Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. 8. Sistema de Controle Interno - Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: • Lei Municipal n.º 1317/2011, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipail, nº 2916/2011 , que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT; • Constituição Federal; • Lei. 8.429/92- Improbidade Administrativa; • Lei Municipal nº 1.153/2009 – Estrutura Administrativa; • Lei Orgânica Municipal; • Legislação do TCE-MT; • Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; • Artigo 59 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; • Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece Prazos e dá outras providências; • Lei Municipal n° 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; • Leis Municipais n°. 1062/2007 e 1317/2011, que altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, e dá outras providências. V – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: _ Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; _ Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da unidade de controle interno e promover sua divulgação e implantação; _ Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2. Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno: _ Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; _ Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a implantação de novas Instruções Normativas; _ Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - OBJETIVO: 1. Normatizar os procedimentos de execução dos diversos serviços gerais na Prefeitura de Jaciara-MT. VII - PROCEDIMENTOS: 1. Dos Serviços de Limpeza: É função dos servidores nomeados no cargo de Agente de Serviços Gerais ou Apoio Administrativo Educacional, específica em limpeza e manutenção, as atribuições como segue: I. Manter as repartições, tais como salas em geral, gabinetes, consultórios, corredores, banheiros e plenários limpos, até 10 minutos antes do expediente interno; II. Zelar pela conservação e limpeza de móveis e aparelhos elétricos e eletro-eletrônicos; III. Manter a limpeza de pisos, azulejos, calçadas e vidraças; IV. Abastecer os banheiros com toalhas de papel ou tecidos, papel higiênico, sabonetes e manter os mesmos com a perfeita limpeza e higienização; V. Manter a limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo, e transportar até o local de recolhimento indicado para coleta do mesmo; VI. Controlar o consumo de material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência; VII. Regar plantas e folhagens existentes na parte interna do prédio; VIII. Havendo a necessidade, assegurar a limpeza permanente durante o expediente de atendimento ao publico e fazer faxina nos setores mensalmente; IX. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como: luvas, bota de borracha e avental, nos locais que se fizerem necessário. 2. Do Serviço de Copa e Cozinha: É função dos servidores nomeados no cargo de Agente de Serviços Gerais ou Apoio Administrativo Educacional, com área de trabalho especifica em copa e cozinha, as atribuições como segue: I. Manter os utensílios e equipamentos de copa e cozinha em perfeita condições de higiene; II. Manter o ambiente da copa sempre limpo e higienizado; III. Não permitir fluxos de pessoas estranhas e servidores no interior da cozinha; IV. Preparar e distribuir café, água e chá nos setores adequados; V. Manter as xícaras e copos limpos, na recepção e nos demais setores, bem como a reposição de copos descartáveis; VI. Controlar o consumo de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência; VII. Disponibilizar, água e café na sala de reuniões ou demais setores quando solicitado; VIII. Não permitir vendas de mercadorias no interior da cozinha; IX. Permanecer no local de trabalho, (cozinha) para atender telefones durante solicitações de servidores; X. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como, touca e avental. 3. Da Colaboração de todos os Servidores da Instituição com a Limpeza e Serviços de Copa. Compete a todos os Servidores: I. Colaborar com a organização das salas e banheiros, mantendo os espaços de trabalho de forma a facilitar com o serviço de limpeza; II. Deixar sempre as mesas e arquivos organizados para a limpeza dos mesmos; III. Disponibilizar uma cópia da chave do seu setor para os responsáveis pela limpeza e copa; IV. O Servidor que necessitar de algum serviço da copa deverá solicitar através do ramal. 4. Da Responsabilidade da Instituição. Compete a Instituição: I. Disponibilizar equipamentos, utensílios e materiais suficientes para manutenção da limpeza e da copa; II. Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual aos servidores da copa e limpeza de acordo com a sua ocupação; III. Solicitar com antecedência o serviço de copa quando houver reunião ou sessão. VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Jaciara/MT, 28 de novembro de 2011. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 129/2011 CRC/MT 012734/O-2 Maria Madalena Gonçalves Rezende Responsável pelo Sistema de Serviços Gerais INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2995/2011. Unidade Responsável: Sistema de Serviços Gerais INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2995/2011. Unidade Responsável: Sistema de Serviços Gerais |
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2011-11-28 28/11/2011 | Normativa: 001/2011 SJU | INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU – SISTEMA JURÍDICO N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2995/2011. Unidade Responsável: Sistema Jurídico I - FINALIDADE: Representar e defender os interesses do município e dos munícipes, observando sempre o interesse público, cabendo-lhe, ainda as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos poderes e aos munícipes, conforme dispõe o artigo 82 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal. II - ABRANGÊNCIA: A presente instrução normativa abrange todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo e demais autarquias. III - CONCEITOS: A Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico da Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. IV- BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: • Lei Municipal n.º 1317/2011, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipail, nº 2916/2011 , que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT; • Constituição Federal; • Lei. 8.429/92- Improbidade Administrativa; • Lei Municipal nº 1.153/2009 – Estrutura Administrativa; • Lei Municipal nº 1.060/2007 – Código Tributário; • Lei Orgânica Municipal; • Lei 1.208/2009- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; • Lei 8.666/1993; • Lei 1.059/2007 - Código Sanitário Municipal; • Lei Municipal de Contratação de pessoal; • Demais legislação correlatas à administração pública; • Código Brasileiro de Trânsito; • Legislação do TCE-MT; • Lei Complementar n°. 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências; • Resolução n°. 14/2007, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar n°. 269/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas; • Resolução nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000; • Decreto-Lei nº. 2.848/1940, que dispõe sobre Código Penal Brasileiro; • Lei Federal nº. 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento; • Decreto-Lei nº. 201/1967, que dispõe sobre a Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras Providências; • Lei Federal nº. 10.028/2000, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº. 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; • Resolução Normativa TCE n°. 01/2007, que aprova o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece Prazos e dá outras providências; • Lei Municipal n° 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Interna (Unidade de Controle Interno) da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; • Leis Municipais n°. 1062/2007 e 1317/2011, que altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1032/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, e dá outras providências. V – RESPONSABILIDADES 1. DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO (SISTEMA JURÍDICO): • Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma; • Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. • Conscientizar os usuários internos e colaboradores sob sua supervisão em relação aos conceitos e as práticas de segurança da informação; • Incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à segurança da informação; • Comunicar ao superior imediato e a unidade competente em caso de comprometimento da segurança e quaisquer outras falhas, desvios ou violação das regras estabelecidas para adoção de medidas cabíveis; 2. DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI: • Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; • Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; • Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS: 1) CONTROLES LEGISLATIVO E CONSTITUCIONAL: 1.1) Projetos de Leis: I. Todos os Projetos de Leis quando oriundos do Poder Executivo passarão pelo crivo do Setor jurídico, o qual deverá elaborar parecer jurídico sobre a legalidade do ato, o que abrange a análise da competência legislativa, do respeito à constitucionalidade e princípios administrativos; II. Os Projetos de Leis oriundos do Legislativo serão objetos de análise no campo da competência legislativa, do respeito ao princípio da legalidade e não aumento de despesas, conforme consta no art. 54 da Lei Orgânica Municipal; III. Elaboração de veto nos termos dos art. 56 e seus parágrafos. 1.2) Portarias e Decretos: I. Todas as Portarias e Decretos quando oriundos do Poder Executivo passarão pelo crivo do Setor jurídico, o qual deverá elaborar parecer jurídico sobre a legalidade do ato, o que abrange a análise da competência legislativa, do respeito à constitucionalidade e princípios administrativos. Deve-se ainda a Procuradoria/ Assessoria Jurídica fazer os lançamentos das Portarias e Decretos no site oficial da Prefeitura de Jaciara/MT. 2) DA EMISSÃO DE PARECERES, MANIFESTAÇÕES E PRÁTICA DE ATOS DE SUA COMPETÊNCIA: I. Receber das Secretarias, no dia seguinte à ata de distribuição ou mediante protocolo direto, os procedimentos administrativos, requerimentos encaminhados à administração municipal ou outros documentos para elaboração de parecer no prazo de cinco dias mediante contra-fé. II. Na emissão de pareceres ou manifestações, analisar verificação de competência do solicitante e enquadramento do pedido nos termos legais; III. Verificação de existência de enunciados e/ou precedentes no caso em análise para elaboração de parecer ou manifestação; IV. Se houver pedido de abertura, reconsideração ou recurso no âmbito administrativo, proceder ao acompanhamento do procedimento apontando os caminhos legais a serem seguidos; V. Acompanhamento de processos de sindicância ou administrativos de toda espécie visando à garantia dos princípios constitucionais e administrativos; VI. Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e Fundacional; VII. Emitir parecer em minutas de editais em processos de licitação; VIII. Analisar e aprovar minutas de contratos administrativos, acordos, ajustes, aditivos e outros; IX. Prestar as orientações jurídicas necessárias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de projetos das Secretarias Municipais; X. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras; XI. Representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídicas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; XII. Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional; XIII. Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XIV. Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XV. Representação em Juízo do Município em audiências de conciliação e/ou instrução e julgamento, apresentando mandado procuratório ou portaria de nomeação ou documento que lhe faça às vezes; XVI. Promoção de execução da dívida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais; XVII. Instruir os processos de desapropriações e de alienações de imóveis no interesse público, como também os processos relacionados com o Código Brasileiro de Trânsito; XVIII. Acompanhamento jurídico de processos administrativos externos, Tribunal de Contas e Ministério Público, onde a Administração Pública é ré ou autora (defesas, audiências, recursos, e outros atos processuais necessários); XIX. Atender às consultas que forem formuladas, emitindo parecer a respeito; XX. Desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal; XXI. Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal; XXII. Elaborar Programa de Regularização Fundiária. 3) DOS PRAZOS: 3.1. Os Prazos a serem observados pela Procuradoria Jurídica/Assessoria são os dispostos nas Legislações próprias e pertinentes a cada caso, sejam Municipais, Estaduais ou Federais; 3.2. Deve-se atentar para os prazos assinalados pelo Poder Judiciário e Ministério Público em feitos de sua competência exclusiva; 3.3. O prazo mínimo para expedição de manifestação e pareceres da Procuradoria Municipal é de cinco dias, ressalvado a especificidade de cada caso, podendo esse prazo ser dilatado conforme a complexidade que o caso requeira, devendo ser sempre motivada o ato de prorrogação; 4) DOS REGISTROS PRÓPRIOS: Compete às Unidades de Registro e Controle de Feitos da Procuradoria/Assessoria: I - receber, registrar e controlar a movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos, de competência da Procuradoria/Assessoria Jurídica; II - manter atualizados os registros de ações e feitos em curso, promovidos ou contestados pela Procuradoria; III - manter o seguinte registro: a) índice, por ordem alfabética, de autores e litisconsortes; IV - manter atualizadas as pastas correspondentes às ações ajuizadas; V - prestar informações às partes, não vedadas em lei e regulamento; VI - manter os seguintes registros, para os processos administrativos: a) índice, pelo nome do interessado; b) por ordem numérica, com indicação do interessado, órgão de origem, assunto, Procurador responsável, andamento e demais dados qualificativos; c) por assunto, ementa ou resumo. VIII - manter atualizado o arquivo de pareceres proferidos pelas respectivas Procuradorias em processos administrativos; 5) DA CONSULTORIA Os trabalhos de consultoria residem em: I - emitir pareceres sobre matérias jurídicas submetidas ao exame da Procuradoria Geral pelo Prefeito ou Secretário do Município, ressalvadas as que forem avocadas pelo Procurador Geral; II - examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênio, por solicitação do Prefeito ou Secretários do Município; III - elaborar súmulas de seus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa municipal, solucionando as divergências entre órgãos jurídicos da Administração; IV - executar outras atividades correlatas. 5.1) As consultas formuladas à Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica do Município deverão ser acompanhadas dos autos concernentes e instruídas adequadamente com manifestações dos órgãos das respectivas instituições interessadas. 5.2) Os pareceres do Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica, oriundo de qualquer dos seus órgãos, após despacho do Procurador Geral, serão submetidos à aprovação do Chefe do Poder Executivo. 5.3) A Procuradoria Geral/Assessoria Jurídica do Município somente emitirá parecer sobre matéria jurídica de interesse da Administração Indireta ou Fundacional, quando por solicitação de qualquer Secretário do Município ou despacho do Prefeito. VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas; O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992 e Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade Responsável pelo Sistema, e junto à Unidade de Controle Interno-UCI que, por sua vez, através de procedimentos de Auditoria Interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Jaciara/MT, 28 de novembro de 2011. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 129/2011 CRC/MT 012734/O-2 Mírian Mattioni Responsável pelo Sistema Jurídico INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU – SISTEMA JURÍDICO N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2995/2011. Unidade Responsável: Sistema Jurídico INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU – SISTEMA JURÍDICO N.º 001/2011 Versão: 001/2011 Aprovação em: 28/11/2011 Ato de aprovação: Decreto nº. 2995/2011. Unidade Responsável: Sistema Jurídico |
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2010-12-23 23/12/2010 | Normativa: 001/2010 SBE | INSTRUÇÃO NORMATIVA SBE – SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Gestão Social / Gestão de Benefícios I – FINALIDADE Tem por finalidade nortear, orientar e publicizar as normas e rotinas do processo da concessão do benefício constitucional- BPC- Beneficio de Prestação Continuada, a pessoa idosa e pessoa com deficiência, incluindo o BPC Escola, dispondo sobre aspectos da Política da Assistência Social com ênfase no técnico lotado na Gestão de Benefícios visando assegurar um trabalho contínuo e permanente no Município de Jaciara. II – ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange todos os profissionais do Serviço Social que atuam no Município de Jaciara/MT, ou seja, na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, bem como na Administração indireta, com ênfase nos(as) Assistentes Sociais lotados(as) na Secretaria de Gestão Social. III – CONCEITOS A Assistência Social, é um direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição Federal de 1.988, artigo 203, inciso V, Lei n.º 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, de 07/12/1993, com alterações das Leis n.º 9.720/1998 e n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e pelo Decreto n.º 1.744/1995, Lei. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei Municipal nº. 1.057 de 02 de julho de 2007 - Dispõe Sobre A Política De Assistência Social No Município de Jaciara. V – RESPONSABILIDADES 1- Do Órgão Central do Sistema Administrativo – UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI – PROCEDIMENTOS 1 – DA CONCESSÃO DO BPC - BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA Das Atividades Técnicas Operacionais- (“como fazer”) 1.1 - Entrevista Social (acolhimento) - Solicitar os seguintes documentos pessoais- Carteira de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento, CTPS-Carteira de Trabalho de Previdência Social. Caso não haja documentos orientar para fazer, indicando ou referenciando ao órgão competente, em especial o CPF. - Analisar a CTPS, averiguar o tempo de contribuição para ver se o caso se refere a auxilio doença, aposentadoria (previdenciário) ou BPC- (benefício assistencial). Encaminhar o cliente ao INSS (encaminhamento por escrito), solicitando o CNIS-Cadastro Nacional de Informações Sociais, e compatibilizar com os registros da CTPS, no caso de auxilio doença ou aposentadoria, orientar se há complementação de contribuição a ser feita, quanto tempo terá ainda que contribuir para restabelecer a condição de segurado. Cadastrar o cidadão (ã) no Regime Geral da Previdência Social para gerar o NIT- Número de inscrição do trabalhador,quando não possuir NIT ou PIS/PASEP, inscrições essenciais para acesso ao BPC. Separação de fato- referenciar o cliente a Defensoria Pública do Estado , parar a devida regularizaçao do estado civil, haja vista que o ex-cônjuge se tiver contribuindo para a Previdência , a sua renda irá influenciar na renda familiar e “per capta” e o benefício ser indeferido em razão da renda acima do legal, dentre outros aspectos de natureza familiar. -Preenchimento Da Entrevista E/Ou Questionário Fazer a entrevista ou preencher o questionário independente das pendências acima, anotando-as na evolução social e quais encaminhamentos referenciados foram feitos. -Análise Da Composição Do Grupo Familiar Durante a entrevista preencher o tópico composição do grupo familiar, observando os requisitos abaixo. Pessoa Idosa -: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS. Considerar para cálculo da renda familiar o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Atentar se há mais de um BPC no grupo familiar, se for pessoa com deficiência a renda será computado no cálculo, se for pessoa idosa o valor da BPC não será considerado no cálculo ( avanço do Estatuto do Idoso) Encaminhar referenciando por escrito a pessoa com deficiência ao médico especialista ou generalista que acompanha o caso da patologia da pessoa solicitando o atestado que comprova a deficiência que deverá conter se há ou não condições para o trabalho. Solitar a pessoa com deficiência os exames que comprovem a patologia adquirida ou congênita. 1.2 - Visita Domiciliar- Fazer visita técnica domicilar ao (a) cliente com deficiência, averiguando as condiçoes de moradia, esrutura da casa, saúde, higiene, relacionamento familiar, mobília. É recomendável avisar com antecedência o cidaão (ã) da visita. -Emissão Do Relatório Social Fazer relatório social,( em duas vias,) enfatizando o acompanhamento social do caso, descrever as condições de moradia, higiene, saúde, relacionamento familiar, grau de vulnerabilidade sócio-econômico. 1.3 - Preenchimento Do Formulário- Requerimento De Benefício Assistencial –Lei 8.742/93 Preencher o formulário requerimento de benefício assistencial- Lei nº 742/93, satisfeitos todos os requisitos acima, inclusive com referência aos documentos e atestados médicos e exames . Colher a assinatura do requerente, no caso de analfabeto orientar para colher a digital, na agência previdência, na presença do técnico do INSS. Orientar a pessoa analfabeta à escolaridade, enfatizando os benefícios do estudo e da educação, que sempre é tempo de aprender independente de idade. 1.4 - Agendamento “On Line” Do Bpc -Agendar a data do BPC, horário, e local pelo portal do Ministério da Previdência Social ou pelo telefone através do n° 135. Imprimir e/ou preencher (em duas vias) o agendamento em duas vias, anotando o código do agendamento. Esclarecer ao cliente as datas disponíveis e indagar qual localidade (agência/cidade) tem preferência 1.5 - Finalização Do Procedimento Anexar o formulário requerimento de benefício assistencial-Lei 8.742/93 ao relatório social e ao agendamento. Entregar ao (a) cliente, os expedientes acima (uma via) reforçando a data e o horário do atendimento na agência previdenciária. Orientar para retornar tão logo haja o deferimento ou indeferimento para fomentação e controle do banco de dados da Gestão de Benefícios. Anexar a outra via dos expedientes à pasta do (a) cliente. 1.6 - Efeitos Da Inclusão Social- Analisar o perfil do cidadão(ã), bem como a, aptidão, a disponibilidade de tempo, o estado de saúde e ofertar cursos ministrados pelo Cras, objetivando a inserção no mercado de trabalho, e despertar a capacidade de produção.. Promover palestras com temas voltados a pessoa idosa e a pessoa com deficiência. Ministrar palestras, convidar o beneficiário do BPC para participar das palestras. Criar projetos direcionados a implementação da inclusão social dos beneficiários do BPC pessoa idosa e pessoa com deficiência. Traçar estratégias para a efetivação dos projetos. Firmar interface com outros Órgãos Institucionais para palestras, visando a divulgação dos direitos e ampliar a inserção dos BPC á rede municipal de inclusão previdência/assistencial do Município de Jaciara,MT. Elaborar relatórios semestrais para envio a Secretaria Municipal de Gestão Social/SETEC/MDS, com análise quantitativa e qualitativa dos beneficiários e o saldo/impacto social, evidenciando os pontos negativos e positivos. 2 - DO REVAS - REVISÃO DA AVALIAÇÃO SOCIAL BPC Atividades técnicas operacionais (“como fazer”) A revisão é uma ação direta entre o INSS e a Sec.de Gestão Social/Gestão de Benefícios. 2.1 - Atender na Gestão de Benefícios os beneficiários encaminhados pelo INSS. - Preenchimento dos formulários conforme a espécie do benefício mediante visita técnica domiciliar: a) - preencher o formulário Revas-Revisão Da Avaliação Social Bpc-Declaração Sobre A Composição Do Grupo E Renda Familiar, variando conforme a espécie de benefício 88 (pessoa idosa)ou 87 (pessoa com deficiência) em duas vias . Analisar a Composição Do Grupo Familiar: Preencher durante a entrevista o tópico composição do grupo familiar, observando os requisitos abaixo: Pessoa Idosa -: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS. Considerar para cálculo da renda familiar o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Atentar se há mais de um BPC no grupo familiar, se for pessoa com deficiência a renda será computado no cálculo, se for pessoa idosa o valor da BPC não será considerado no cálculo ( avanço do Estatuto do Idoso) b) -Tabela De Dados Para Avaliação Da Pessoa Idosa E/Ou Pessoa Com Deficiência - verificar quais as carências sociais e/ou exploração que vivencia o beneficiário. -conferir se o beneficiário é menor de idade, em caso positivo fazer relatório e atuar conjuntamente com o CREAS. Se esgotados todos meios no âmbito da Gestão Social, buscar a intervenção, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, em conformidade com o grau da lesão sócio-psicológica. -Observar se o BPC está sendo utilizado para a finalidade a que se destina. - Analisar se a situação que gerou o BPC foram superadas. Exemplo, recuperação da deficiência, o aumento da renda familiar, distribuída “por cabeça”. c) -Informações Sociais Complementares Sobre o Beneficiário e o Seu Núcleo Familiar. Confirmar o agendamento no INSS, encaminhar o (a) beneficiário (a), com uma via preenchida dos formulários. Arquivar a outra via dos formulários no Setor Gestão e Benefícios. 2.2 - Efeitos sociais da Revisão do BPC Implementar o processo de inclusão social, mediante a oferta de cursos profissionalizantes, não profissionalizantes, ofertados pelo CRAS, a exemplo do curso de pintura em tela, digitação, horticultura, dentre diversos outros. Visar regularizar toda situação de descompensação social em conformidade com o nível de vulnerabilidade, através de interface com outros setores e Órgãos da esfera Federal, estadual e municipal. 3 - Programa BPC- na Escola 3.1 - Atividades Técnicas Operacionais- ( “como fazer”) Receber e conferir a lista do Sistema de Adesão ao Programa BPC na Escola com os questionários nominados e com a identiicação de cada beneficiários do BPC na faixa etária preferencialmente de 0 a 18 anos , enviados pela SETEC-MT/SNAS/MDS. Estudar o “ Manual de Aplicação do Questionário para Identificação das Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiária do BPC”, para o entendimento visando a facilidade na aplicaçao do mesmo. Aplicar o questionário denominado ‘Questionário Para Identificação das Barreiras para o Aceso e Permnência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC” no domicílio do beneficiário. Atentar para as resposta e registrá-las de acordo com os tipos de questões: Esgotar a busca no caso de mudança de endereço, verificando se o beneficiário se mudou para outro Município. Conferir a Certidão de óbito em caso de informação sobre o falecimento do beneficiário. Reservar veículo com pelo menos dois dias de enatecedência quando o beneficiário residir na zona rural Aconselha-se a fotografar quando da visita na zona rural. 3.2 - Efeitos Sociais do Programa BPC na Escola e da Aplicação do “Questionário para Identificação das Barreias para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC”, principal ferramenta para o acesso. I - Identificar as barreiras físicas, psicológicas e sociais para o direito à escola. II - Elaborar projetos e estratégias conjuntas direcionadas à superação dessa barreira. III - Efetuar cruzamento de dados constantes do cadastro escolar de beneficiários do BPC e no censo escolar realizado pelo MEC. IV - raçar meta de inclusão educacional social das pessoas com deficiência preferencialmente de 0 a 18 anos de idade. V - Elaborar estatística da inclusão acima e avaliar o impacto social dentro do universo escolar e o grau de desempenho do exercício do direito à diversidade humana. Articular com a Secretaria Municipal e Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a inclusão dos beneficiários do BPC ao ensino regular, evitando o possível isolamento de alunos, inclusive em outros cursos de aprendizagem. VI - Implementar convênio com as Escolas Especiais objetivando a sua valorização e aproveitamento didático e pedagógico em caráter complementar ao ensino regular. VII - Analisar o perfil do beneficiário e de sua família, bem como a, aptidão do beneficiário, a disponibilidade de tempo, o estado de saúde e ofertar cursos ministrados pela Secretaria de Gestão Social, objetivando a inserção no mercado de trabalho, e despertar a capacidade de produção, observando o seu limite de idade. VIII - Realizar acompanhamento sistemático às famílias do BPC na Escola. IX - Promover e Ministrar palestras com temas voltadas a pessoa com deficiência com ênfase ao estudante e a sua eficiência escolar. X - Criar projetos direcionados a implementação da inclusão social dos beneficiários do BPC na Escola. XI - Traçar estratégias e empenho profissional para a efetivação dos projetos. XII - Firmar interface com outros Órgãos Institucionais para palestras, visando a divulgação dos direitos e ampliar a inserção dos BPC na Escola á rede municipal de inclusão previdência/assistencial do Município de Jaciara/MT. XIII - Elaborar relatórios semestrais para envio a Secretaria Municipal Gestão Social/SETEC/MDS, com análise quantitativa e qualitativa dos beneficiários e o saldo/impacto social, evidenciando os pontos negativos e positivos. 4 - Auxílio Reclusão 4.1- Atividades Técnicas operacionais “como fazer” - Solicitar cópias dos documentos pessoais da (o) requerente, do (a) preso (a), do (a) dependente. - Fazer a entrevista social; -Verificar se o (a) preso (a) tem a qualidade de segurado (a) da Previdência Social; - Observar se a remuneração do (a) recluso (a) está no teto exigido legalmente; -Encaminhar o (a) requerente ao INSS. 4.2 - Efeitos Sociais do Auxílio Reclusão Inicialmente na entrevista social se verifica se há outras carências sociais, para possível resoluções. - Garantir ou complementar o sustento familiar aos dependentes do Recluso (a), vez que na maioria das famílias às vezes só ele (ela) que trabalhava; - Divulgar e permitir o acesso ao direito constitucional e previdenciário. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS 1 - Todo encaminhamento de beneficio eventual deverá ser acompanhado do extrato do Cadastro Único da família requerente; 1.2 - No caso da família considerada de baixa renda, mas que ainda não está cadastrada no CADUNICO e necessitar do Beneficio Eventual em caráter de urgência como (alimentação, leite, fraldas, neste caso, deverá acompanhar encaminhamento médico, e o auxilio funeral a certidão de óbito) sendo assim a Secretaria atenderá o principio de prontidão que o caso requer, ficando a Secretaria de Gestão Social responsável para fazer o encaminhamento do extrato do Cadastro Único assim que o mesmo estiver efetivado ou o parecer Técnico do Assistente Social; 1.3 - O Controle Social de todos os programas executados pela Secretaria Municipal de Gestão Social será de responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Integram a Presente Instrução Normativa os seguintes Anexos: 1 - Ficha de Cadastro-Entrevista Social (está sendo elaborado outro modelo). 2 - Acompanhamento Social ao Médico do SUS. 3 - Requerimento de Benefício por incapacidade. 4 - Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93. 5 - Agendamento e Atendimento Previdenciário. 6 - Relatório Social - pessoa com deficiência. 7 -Relatório Social - pessoa idosa. 8 - Declaraço Sobre a Composição Do Grupo e Renda Familiar- espécie 87. 9 - Tabela de Dados para Avaliação Social da Pessoa Portadora de Deficiência. 10 - Informações Sociais Complementares Sobre o Beneficiário e o seu Núcleo Familiar. 11 - Declaração Sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar espécie 88. 12 - Tabela de Dados para Avaliação Social da Pessoa Idosa. 13 - Informações Sociais Complementares Sobre o Beneficiário e o seu Núcleo Familiar. 14 - Questionário para Identificação das Barreiras Para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC. 15 - Acompanhamento do Serviço Social (ao INSS). Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 ANEXOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SBE – SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Gestão Social / Gestão de Benefícios INSTRUÇÃO NORMATIVA SBE – SISTEMA DE BEM ESTAR SOCIAL Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Gestão Social / Gestão de Benefícios |
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2010-12-23 23/12/2010 | Normativa: 001/2010 | INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria de Gestão e Controle, Controladoria Interna Municipal, Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL E FIXO. I – FINALIDADE Dispõe sobre as Rotinas e procedimentos de utilização dos meios de comunicação, telefonia Móvel e Fixo do Município de Jaciara-MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, da administração direta e indireta; III – CONCEITOS SCI – Sistema de Controle Interno Telefonia Móvel - Sistema de telefonia, em que os aparelhos portáteis (celulares) são interligados à central por ondas de rádio em lugar de fios. Telefonia Fixa - Sistema convencional de telefonia, em que os aparelhos fixos são interligados à central por um par de fios. IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações: Lei Municipal n.º 1062/2007, Instrução Normativa SCIM nº 001/2008, Decreto Municipail, nº 2644/2008 , que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Jaciara-MT; Lei Complementar 101/2000 – LRF, art. 15; Art. 70, caput, da Constituição Federal; Acórdão nº 1.579/2005 TCE/MT. V – RESPONSABILIDADES 1- Do Órgão Central do Sistema Administrativo – UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS 1 - Objetivos 1.1 - Instituir a presente Instrução Normativa, que deverá ser rigorosamente observada por todos os servidores e membros do Poder Executivo e do Fundo de Previdência com seus respectivos setores. 1.2 - Disciplinar e normatizar os procedimentos visando à racionalização dos meios de comunicação telefonia móvel e fixa no âmbito do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social de Jaciara/MT. 1.3 - Verificar e fiscalizar as despesas com contas telefônicas, adicionadas ainda pela recente majoração das tarifas, urgindo a necessidade premente de reduzir esses custos, que afetam sobremaneira o orçamento dessas Instituições; 1.4 - Ressalvando que a utilização dos telefones deverá atender, apenas, às necessidades dos serviços, devendo o seu uso acontecer de maneira racional e responsável; 2 – Do uso do Telefone Móvel 2.1 - Os aparelhos de telefonia celular, alocados às Unidades Administrativas, devem atender obrigatoriamente ao princípio da economicidade, observando-se: I – o estrito interesse do serviço público; II – o zelo pelo uso econômico dos equipamentos; III – a racionalização do uso dos equipamentos evitando utilização prolongada e/ou desnecessária, e 2.1.2 - Os equipamentos e acessórios de telefonia móvel celular cedido pela Administração Pública de Jaciara/MT, em caráter pessoal e intransferível, serão objeto de controle patrimonial, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de recebimento, emitido pela área de Setor de Patrimônio, devendo o usuário: I - comunicar imediatamente à unidade gestora os casos de extravio, roubo ou furto, juntando o registro policial de ocorrência para fins de bloqueio da linha; II - responsabilizar-se pela reposição caso seja comprovada negligência ou imprudência em casos de extravio, roubo, furto ou dano; III - responsabilizar-se pelo pagamento das contas nos casos de extravio, roubo, furto ou dano ao aparelho, na ausência de prévia comunicação à unidade gestora. 2.1.3 - Não serão admitidas ligações Internacionais (DDI), exceto para o aparelho celular utilizado pelo Chefe do Executivo. 2.1.4 - Os usuários detentores de aparelhos celulares de uso contínuo, quando exonerados do respectivo cargo, deverão restituir o referido aparelho e seus acessórios, para que seja baixada sua responsabilidade. 2.1.5 - É vedada a transferência de uso do aparelho celular a terceiros, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre danos causados por uso inadequado do aparelho. 2.1.6 - O uso indevido dos aparelhos celulares, foto torpedo, vídeos mensagens, acesso à internet, constatada a utilização indevida, os valores serão restituídos ao respectivo órgão de administração do Município de Jaciara/MT, por meio de desconto em folha de pagamento. Parágrafo único. A unidade responsável informará o valor excedido ao usuário, que providenciará o recolhimento através de autorização em desconto em folha assinado por este. 3. Do uso do Telefone Fixo 3.1 - As centrais telefônicas do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social de Jaciara/MT, serão utilizadas exclusivamente para ligações afetas ao serviço, não podendo as telefonistas efetivarem ligações interurbanas que tenham por objetivo interesse particular, ressalvadas as excepcionalidades previstas nesta Instrução. 3.1.2 - A unidade responsável pela Central de Telefonia deverá encaminhar à Secretaria de Gestão e Controle os relatórios mensais de ramal, das ligações interurbanas, internacionais e para celulares para que proceda a devida conferencia. 3.1.3 - O uso de telefone para chamadas interurbanas e para celulares deverá restringir-se aos interesses exclusivos dos serviços públicos do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social de Jaciara/MT, o qual será controlado pela telefonista, que através de planilha própria, conforme anexo I, anotará ramal, número do telefone, horário solicitado da ligação, motivo da ligação, data e nome do solicitante, conforme item 3.1.4. 3.1.4 - Fica vedada à realização de ligações interurbanas, transmissão de fax e para telefones celulares de interesse particular, exceto, em casos excepcionais, e expressamente autorizados pelo chefe/gestor imediato responsável pelo controle dos telefones. 3.1.5 - Após a conferência pela Secretaria de Gestão e Controle, entre a conta apresentada pela prestadora de serviços e o controle de ligações de referencia, as chamadas interurbanas e para telefonia móvel que não estiverem relacionadas com trabalhos de quaisquer dos Poderes ou Órgãos Públicos do Município de Jaciara/MT deverão ser obrigatoriamente justificadas pelo responsável do setor respectivo ou por quem realizou a referida ligação e conseqüentemente ressarcidas aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento, caso a justificativa não seja plausível. 3.1.6 - Quando da necessidade de instalação ou extinção de 01 (uma) linha telefônica (ramal), o responsável do setor interessado deverá solicitar por escrito, a Secretaria de Gestão e Controle, fundamentando o motivo da implantação ou extinção da mesma. 3.1.7 - O usuário deverá utilizar-se do nº 102 (auxílio à lista), somente para os casos em que não for possível encontrar nas listas telefônicas, e no site da empresa prestadora do serviço, o número do telefone desejado, evitando assim, custos pela utilização do número supracitado. 3.1.8 - No uso dos serviços telefônicos, o servidor deverá restringir o diálogo aos assuntos de trabalho, utilizando uma linguagem objetiva e clara, de forma a garantir a eficácia da comunicação e contribuir para a racionalização de despesas. 3.1.9 - Será vedada a realização de ligações para serviços que acarretem custo, do tipo telegrama fonado, auxílio à lista, hora certa, despertador, programação de cinema, serviços 0300, 0500, 0900 e recebimento de ligações a cobrar, salvo em situações excepcionais. 3.1.10 - A Secretaria de Gestão e Controle sempre que constatar divergências entre as planilhas de ligações efetuadas e a conta apresentada pela prestadora de serviços deverá encaminhar aos setores e secretarias, cópias das contas telefônicas das linhas diretas e dos relatórios mensais de ramal, das ligações locais, interurbanas, internacionais e para celulares, para que estes tomem conhecimento das ligações realizadas. 3.1.11 - A devolução das cópias de contas de linha direta, mencionadas no item anterior, devidamente atestadas, deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento, sempre observando a data de vencimento da fatura, devendo o usuário indicar as ligações efetuadas a serviço e aquelas de caráter particular, acompanhado da autorização para desconto em folha de pagamento, conforme anexo II. 3.1.12 - Os relatórios de ramal acompanhados das planilhas de ligações efetuadas, serão entregues a Secretaria de Gestão e Controle, para conhecimento das ligações e posterior arquivamento e na hipótese de constatar ligações particulares deverá adotar medidas junto ao Setor de Recursos Humanos a fim de promover o ressarcimento dos respectivos valores, na forma 3.1.4 desta Instrução Normativa. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS O fornecimento de telefones móveis fica condicionado à disponibilidade do número de acessos e ao valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Norma Interna deverá ser esclarecida junto à Secretaria de Gestão e Controle ou Controladoria Interna. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura. Max Joel Russi Prefeito Municipal Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Controladora Interna - Portaria n.° 002/2010 CRC/MT 012734/O-2 ANEXO I PLANILHA DE LIGAÇÕES EFETUADAS Secretaria_____________________________________________________________ Setor_________________________________________________________________ Telefone de Origem_____________________________________________________ Mês/Ano______________________________________________________________ Nº DO TELEFONE RAMAL DATA HORÁRIO NOME DO SOLICITANTE MOTIVO/ASSUNTO ANEXO II AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Eu,_________________________________________________, Matrícula nº_______, função tal, Lotado(a) na _________________________ ______________________________________________, Autorizo a Secretaria de Gestão e Controle, a descontar na minha folha de pagamento o valor de R$_____________(___________________________________________________________________________________), referente a utilização excessiva e/ou particular de Telefone fixo/móvel. Jaciara/MT, _______ de ________________de _______ ______________________________ Assinatura INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria de Gestão e Controle, Controladoria Interna Municipal, Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº. 001/2010 Versão: 01 Aprovação em: 23/12/2010 Ato de aprovação: Decreto n.º 2895/2010 Unidade Responsável: Secretaria de Gestão e Controle, Controladoria Interna Municipal, Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 001/2009 STR | INSTRUÇÃO NORMATIVA STR SISTEMA DE TRANSPORTES Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Trânsito e Transportes, Dirigência de Trânsito e Transporte, Coordenadoria de Transporte Escolar, Secretaria de Infra-estrutura e Secretaria de Gestão e Controle. I – FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para gerenciamento e o controle de frotas de veículos e dos equipamentos pesados, incluindo política disciplinar para os condutores de veículo do Município de Jaciara-MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, do Poder Executivo, Legislativo e administrações diretas e indiretas. III – CONCEITOS Regulamentar procedimento para utilização de veículos e máquinas do município, conscientizar os motoristas e operadores de máquinas de sua responsabilidade como condutores e responsáveis pela preservação do patrimônio. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal a Lei Federal n.º 8.429/92, Lei Federal n.º 9.503/97, Estatuto dos Servidores Público Municipal, aplicando-se subsidiariamente as normas internas relativas ao controle patrimonial. V - PROCEDIMENTOS 1- Da Guarda dos Veículos e Máquinas 1.1 - Todos os veículos e máquinas devem ser recolhidos à garagem ou em locais determinado pela Chefia Imediata, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao Motorista ou Operador conduzir o veículo para sua casa ou outro local não autorizado, exceto ambulâncias que estiverem de plantão e veículo do gabinete do Executivo e Legislativo, e equipamentos pesados, quando em serviço em locais distantes da sede do Município, cujo deslocamento seja muito oneroso; 1.2 - Os veículos só serão retirados da garagem mediante requisição e registro no controle de entradas e saídas mantidos pela Diretoria de Trânsito e Transporte; 2- Dos Critérios para Requisição de Veículos. 2.1 - O uso dos veículos é restrito ao atendimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT; 2.2 - As viagens devem ser requeridas com antecedências para elaboração da programação, vistoria do veículo, abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos: a) Para os serviços rotineiros tanto de veículos como máquinas pesadas, conforme programação semanal ou diária; c) Para serviços fora da região metropolitana do Município, dois dias de antecedência; 2.3 - É expressamente proibido o uso de veículos da frota do município para fins particulares. 3 - Do Credenciamento para Conduzir Veículos e Máquinas Pesada. 3.1 - Somente os motoristas e servidores habilitados podem conduzir os veículos e máquinas da frota do Município; 3.2 - A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e credenciado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou da função que exerça; 3.3 - A Carteira Nacional de Habilitação - CNH deverá ser compatível com o tipo de veículo que o condutor irá utilizar, conforme disposições da Lei Federal n.° 9.503/1997; 3.4 - Os veículos da Prefeitura Municipal de Jaciara terão identificação própria e personalizada, devendo ser utilizados apenas em serviço, e poderão ser conduzidos excepcionalmente por servidores devidamente autorizados pela autoridade competente; 4- Responsabilidades da Diretoria de Trânsito e Transporte. 4.1 - Gerenciar as atividades do sistema de frotas e o quadro de motoristas e operadores; 4.1.1 Coordenar as atividades da Dirigência de Trânsito e Transporte; 4.2 - Providenciar a manutenção e a limpeza geral dos veículos e maquinas manter atualizada a ficha cadastral dos veículos e máquinas, com registro e revisões; 4.3 - Controlar o consumo de combustível; 4.4 - Solicitar orçamento para reparos de acordo com as normas de serviços de manutenção; 4.5 - Tomar providência em caso de acidentes, roubo, multas e produzir relatório a respeito; 4.6 – Renovar o licenciamento e encaminhar o seguro obrigatório dos veículos dentro dos prazos para efetivo pagamento; 4.7 - Controlar os vencimentos das habilitações de todos os condutores autorizados, de forma que permita avisar antecipadamente sobre a data limite para a renovação. 5- Responsabilidade do Motorista e Operador de Máquina. 5.1 - Cumprir a programação de horário, data e local determinados na autorização e preencher adequadamente o Diário de Bordo; 5.2 - Solicitar os reparos à manutenção e abastecimento do veículo/máquina; 5.3 - Efetuar o transporte com segurança obedecendo, ás normas de trânsito e de conservação e economia dos veículos; 5.4 - Manter o veículo em bom estado de limpeza e conservação; 5.5 - Manter a documentação do veículo e sua habilitação profissional atualizada; 5.6 - Observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos, sempre informando a chefia para as devidas providências; 5.7 - Manter-se atualizado com as normas e regras do trânsito, acompanhando as modificações; 5.8 - Acompanhar o carregamento, distribuição e amarramento de cargas, conferindo a relação do material transportado e pelo qual será responsável; 5.09 - Motoristas e Operadores devem prestar contas mensalmente, com o fechamento do Boletim de Controle de Uso Diário de Veículos; 5.10 - Durante a manutenção, consertos e reparos de veículos e máquinas o motorista ou operador devem permanecer no seu local de serviço, ficando a disposição no setor para pronto atendimento; 5.11 - Cada Motorista ou Operador responde pelo veículo/máquina que está sob a sua responsabilidade, inclusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes quando o mesmo for considerado responsável pela perícia; 5.12 - E de inteira responsabilidade do motorista, em cuidar da documentação do veículo quando estiver de posse do mesmo. 6- Das Multas de Trânsito 6.1 - A responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito será atribuída aos condutores de veículos, desde que devidamente promovida através de processo legal, e implicará o pagamento da multa por parte do condutor infrator, independente de qualquer outra penalidade cabível; 6.2 - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores, quando da condução de veículos de propriedade do Município, é de inteira responsabilidade do Condutor, todavia, se por ventura a administração pública for obrigada a promover o seu pagamento, compete a esta adotar as medidas necessárias visando o ressarcimento da despesa ao erário, por parte do responsável pela infração, inclusive podendo realizar retenção em folha de pagamento, observado em todo caso o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; 6.3 - O órgão público onde o servidor esta vinculado tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este tome ciente e apresente recurso administrativo de trânsito se assim entender possível; 6.4 - O condutor que dispensar o recurso administrativo de trânsito, e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma, efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelada; 6.5 - O condutor que se recusar a pagar o Auto da Infração, após ter se utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tiver contra si a caracterização da infração e a responsabilidade pelo pagamento da multa, responderá a processo administrativo. 7 - Do Abastecimento de Veículos 7.1 - O abastecimento dos veículos e máquinas só será feito no posto credenciado pela Administração; 7.2 - Todo abastecimento será registrado no Diário de Bordo de uso dos veículos e máquinas; 7.3 - O Diário de Bordo será entregue ao motorista no início de cada mês, e será devolvido, todo final de mês preenchido para análise e registro da Diretoria de Trânsito e Transporte. 8 - Da Manutenção dos Veículos 8.1 – A Diretoria de Trânsito e Transporte deverá manter um cronograma de manutenção preventiva para todos os veículos; 8.2 - Os problemas esporádicos, fora do período de revisão, serão imediatamente solucionados após a constatação e notificação do motorista, ficando proibido o uso de veículo, caso o problema apresente risco de segurança; 8.3 - Os veículos e máquinas deverão possuir uma ficha contendo registro de todas as manutenções e consertos realizados por um período de cinco anos, através de anotações regulares constituindo pelo veiculo, facilitando determinar os períodos de manutenção e depreciação do bem nos casos de inventário e de análise de economicidade; 8.4 - A manutenção, consertos e reparos serão efetuados em oficinas autorizadas pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS. 6.1 - Fica proibido o motorista conduzir pessoas estranhas ou “caronas”; 6.2 - Durante finais de semana feriados e períodos de recesso os veículos e máquinas deverão permanecer no pátio da garagem de frotas, a menos que tenha serviços programados com a expressa autorização do superior hierárquico; 6.3 - Os veículo ou máquina serão utilizados de acordo com suas recomendações de fábrica; 6.4 - Fica expressamente proibida a utilização dos veículos do transporte escolar para outros fins, exceto para as atividades recreativas, esportivas e culturais vinculadas diretamente ao interesse público; 6.5 - O uso indevido do veículo/máquinas fora do serviço é passível de punição, por decisão do Executivo Municipal, após análise de sindicância, se for o caso. 6.6 - A Diretoria de Trânsito e Transporte deverá elaborar no prazo de 90 dias os modelos de Diário de Bordo, Requisição de Combustível e outros formulários de controles congêneres. 6.7 - A Diretoria de Trânsito e Transporte deverá prestar subsídios às compras de peças de manutenção e combustível sempre que requisitadas pelas Administração. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 011/2009 7 - Do Setor de Transporte Escolar 7.1 - No desempenho das atribuições da SMECDL, caberá ao Setor de Transporte Escolar: I - definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota própria e contratados, em articulação com as direções das escolas em relação às matriculas; II - fiscalizar a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, emitindo relatórios mensais de controle; III - emitir boletins sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por transportadores escolares contratados ou próprios; IV - no caso de Boletim de Ocorrência - BO envolvendo alunos, deve ser dada imediata ciência aos pais, diretor da escola e Secretário de Educação; V - caso envolva motoristas, deve ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência - BO à pasta funcional ou contrato, conforme o caso, seguida da carta de advertência se comprovada a responsabilidade pela ocorrência ou irregularidade; VI - priorizar a utilização de tecnologias disponíveis para otimizar resultados e controles, a exemplo do GPS, mapas digitais, câmeras internas nos veículos, etc; VII - elaborar cartazes e informativos sobre regras e normas do transporte escolar, afixando-os nas escolas e nos veículos; VIII - disponibilizar formulário próprio de Boletim de Ocorrências (BO) – (modelo anexo VII) para registrar quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veiculo, tais como: discussões, brigas, depredações do veiculo, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas escolas, reclamações sobre a condução do veiculo e outras que envolvam motoristas e/ou alunos; IX - realizar viagens periódicas mensais, sem aviso prévio, nos ônibus escolares, observando o comportamento dos alunos e motoristas, condições de tráfego do veiculo e cumprimento das normas descritas nesta Instrução Normativa, emitindo ao final relatório de controle e avaliação. X - o chefe responsável pelo setor deverá estar conectado em tempo integral, pessoalmente ou por delegação, via telefone fixo ou celular, enquanto houver veículos circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves; XI - em caso de ocorrências graves ou acidentes, tomar providências imediatas, conforme o caso: acionar a policia militar, comunicar-se com o secretário de educação, com as famílias e direção da escola de destino ou origem dos alunos; XII - nos casos de faltas de motoristas ou veículos contratados, utilizar de todos os meios legais e possíveis para não deixar os alunos sem recolhimento; XIII - recomenda-se que haja plano alternativo, combinado com outro fornecedor, para acionamento nos casos de urgência e emergência; XIV - articular com a secretaria de obras para a manutenção preventiva das estradas de acesso às escolas rurais, formalizando a solicitação com antecedência mínima de 15 dias; XV - nas manutenções corretivas das estradas, solicitar urgência na recuperação; XVI - observar e fazer cumprir, no que couber, as normas contidas na Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, que recomenda procedimentos para a utilização da frota municipal. XVII – auxiliar no processo de planejamento e definição das rotas escolares, sempre focando na otimização do deslocamento entre a residência dos alunos e a unidade escolar de matrícula, principalmente no perímetro urbano. INSTRUÇÃO NORMATIVA STR SISTEMA DE TRANSPORTES Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Trânsito e Transportes, Dirigência de Trânsito e Transporte, Coordenadoria de Transporte Escolar, Secretaria de Infra-estrutura e Secretaria de Gestão e Controle. INSTRUÇÃO NORMATIVA STR SISTEMA DE TRANSPORTES Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Trânsito e Transportes, Dirigência de Trânsito e Transporte, Coordenadoria de Transporte Escolar, Secretaria de Infra-estrutura e Secretaria de Gestão e Controle. |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 001/2009 SPA | INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto n.º 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos de Controle de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de Jaciara-MT. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução abrange todas as Unidades da Estrutura Organizacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Fundo de Previdência deste Município. III - CONCEITOS O SPA é um Sistema a ser e observado por todas as unidades da organização a fim de controlar os bens móveis e imóveis do Município de Jaciara-MT, desde aquisição, baixa, alienação e desapropriação de bens. Bens Móveis Permanentes são aqueles que, em razão de seu uso corrente não perdem a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos de vida útil. São considerados Bens Imóveis, terrenos e edifícios com instalações permanentes. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei 8.666/93, Lei Orgânica do Município e Lei de Improbidade Administrativa nº. 8.429/92. V - RESPONSABILIDADES 1 - Do Órgão Central do Sistema Administrativo - UCI (Unidade de Controle Interno), pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2 - Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua aplicação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade velando pelo fiel comprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial, quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS Toda aquisição de bens móveis e imóveis deverá estar previsto no sistema orçamentário de forma harmoniosa entre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. O procedimento de compra de bens móveis deverá ser obedecido quanto ás exigências dispostas na Lei Federal n.° 8.666/93, observando ainda, as normas complementares relativas ao Sistema de Compras expedidas pela Unidade Central de Controle Interno. Para aquisição de bens imóveis, haverá a dispensa de autorização legislativa específica, quando já houver previsão da aquisição na legislação orçamentária. 1- Do Recebimento de Bens Móveis. O recebimento de bens pela Administração pode ser através de compra, incorporação, doação ou dação. Quando da chegada do bem a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá receber o bem para fins de conferência, tombamento e registro. Uma via da Nota Fiscal ou Recibo deverão ficar em poder da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio para servir de registro. A primeira via da Nota Fiscal ou Recibo, quando for o caso, depois de conferidos e atestados pela Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio, deverão ser encaminhados a Assessoria Contábil para fins de registro e liquidação. 2 - Do Registro de Bens Móveis e Imóveis no Sistema. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio de posse dos documentos mencionados no item anterior lançará a entrada no Sistema Patrimonial, inserindo o número do tombamento. Depois de lançado no Sistema Patrimonial os documentos serão arquivados na Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. O lançamento do bem imóvel deverá ser registrado através de escritura pública registrada no CRI (Cartório de Registro de Imóveis) local, ou através de recebimento de cópias do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. É de responsabilidade da Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos comunicar a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio sobre a expedição de Termo de Recebimento Definitivo de Obra para o devido registro. Após o lançamento a escritura pública deverá ficar arquivada na Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. 3 - Do Tombamento de Bens. Depois de lançado no sistema Patrimonial e gerado a etiqueta de numeração a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá colar a etiqueta ou plaqueta no bem denominada Registro de Patrimônio - RP. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá certificar-se de que a identificação (plaqueta ou etiqueta de numeração patrimonial - RP) ficou bem colada e de fácil visualização. Após o tombamento do bem será feito o Termo de Responsabilidade (Anexo I) quem irá receber o bem. 4 - Da Transferência de Bens Móveis. Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um órgão para o outro, ou de uma unidade para outra, sem ser oficializado a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. O ofício deverá ser enviado a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio antes da efetiva movimentação do bem mencionando a localidade para onde o bem será transferido. Os servidores responsáveis por bens, quando da sua saída por exoneração, troca de cargos ou setor, ficam obrigados a fazer prestação de contas dos bens sob sua guarda ao novo servidor que o substituirá com anuência e ciente da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. 5- Da Alienação e Cessão Permutas de Bens Móveis e Imóveis. Todas as alienações, Cessões e Permutas de bens móveis e imóveis deverão obedecer ao disposto no artigo 17 da Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais. As cedências ou empréstimos de bens móveis, pertencentes ao Município para terceiros somente ocorrerão quando autorizado pelo Prefeito, depois de cumprida as exigências legais e celebrado Termo de Cessão de Uso de Bens. A entidade beneficiada com o empréstimo terá tratamento de Unidade Administrativa recebedora, ficando a ficha de classificação por Órgão arquivada em seu nome. Através do ofício de transferência a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá alterar no sistema o Termo de Responsabilidade pela guarda do bem. 6 - Da Baixa de Bens Móveis Considerados Inservíveis. Havendo a necessidade de fazer a baixa de um bem o responsável pela guarda do mesmo deverá solicitar a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio que tome as devidas providências. Os bens considerados imprestáveis e em desuso serão recolhidos pela Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá formalizar procedimento quanto aos pedidos de baixa dos bens, o encaminhando a Secretaria Municipal de Gestão e Controle identificando-os com os devidos códigos, numerais e o estado em que o bem se encontra. O Secretário Municipal de Gestão e Controle solicitará á Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio, que em conjunto com uma Comissão de Avaliação especialmente nomeada através de Portaria, que emitam Parecer Técnico de Avaliação sobre as condições dos bens relacionados. Sendo o Parecer Técnico de Avaliação favorável à baixa do bem e após a autorização do Prefeito, será dado aos bens o destino proposto, procedendo a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio seus registros de baixa. Nesta fase a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio adotará os seguintes procedimentos: a) Retirará do bem o código de identificação numeral e inutilizando-o. b) Registrará no sistema informatizado o motivo pelo o qual levou a baixa do referido bem. c) Não sendo hipótese de leilão, ou de doação, haverá o descarte de bens inservíveis a ser realizado de maneira que não ofereça ameaças vitais ou risco ao meio ambiente. 7- Do Parecer Técnico de Avaliação. O Parecer Técnico de Avaliação poderá opinar especialmente: Pela recuperação; Pela alienações através de Leilão Oficial; Pela inutilização; Pela doação a entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou de interesse público; Em qualquer um dos casos sugeridos, o Parecer Técnico de Avaliação deve ser homologado pelo Prefeito, constituindo assim autorização para providências. 8- Do Processo de Desapropriação. O processo de desapropriação de imóveis deverá obedecer ao artigo 46 da Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Toda desapropriação deverá ter saldo orçamentário e financeiro disponível. Havendo a necessidade de fazer uma desapropriação a Assessoria Jurídica e o Gabinete do Prefeito deverão expedir Decreto Municipal justificando o interesse público e especificando a área a ser desapropriada, com a devida publicação na imprensa oficial. Após a publicação do Decreto Municipal, a Assessoria Jurídica deverá reduzir as condições da desapropriação em termos contratuais para transferência do imóvel , devidamente instruído com a documentação necessária e, consumada a transmissão, todo procedimento deverá ser informado a Assessoria Contábil para registro contábil, que a seguir encaminhará a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio para tomar providências finais. Todo procedimento administrativo fica suspenso em virtude de eventual Ação Judicial de Desapropriação. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS É de responsabilidade da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes no âmbito da Administração. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá manter arquivada toda a documentação pertinente ao patrimônio, tais como portarias, decretos, leis processos relativos a atos de incorporação, desincorporação, doação, dação permuta, alienação e desapropriação dos bens móveis e imóveis. E também deverá manter a documentação de bens móveis e imóveis que necessitam de seguro. Cabe, portanto, a todos os usuários nos diversos níveis da Administração Pública, a responsabilidade de zelar, guardar, conservar e informar qualquer movimentação ou irregularidade com o bem público. Todo o servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda e uso, bem como pelo dano que dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, que esteja ou não sob sua guarda, seja ele responsável ou usuário do bem. As relações de termos de responsabilidades de bens adquiridos, transferidos e baixados deverão estar sempre atualizadas. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio deverá realizar levantamento total do patrimônio a cada 24 meses, e vistorias mensais periódicas para levantamentos parciais por amostragem, certificando-se da existência, guarda e conservação dos bens, comunicando a Controladoria Interna imediatamente quanto a qualquer irregularidade verificada. O responsável pelo bem deverá comunicar imediatamente a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio qualquer ocorrência tão logo constatada o extravio, roubo ou furto, dano, alterações de características, extravio da placa de identificação e saída para outro setor, alem de outras ocorrências. Ocorrendo o desaparecimento de algum material permanente, o responsável pela sua guarda comunicara o fato à Administração, devendo ser determinada á instauração de sindicância, de caráter reservado, a ser realizada por Comissão designada para este fim específico a fim de apurar a ocorrência. A cada final de mandato deverá ser feita uma relação completa dos bens e elaborada ata de transmissão de bens que será subscrita ambos os gestores. A Controladoria Interna verificará periodicamente dentro das possibilidades, os saldos de bens da contabilidade e do patrimônio para confrontação, devendo os mesmos estar de igual valor. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009 ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE - Declaro que recebi os bens abaixo descritos, para serem utilizados a serviço deste Órgão-Público sob a minha responsabilidade, fundamentado pelos artigos 94 e 96 da Lei Federal n.° 4.320/1964 e artigo 70, Parágrafo único da Constituição Federal. - Esse material, exceto o desgaste pelo uso, será por mim restituído ao patrimônio do Município, tão logo se torne dispensável. - Comprometo-me em cientificar o setor de patrimônio de qualquer movimentação, alteração, transferência, avaria ou furto. - Na falta de comunicação formal, prevalecerá sempre a responsabilidade a mim atribuída nesse termo. - Ao setor de patrimônio ficará reservado o direito de vistoriar o material, sempre que julgar necessário. Unidade: ** - **************** Sub-unidade: ** - ***************** -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Grupo/Chapa Descrição do Item Valor R$ */********* ***************************************** ********** */********* ***************************************** ********** */********* ***************************************** ********** */********* ***************************************** ********** Jaciara – MT., ** de ****************** de ************* _________________________ Servidor Responsável ________________________ Diretor de Almoxarifado e Patrimônio INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto n.º 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA SISTEMA DE PATRIMÔNIO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto n.º 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio |
001/2009 SPA
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 001/2009 SCO Contabi | INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 001/2009. Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Assessoria Contábil. I - FINALIDADE Disciplinar os procedimentos operacionais na execução orçamentária, normatizar a elaboração das Demonstrações Contábeis e demais demonstrativos, promover a consolidação das Demonstrações Contábeis do Município, garantir a publicação e divulgação no prazo previsto dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Federal Complementar nº. 101/2000 e nos princípios fundamentais de contabilidade. Orientar e monitorar a correição dos procedimentos de despesa nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964. Atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCT. Atender as normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso – TCE/MT e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. II – ABRANGÊNCIA A presente Instrução abrange o Poder Executivo, Legislativo e administrações diretas e indiretas, sendo que cada interessado deverá prover seu próprio serviço de contabilidade, sem prejuízo aos procedimentos de consolidação das contas públicas. III - CONCEITOS Contabilidade Pública: o conjunto de procedimentos técnicos, voltados a selecionar, registrar, resumir, interpretar e divulgar os fatos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno. Além de ser a responsável pelo registro e a avaliação do patrimônio público e as respectivas variações, abrangendo aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, constituindo-se em importante instrumento para o planejamento e o controle na Administração Pública; Demonstração contábil: técnica contábil que registra e evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações; RREO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, demonstrativo bimestral que entre outras particularidades, permite avaliar a necessidade de conter despesas caso as receitas forem frustradas, cabendo ao Poder Executivo os atos de consolidação dos dados; RGF: Relatório de Gestão Fiscal, demonstrativo quadrimestral, ou semestral, para Municípios com população inferior a (50) cinqüenta mil habitantes, diferentemente do RREO, o RGF é elaborado por Poder, ou seja, individualizado, mas isso não quer dizer que eles são independentes, portanto, ambos se relacionam. Tem por objetivo demonstrar a conformação da gestão orçamentária aos limites legalmente aceitos da despesa e também da dívida pública é por este motivo que o RGF é composto de um rol de relatórios auxiliares; IV - BASE LEGAL Constituição Federal e Estadual, Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, Lei Municipal n.º 1.062/2007, Decreto Municipal nº. 2787/2009, Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 e alterações posteriores, Portaria STN n.º 109/2002, Resolução n.º 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Resolução TCE/MT nº. 02/2003, Resolução TCE/MT n.º 011/2009 e demais legislação correlata. V - PROCEDIMENTOS 1- Da Receita Pública: 1.1 - A Receita Pública é todo e qualquer recolhimento de recursos feito aos cofres públicos que o Município tem o direito de arrecadar em virtude da Constituição Federal, das leis, dos contratos ou de quaisquer outros títulos que derivem direitos a favor do Município; 1.2 - A Receita Pública se classifica em: 1.2.1 - Orçamentária, onde são os valores que constam no orçamento anual; 1.2.2 - Extra-orçamentária, valores que não constam no orçamento anual, podendo ser melhor entendidas como as consignações feitas pelo órgão para posterior repasse; 1.3 - As retenções na fonte e as consignações todas devem ser registradas de forma extra-orçamentária para dessa forma dar maior autenticidade aos fatos contábeis; 1.4 - Nos casos característicos de renúncia de receita que visem à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois seguintes, devendo ainda atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 1.5 - Compete a contabilidade no que se refere à receita de dívida ativa somente a realização dos registros no Balanço e Anexos exigidos pela Lei nº. 4.320/64; 1.6 - Quando do recebimento da dívida ativa esta deverá sempre ser uma receita orçamentária e acompanhada da respectiva baixa contábil; 1.7 - As baixas da dívida ativa podem ocorrer pelos seguintes fatos: 1.7.1 - Pelo respectivo recebimento; 1.7.2 - Pelo abatimento; 1.7.3 - Pelo cancelamento na via judicial ou administrativa da inscrição; 1.7.4 - Para o abatimento ou cancelamento dos créditos, sempre dependerá de autorização legal; 1.7.5 - Toda receita de dívida ativa será classificada como receita orçamentária; 1.7.6 - Adoção do regime de competência para o registro das transferências intergovernamentais. 2 - Da Despesa Pública: 2.1 - A Despesa Pública é todo dispêndio realizado pelo Município em prol do atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade e para custeio de diferentes setores da Administração Pública, e, salvo as hipóteses autorizadas expressamente em Lei, deverão observar e atender ao que dispõe o artigo 63 da Lei Federal n.º 4320/64; Obs.: Ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada constitui ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei Federal n.º 8429/92. 2.2 - A Despesa Pública se classifica em: 2.2.1 - Orçamentária, são as que para serem realizadas dependem de autorização legislativa e que não podem ser efetivadas sem o crédito correspondente; 2.2.2 - Extra-orçamentária, são as pagas à margem do orçamento e, portanto, independem de autorização legislativa, podendo ser melhor entendidas como os pagamentos do salário família, restos a pagar e outros; 2.3 - A Despesa Pública é composta das seguintes fases: a fixação, a licitação, o empenho, a liquidação e o pagamento; Obs.: A fase do pagamento deve ser monitorada pela Diretoria de Finanças. 2.4 - Conforme definido no art. 60 da Lei nº 4320/64, não se realizará empenho a posteriori; 3- Da Emissão do Empenho: 3.1 - No momento da emissão dos empenhos, a Assessoria Contábil deve monitorar a correção dos seguintes itens: 3.1.1 - Classificação dos elementos de despesa nas contas analíticas apropriadas segundo a sua natureza; 3.1.2 - Emissão prévia do empenho antecedendo a aquisição de materiais e/ou bens ou contratação de serviços; 3.1.3 - Emissão do empenho antes até a data de assinatura do contrato, nos casos em que se exige tal instrumento; 3.1.4 - Emissão do empenho sempre em nome do fornecedor e/ou prestador de serviços; 3.1.5 - Emissão do empenho por estimativa para as despesas continuadas tais como: folha de pagamento, encargos sociais, transporte escolar, luz, telefone água, serviços funerários etc; 3.1.6 - Emissão do empenho global para as despesas com contratos e de pagamento parcelado, por exemplo: obras, serviços de engenharia, aluguéis, serviços de assessoria, etc; 3.1.7 - Identificar sempre o responsável pela emissão do empenho. 4- Da Liquidação do Empenho: 4.1 - Quando for processada a liquidação do empenho, deve-se examinar o documento fiscal conferindo os seguintes itens: 4.1.1 - Data de emissão do documento fiscal; 4.1.2 - Existência de rasuras no documento; 4.1.3 - Falta de comprovação de recebimento (carimbo e assinatura); 4.1.4 - Tipo de documento fiscal, se nota fiscal de venda ou de serviço. 4.2 - Qualquer documento que contenha alguma irregularidade deve ser devolvido para fins de regularização; 4.3 - Quando for nota fiscal de compra de medicamento específico, determinada por decisão judicial a Secretaria Municipal de Saúde deve solicitar que o fornecedor escreva no corpo da nota fiscal o nome do paciente beneficiado; 4.4 - Quando se tratar de liquidações referentes à aquisição de bens patrimoniais, deve ser exigido o carimbo “TOMBADO” no corpo da nota fiscal de origem; Obs. 1: O carimbo de tombamento deve ser fixado pelo responsável pelo patrimônio do Município. 5- Dos Créditos Adicionais: 5.1 - Os créditos adicionais são usados no intuito de corrigir ou acertar distorções e fatores imprevisíveis que surgem no decorrer da execução do orçamento; 5.2 - Em toda abertura de créditos adicionais à prévia verificação de recursos deverá ser feita tendo como base os relatórios consolidados; 5.3 - O item anterior também é válido para a administração indireta, ou seja, essa não poderá solicitar crédito adicional tendo como base somente seus relatórios individualizados. 6- Das Demonstrações Contábeis: 6.1 - No final de cada exercício, os resultados gerais do exercício da Administração Pública deverão ser demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, Dívida Flutuante e na Dívida Fundada; 6.2 - O Balanço Orçamentário representará as receitas estimadas e as despesas fixadas no orçamento em confronto, respectivamente, com as receitas arrecadas e com as despesas realizadas; 6.3 - O Balanço Financeiro apresentará as receitas e as despesas orçamentárias executadas, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie proveniente do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte; 6.4 - O Balanço Patrimonial demonstrará os componentes patrimoniais classificados nos seguintes grupos: ativo financeiro, ativo permanente, passivo financeiro, passivo permanente, saldo patrimonial e as contas de compensação; 6.5 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício; 6.6 - A Dívida Flutuante compreenderá as dívidas de curto prazo resultantes de empenhos não pagos até o encerramento do exercício financeiro, e os depósitos momentâneos ou transitórios em moeda corrente e os empréstimos para cobrir insuficiência momentânea de caixa; 6.7 - A Dívida Fundada compreenderá os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. 7- Da Consolidação das Demonstrações Contábeis: 7.1 - Para ser efetuada a consolidação das Demonstrações Contábeis cada órgão da Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo deverão elaborar, respectivamente, as Demonstrações Contábeis e encaminhar a Assessoria Contábil do Poder Executivo para fins de consolidação; 7.2 - O Poder Legislativo e órgãos da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar a Assessoria Contábil do Poder Executivo em até 15 dias antes do prazo final para prestação de contas, suas Demonstrações Contábeis individualizadas; 7.3 - O Contador responsável pela Assessoria Contábil do Poder Executivo deverá consolidar as Demonstrações Contábeis recebidas do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e encaminhar a prestação de contas consolidada ao controle externo. 8- Do RREO: 8.1 - O RREO deverá ser elaborado bimestralmente contendo os seguintes demonstrativos: Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção, Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias, Resultado Nominal, Resultado Primário, Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital, Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos, Demonstrativo das Despesas com Saúde, Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde, Projeções Previdenciárias; 8.2 - O Poder Legislativo e a Administração Indireta deverão encaminhar a Assessoria Contábil até o dia 15 do mês posterior ao encerramento do bimestre, as informações da movimentação para serem consolidadas; 8.3 - O RREO deverá ser publicado nos meios de comunicação até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; 8.4 - A Assessoria Contábil do Poder Executivo enviará ao Tribunal de Contas do Estado até o 5º (quinto) dia após o prazo legal de publicação, as informações consolidadas do RREO. 9- Do RGF: 9.1 - No Poder Executivo o RGF deverá ser elaborado quadrimestralmente contendo os seguintes demonstrativos: Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores, Demonstrativo das Operações de Crédito, Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, Demonstrativo dos Restos a Pagar, Demonstrativo da Despesa com Serviços de Terceiros, Demonstrativo dos Limites. Obs.: A Assessoria Contábil deverá certificar as variações oficiais quanto ao número de habitantes no Município, para manutenção da prerrogativa de expedição do RGF semestral nos termos do artigo 63 da Lei Complementar n.º 101/2000. 9.1.1 - Ao elaborar o RGF o Poder Executivo procederá à incorporação do movimento financeiro da Administração Indireta; 9.1.2 - A Administração Indireta deverá encaminhar a Assessoria Contábil do Poder Executivo até o dia 15 do mês posterior ao encerramento do semestre, as informações da movimentação para serem incorporadas. 9.2 - No Poder Legislativo o RGF deverá ser elaborado semestralmente contendo os seguintes demonstrativos: Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, Demonstrativo dos Restos a Pagar, Demonstrativo da Despesa com Serviços de Terceiros, Demonstrativo dos Limites; 9.3 - O RGF deverá ser publicado nos meios de comunicação até 30 dias após o encerramento do; 9.4 – Os serviços de contabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo enviarão ao Tribunal de Contas do Estado até o 5º (quinto) dia após o prazo legal de publicação, as informações do RGF; 9.5 - Os textos e documentação compatível referente às publicações necessárias quanto aos Demonstrativos Contábeis, serão providenciadas e arquivadas pela Assessoria Contábil. 10- Da Prestação de Contas: 10.1 - O Poder Executivo, incluindo a Administração Indireta e o Poder Legislativo deverão encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso suas respectivas Prestações de Contas Anuais, nos prazos previstos na legislação vigente, sendo: 10.1.1 - Do Poder Executivo, as Contas Anuais de Gestão e Governo, conforme o parágrafo único do art. 29 da Lei Complementar n.º 269/2007 em: a) 15 de abril do ano subsequente, ou; b) 14 de abril do ano subsequente, quando o ano for bissexto. 10.1.2 - Do Poder Legislativo, as Contas Anuais de Gestão também deverão ser encaminhadas nos mesmos prazos citados no item anterior; 10.1.3 - Da Administração Indireta (RPPS), as Contas Anuais de Gestão, conforme art. 184, I da Resolução TCE/MT nº 14/2007, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente. 10.2 - O Poder Executivo deverá também encaminhar a Prestação de Contas Anual para os seguintes órgãos: 10.2.1 - Para o Poder Executivo da União; a) Encaminhar à Caixa Econômica Federal – CEF, até 30 de abril do ano subsequente, uma cópia do Balanço Geral além de alimentar o Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN disponível no site da CEF, conforme art. 4º, § 1º da Portaria STN n.º 109/2002; 10.2.2 - Para o Poder Executivo do Estado; a) Encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, até 30 de abril do ano subseqüente, uma cópia do Balanço Geral do exercício já homologada pela CEF, conforme art. 4º, §1º da Portaria STN nº 109/2002 c/c art. 51, §1º, I da Lei Complementar nº 101/2000. 10.3 - O Poder Executivo deverá prestar contas ao Poder Legislativo de acordo com o previsto na Lei Orgânica Municipal. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos (Art. 167 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Federal n.º 4.320/64). 6.2 - A Assessoria Contábil deverá acompanhar a execução orçamentária, confrontando com a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso; 6.3 - A Assessoria Contábil deverá auxiliar no monitoramento da arrecadação da receita, confrontando com as metas bimestrais de arrecadação; 6.4 - A Assessoria Contábil deverá elaborar as Demonstrações e Relatórios Contábeis previsto na legislação vigente e nesta Instrução Normativa obedecendo à estrutura e os prazos; 6.5 - A Assessoria Contábil constatando desequilíbrio orçamentário e financeiro deverá alertar o ordenador de despesa ou o chefe do poder, com cópia a unidade de Controle Interno; 6.6 - A Assessoria Contábil auxiliará no que for possível às realizações das audiências públicas para discutir as peças de planejamento (PPA, LDO e LOA); 6.7 - A Assessoria Contábil, de posse das peças de planejamento devidamente aprovadas, providenciara os meios de publicidade oficial para posterior registro e arquivo permanente; 6.8 - A publicação e divulgação dos demonstrativos da LRF, o RREO e o RGF deverão observar os mesmos padrões de procedimento; 6.9 - As prestações de contas aos órgãos e poderes de Controle Externo, e aos poderes Executivos da União e do Estado deverão ser encaminhados dentro dos prazos previstos na legislação vigente; 6.10 - Não deve ser liquidado nenhum empenho, cujo documento de liquidação esteja irregular face ao artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/1964; Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 001/2009. Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Assessoria Contábil. INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 001/2009. Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Assessoria Contábil. |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 001/2009 SCL Contrat | INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL SISTEMA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Licitações e Contratos. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos a serem observados pela Unidade Responsável quando da locação de bens imóveis de terceiros para uso pela Administração. II - CONCEITOS Contrato de Locação de Imóvel é um acordo escrito pelo qual o locador, mediante pagamento, compromete-se a entregar, por tempo determinado o uso de imóvel a órgãos ou entidades da Administração Publica. II - ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange o Poder Executivo, Legislativo, e Fundo de Previdência com seus respectivos setores. IV - BASE LEGAL A presente instrução tem como base legal as seguintes normas: Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.245/91. V - RESPONSABILIDADES 5-1 Do Órgão Central do Sistema Administrativo - UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução Normativa a ser elaborada. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 5-2 Das Unidades Executoras. Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quando ao fornecimento de Informações e á participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documento, dados e informações. Especialmente a Diretoria de Licitações e Contratos deverá observar a formalização do procedimento administrativo para locação de imóveis, observando especialmente as regras da Lei Federal n.º 8.666/93 e as normas de rotinas do sistema de controle interno. 5-3 Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual dos procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS Orientação procedimental para Locação de Imóveis para uso do Município de Jaciara-MT, quando a locação se enquadrar no previsto pelo inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93; Solicitar a locação do imóvel escolhido, com o seu devido endereço completo. Justificar a escolha daquele imóvel e justificar o motivo pelo qual estão efetuando a locação do imóvel. Acertar o valor do aluguel e período de locação. Solicitar laudo da Secretaria Municipal de Infra Estrutura sobre o referido imóvel. Identificar a dotação orçamentária com a devida reserva de saldo no valor total do contrato. Solicitar a cópia da seguinte documentação devidamente autenticada ao proprietário: 6-1 Contratação de Pessoa Jurídica (empresas). Identificação do responsável pela assinatura do contrato (proprietário da empresa, diretor, gerente ou qualquer outra pessoa com procuração especial), carteira de identidade, CPF, comprovante de residência. Contrato ou estatuto social da empresa ou organização. Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa. Certidão Negativa de débitos estaduais, ou Certidão Positiva, com efeito, de negativa. Certidão Negativa de débitos junto a Receita Federal, ou Certidão Positiva, com efeito, de negativa. Escritura do Imóvel ou documento hábil. Matricula atualizada do imóvel. 6-2 Contratação de Pessoa Física. Identificação do responsável pela assinatura do contrato, pessoa que será contratada ou outra pessoa com procuração especial (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência). Certidão Negativa de Débitos Municipais, ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa. Escritura do Imóvel ou documento hábil. Matricula atualizada do Imóvel. Quando a locação não se enquadrar no previsto pelo parágrafo X, artigo 24, da Lei 8.666/93, será solicitado á autorização legislativa para a locação, cumprindo os procedimentos acima mencionados. 6-3 Do Contrato. O contrato de locação de imóvel deverá ser constituído do modelo padronizado, observando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº. 8.666/93. Assinatura do contrato entre as partes. Deverá acompanhar o contrato o Laudo de Vistoria em que se encontra o imóvel. O Laudo de Vistoria é o documento de controle emitido no ato do recebimento do imóvel locado no qual é registrada a descrição do estado de conservação do imóvel, com expressa referência os eventuais defeitos e equipamentos existentes. É um documento essencial ao Contrato de Locação, que deve ser devidamente vistado pelo proprietário e sua emissão, está amparada no inciso V do artigo 22 da Lei Federal 8.245/91. O Laudo de Vistoria deverá ser feito pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura e acompanhado pelo Secretário da pasta requisitante da locação do imóvel. Após assinatura do Laudo de Vistoria pelo proprietário, este deverá entregar a chave ao locatário. Na mesma data da assinatura pelas partes o contrato deverá ser enviado a Assessoria Contábil para os procedimentos de registro da despesa. 6-4 Da Publicação do Contrato. Após assinatura das partes o extrato de contrato deverá ser publicado no órgão oficial do Município. 6-5 Da Alteração do Contrato. A alteração contratual deverá conter a justificativa dos motivos pelo órgão interessado. 6-6 Da Prorrogação do Contrato. O contrato de locação poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por mutuo acordo entre as partes, observando-se o que dispõe o inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. O processo para prorrogar a locação deverá ser concluído antes do término da vigência do contrato original, devendo ser iniciado pelo menos 30 (trinta) dias antes desse prazo. 6-7 Do Distrato e Rescisão Contratual. O distrato será escrito e assinado pelas partes sem prejuízo das medidas necessárias á defesa do interesse publico. A rescisão do contrato será exigida por interesse público, devendo ser requerida pelo órgão que solicitou a locação, estando condicionada a Despacho de Autorização da autoridade hierárquica superior. A rescisão anterior ao término contratual dar-se-á mediante expedição prévia de Parecer Jurídico pela Assessoria Jurídica que subsidiará o Despacho de Autorização. Antes de se efetivar a rescisão deverá ser expedido o Laudo de Vistoria para saída do imóvel, que é um documento de controle emitido no ato da devolução do imóvel locado no qual é registrado o estado de conservação do imóvel e comparado com o Laudo de Vistoria de entrada, para constatação da necessidade ou não de um eventual reparo. No ato da assinatura do Laudo de Vistoria de saída com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Secretário da pasta proceder-se-á a devolução das chaves ao Locador. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS A Assessoria Contábil não se responsabilizará por contratos enviados para empenho com data incompatível ao processamento contábil, ficando os Segue anexo a esta Instrução Normativa, modelo do laudo de vistoria de imóvel, que será utilizado tanto na entrada quanto na saída do imóvel. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009 LAUDO DE VISTORIA DE IMÓVEL Laudo de Vistoria nº. Órgão Locatário Nome do Proprietário Imóvel Endereço: Município: Construção ( ) Madeira ( ) Alvenaria ( ) Mista Edificação ( ) Casa ( ) Galpão ( ) Prédio ( ) Sala ( ) Ginásio ( ) Outro – especificar Nº. de Pavimentos Área a Locar (em m²) Idade do Imóvel Rua/AV.Calçada ( ) Sim ( ) Não Iluminação na Rua/AV. ( ) Sim ( ) Não Ponto de Referência Estado de Conservação Bom Regular Ruim Péssimo Calçadas Cobertura Estrutura Muros Paredes Pavimentação Portões Esquadrias Alumínio Ferro Madeira Instalações de Água Esgoto Instalações Elétricas Aparelhos Fiação/Quadro Instalações Especiais Ar Condic. Linha telefônica Pintura Externa Interna Portas Alumínio Madeira Esteiras Ferro Revestimento Azulejo Forro Reboco Vidros: ( ) Quantidade ( )Quebrados ( ) Inteiros Informações Complementares: Especificações Quant. Bom Regular Ruim Péssimo Arandela Armário Bidê Base de Globo Caixa de Descarga Externa Hidra Chuveiros Globo Hidrômetro de Água Interruptor de Luz Lâmpada Lustre Medidor de Luz Pia Portas-Papel Porta-Toalhas Ralo Saboneteira Tampa do vaso sanitário Tomada Torneira Tanque de lavar roupa Vaso sanitário Observações: Dados do Vistoriador Nome Cargo: Assinatura: Local e data: Assinatura do Proprietário: INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL SISTEMA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Licitações e Contratos. INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL SISTEMA DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Diretoria de Licitações e Contratos. |
001/2009 SCL Contrat
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 001/2009 RH | INSTRUÇÃO NORMATIVA-SRH SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS N.º 001/2009 Versão: 001/2009 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Coordenadoria de Recursos Humanos I - FINALIDADE Dispõe sobre procedimentos de controles a serem observados no setor de recursos humanos do Poder Executivo, Legislativo e Fundo de Previdência do Município de Jaciara-MT. II - ABRANGENCIA A presente Instrução Normativa abrange toda a estrutura organizacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Administrações Direta e Indireta deste Município. III - CONCEITO O Sistema de Recursos Humanos tem por finalidade o suprimento, avaliação. Promoção e desenvolvimento das Políticas de Recursos Humanos, bem como controlar as atividades relativas ao cadastro e registro da vida funcional do servidor, preparação da folha de pagamento e incentivar a valorização do servidor público, por meio de ações permanentes de capacitação. IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal, as seguintes legislações, Constituição Federal, Lei Federal nº 8.429/92, Lei Municipal n.º 1.208/2009, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público, Lei Orgânica Municipal, Resolução n.° 011/1992 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal e alterações posteriores, Lei 1.211/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos Profissionais da Educação do Município, Lei nº 569/1994, que dispõe sobre o Plano de Cargos do Quadro Geral e suas alterações posteriores. V - PROCEDIMENTOS 1- Do Cadastro do Servidor. Todos os servidores serão cadastrados em sistema informatizado contendo todos os dados necessários tais como, endereço, número de documentos e também deverão ser mantidos por meio documental as fichas individuais de assentamento funcional contendo, no mínimo, cópia dos seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Cédula de Identidade; c) Cartão do CPF; d) Comprovante de escolaridade; e) Certidão de nascimento dos filhos; f) Quitação com o Serviço Militar (homens); g) Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas); h) Atestado Médico de Saúde; i) Carteira de Motorista (conforme exigência do cargo); J) Certificados; l) Declaração de Bens; m) Carteira de Trabalho; n) CPF do conjugue; o) Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; p) 02 fotos 3x4 atualizada/ Cartão PIS-PASEP; q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos últimos 05 anos; r) Comprovante de sanidade física e mental; s) Declaração de não acumulação de cargo público nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária. Os cadastros deverão estar sempre atualizados, registrando-se as alterações funcionais verificadas, deverão também ser registradas, dentre outras, as seguintes informações: a) gozo de férias anuais; b) gozo de licença para tratamento de saúde (próprio ou de pessoa da família); c) gozo de licença gestante, adotante e paternidade; d) gozo de licença para o tratamento de assuntos particulares; e) faltas justificadas e injustificadas; f) afastamentos (casamento, falecimento de familiar, doação de sangue); g) afastamento para o exercício de mandato eletivo etc; h) Penalidades de advertência, suspensão ou demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; i) promoções; j) auxilio doença; l) licença prêmio; m) afastamento para servir em outro órgão ou entidade. 2- Das Nomeações e Contratações. As nomeações de servidores para cargo de provimento efetivo e em comissão serão feitas através de Portarias privativas do Chefe de cada Poder. A nomeação para cargos de provimento efetivo será precedida de concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a classificação por cargo e também limitada ao número de vagas previstas no Plano de Cargos, Carreira e Salários. A nomeação para cargos em comissão, cujas características são o desempenho de funções relativas à direção, chefia e assessoramento, ficará condicionada á existência de vaga na Lei do Plano de Cargos Carreira e Salários e será de livre nomeação e exoneração. A admissão por excepcional interesse público ficará restrita às situações e condições previstas anualmente por Lei e condicionada a realização de processo seletivo público simplificado. Os trabalhos do contratado deverão iniciar somente após a assinatura do contrato administrativo, sendo atribuída ao Secretário Municipal da respectiva pasta a responsabilidade de fiscalização e controle. A contratação por interesse excepcional somente ocorrerá se não houver concursados aprovados para o cargo ou com justificativas legais fundamentadas pela autoridade competente. O servidor aprovado em concurso público convocado para assumir o respectivo cargo, será nomeado por Portaria e deverá assinar o Termo de Posse. Ao tomar posse no cargo de provimento efetivo, o servidor entrará em estágio probatório, devendo ser criada uma comissão para promover a avaliação do estágio, conforme disposições que se seguem no Estatuto do Servidor Público deste Município. 3- Do Estágio Probatório. Todo procedimento para aferição do estágio probatório a que está submetido o servidor efetivo é aquele definido pelos artigos 18, 19 e 20 da Lei Municipal n.° 1.208 de 03 de dezembro de 2009, devendo ser autuado observados os princípios da oficialidade e da segurança jurídica. 4- Da Jornada de Trabalho. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município o servidor deverá trabalhar no mínimo 06 horas diárias e no máximo 08 horas diárias não ultrapassando 44 horas semanais, salvo quando Lei estabelecer durações diversas. O servidor concursado ao ultrapassar sua jornada de trabalho deverá receber horas extras, exceto os servidores em cargos de comissão que deverão estar à disposição do chefe de cada Poder, sempre que forem convocados. 5- Da Liberação de Férias e Licenças. 5-1 Das Licenças. A concessão de licença a servidores só deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Recursos Humanos, devidamente acompanhados de parecer favorável do Secretário da pasta, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, atestando que a licença não acarretará prejuízos para o bom desempenho dos trabalhos. Após, segue para autorização a ser expedida pelo Secretário de Gestão e Controle. Havendo qualquer dúvida quanto ao direito adquirido a Assessoria Jurídica poderá ser consultada em qualquer fase do procedimento. Os pedidos de Licenças, com exceção a licença médica, deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 dias para que haja tempo hábil para que o Secretário de Gestão e Controle possa providenciar a contratação de servidor temporário ou remanejamento interno para que haja a continuidade do serviço público. Quanto aos prazos e modalidades de Licenças deverão ser observadas as normas específicas do Estatuto dos Servidores Públicos. 5-2 Das licenças Médicas. O servidor que estiver incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou enfermidade deverá apresentar junto a Secretária em que estiver lotado o respectivo Atestado Médico. Aos contratados e cargos comissionados, caso a recomendação médica seja pelo afastamento superior a 30 (trinta) dias, o funcionário deverá obrigatoriamente passar por inspeção médica do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Os servidores efetivos, serão observadas as disposições dos artigos 119 a 122 da Lei Municipal n.° 1.208 de 03 de dezembro de 2009. 5-3 Das Férias. Nenhum servidor deverá sair de férias antes de protocolar o pedido, que deverá ser deferido pelo Secretário da pasta e entregue na Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme Anexo I desta Instrução Normativa. Os pedidos de férias deverão ser requeridos com antecedência mínima de 30 dias para que haja tempo hábil para a administração fazer a contratação ou remanejamento do substituto, caso haja necessidade. Cada Secretário deverá fazer a sua escala de férias e encaminhar a Coordenadoria de Recursos Humanos e não permitindo o excesso de servidores de férias em determinados períodos, quando podem ocorrer atrasos ou acúmulos de serviço do respectivo setor. Deverão ter prioridade na marcação de férias durante o período de férias escolar os servidores com filhos em idade escolar, resguardando o direito da Administração em conceder férias de acordo com a conveniência do trabalho. 6- Do Processamento e Prazo para Fechamento da Folha de Pagamento. Os Secretários Municipais das respectivas pastas terão até o dia 16 de cada mês para enviarem a Coordenadoria de Recursos Humanos os relatórios de fechamento de registro de pontos e alterações ocorridas durante o período para fins de geração da Folha de Pagamento. Havendo atraso na entrega dos relatórios a responsabilidade por eventuais pagamentos irregulares será de inteira e exclusiva responsabilidade do Secretário Municipal que deixou de cumprir o prazo estabelecido. As horas extras só serão pagas quando previamente e expressamente autorizadas pelo Secretário da respectiva pasta, sendo de responsabilidade da chefia imediata manter registro quanto a justificativa, horas excedentes e trabalhos desenvolvidos em serviço extraordinário. 7- Do Controle de Freqüência. É obrigatória a marcação diária de ponto eletrônico ou assinatura em livro ou folha de presença, a todos os servidores de cada Poder, exceto para os Secretários Municipais e Secretários Adjuntos. É de inteira e exclusiva responsabilidade do chefe imediato o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores colocados à sua disposição, sujeitando-se à pena de responsabilidade e processo administrativo caso não tome as devidas providências para coibir possíveis abusos. Quando ocorrerem constantes faltas, atrasos ou saídas durante o horário de trabalho, sem justificativa, recomenda-se aos chefes imediatos, instaurar processos administrativos de sindicância para apurar os fatos e após ser enviado cópia a Coordenadoria de Recursos Humanos para arquivamento na pasta funcional do servidor. Neste caso recomenda-se que haja sindicância que garanta a ampla defesa e o contraditório e pode ser utilizada para a apuração de responsabilidade, desde que haja indícios do cometimento de infrações pelo investigado, com a possibilidade de aplicação de penas menos gravosas, tais como, advertências (repreensão) e suspensão de até 30 (trinta) dias sem remuneração. As faltas não justificadas serão descontadas em folha de pagamento no mês subsequente ao da ocorrência e registro do fato. Os servidores que necessitarem se ausentar do trabalho por qualquer motivo deverão solicitar mediante requerimento próprio diretamente ao Secretário ou sua chefia imediata onde estiver lotado justificando o motivo da ausência. 8 - Da Capacitação de Servidores. A Secretaria de Gestão e Controle ficará responsável pela emissão de Relatório Anual de Capacitação dos Servidores sobre a necessidades de capacitação de servidor público municipal dentro de suas respectivas áreas. Para definição das áreas em que haja necessidade de imediata capacitação ou treinamento, o Secretário Municipal de Gestão e Controle deverá promover deliberações técnicas com os demais Secretários, chefes imediatos para colher informações sobre o tema. Para o Relatório Anual de Capacitação dos Servidores, deverão ser consideradas prioritariamente as reclamações, críticas e/ou sugestões dos contribuintes. Os cursos de capacitação poderão ser presenciais e à distância, treinamentos em serviço, grupos formais de estudos, palestras, seminários, congressos, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais dos órgãos da administração, direta e indireta do município. A administração direta e indireta poderá firmar convênios, protocolos de cooperação e mecanismos similares com entidades, públicas ou privadas, bem como contratar a prestação de serviços técnicos visando à realização dos seus fins. Os programas de capacitação deverão contemplar prioritariamente servidores de carreira e onde houver necessidade, os demais servidores. O servidor deverá comprovar na Coordenadoria de Recursos Humanos registro das participações em programas de capacitação para registro em sua ficha funcional 9- Do Processo Administrativo Disciplinar. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou de que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investida. O processo administrativo será desenvolvido autuado nos termos do artigo 158 a 197 da Lei Municipal n.° 1.208 de 03 de dezembro de 2009. 10- Das Cedências de Servidores para outros Órgãos. As cedências de servidores para outros órgãos só deverão ocorrer para atender a conveniência do serviço público municipal, mediante Convênio de Cooperação Técnica ou outros instrumentos da mesma natureza, subscritos por ambas as partes interessadas ou ainda através de ato autorizativo editado pelo chefe de cada Poder. 11 - Das Responsabilidades da Coordenadoria de Recursos Humanos. Como medida de segurança a Coordenadoria de Recursos Humanos de cada Poder deverá providenciar e manter cópia em registro magnético ou eletrônico, (banco de dados) de todos os movimentos cadastrais dos servidores da administração em lugar seguro. Solicitar a avaliação de desempenho funcional dos servidores municipais, dentro dos critérios estabelecidos na Legislação vigente, arquivando os relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais dos servidores. Esclarecer todas as dúvidas sobre as legislações vigentes ao servidor Público Municipal, quando o mesmo necessitar, podendo requisitar apoio da Assessoria Jurídica quando necessário. Manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes a Coordenadoria de Recursos Humanos, tais como, Lei de contratação temporária, Estatuto dos Servidores, Leis Municipais de reajuste e revisão geral, instruções do INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Manter controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e fazendo constar nas GFIPS os nomes dos prestadores de serviços que tiverem retenção de INSS sobre prestações de serviços. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS A Coordenadoria de Recursos Humanos deverá observar todas as recomendações contidas nesta Instrução Normativa. O não cumprimento desta Instrução Normativa por todos, estes estarão sujeitos às penalidades previstas. Integram-se a presente Instrução Normativa os seguintes anexos. Anexo I – Modelo de Requerimento de Pedidos de Licenças e Férias. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009. Anexo I REQUERIMENTO DE LICENÇA/ FÉRIAS Data _____/______/_____ Secretaria: ______________________________________________________________________________ Setor/Secretaria: __________________________________________________________________________________ Eu,___________________________________________________________________, Servidor (a) desta Prefeitura, no cargo de ________________________________________, admitido (a) em ____/____/____, Solicito a Concessão da licença abaixo identificada, anexando os documentos necessários. Para tratamento de saúde Período:_____/____/_______a____/____/______ Por motivo de doença em pessoa da família Período:_____/____/_______a____/____/______ Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro Período:_____/____/_______a____/____/______ Para o Serviço Militar Período:_____/____/_______a____/____/______ Para Atividade Política Período:_____/____/_______a____/____/______ Licença Prëmio Período:_____/____/_______a____/____/______ Período aquisitivo: ________a_______ * Para tratar de interesse particular Período:_____/____/_______a____/____/______ Licença a gestante e adotante Período:_____/____/_______a____/____/______ Licença Paternidade Período:_____/____/_______a____/____/______ Por acidente em serviço Período:_____/____/_______a____/____/______ Licença para Desempenho em Confederação Período:_____/____/_______a____/____/______ Férias Período:_____/____/_______a____/____/______ Período aquisitivo: ________a_______ Outras a Especificar:_______________________________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________________________________________________ Telefone: __________________________ Contato: ______________________________________________________________________ Estou ciente de que caso esta licença seja concedida poderei ser convocado para retornar às minhas funções a qualquer tempo, de acordo com o interesse do serviço público municipal, comprometendo-me a atualizar meu endereço permanentemente, para que seja avisado da convocação, sob pena de perda do prazo de retorno e conseqüentemente do cargo ocupado. ¬_____________________________________________________________________ Assinatura Parecer do (a) Secretário (a) da pasta. Parecer do Sec. Gestão e Controle e do Ass. Jurídico quando houver necessidade. Autorizo ciente de que não precisarei de outro servidor nesse período; Autorizo: Autorizo ciente da necessidade de outro servidor nesse período Não autorizo: Não autorizo: ____/____/_____ ________________________ Carimbo/Assinatura ____/____/_____ ______________________________ Carimbo/Assinatura Coordenadoria de RH: Informar ao servidor; Servidor (a): Anexar comprovante da necessidade da licença solicitada, conforme o caso. INSTRUÇÃO NORMATIVA-SRH SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS N.º 001/2009 Versão: 001/2009 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Coordenadoria de Recursos Humanos INSTRUÇÃO NORMATIVA-SRH SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS N.º 001/2009 Versão: 001/2009 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidade Responsável: Coordenadoria de Recursos Humanos |
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2009-12-21 21/12/2009 | Normativa: 001/2009 Aplic/Geo- | INSTRUÇÃO NORMATIVA APLIC/Geo-Obras Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidades Responsáveis: Assessoria Contábil e Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos a serem observados pelas Unidades Responsáveis quanto aos prazos para geração e entrega de documentação, digitação de dados para o Balancete, Aplic e Geo-obras, e arquivos eletrônicos para remessa tempestiva. II - CONCEITO Balancete: meio de informação física enviado ao controle externo exercício pelo Poder Legislativo Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. APLIC: Auditoria Publica Informatizada de Contas, meio de informação eletrônica enviada regularmente ao Tribunal de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso. Geo-Obras: Auditoria Informatizada de Controle de Obras e Serviços de Engenharia ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. III - ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange o Poder Legislativo, Executivo e Fundo de Previdência com seus respectivos setores. IV - BASE LEGAL A presente instrução tem como base legal a Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município de Jaciara-MT, Resolução Normativa 16/2008, Resolução Normativa nº 06/2008 e Resolução Normativa n.º 012/2009. V - RESPONSABILIDADES 1- Do Órgão Central do Sistema Administrativo – UCI (Unidade de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da instrução Normativa a ser elaborada. Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da Unidade de Controle Interno, e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar aplicação da Instrução Normativa. 2- Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa á disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativa e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e /ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI – PROCEDIMENTOS 1- Departamentos Envolvidos. Departamentos: Diretoria de Licitação e Contratos, Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tributação, Diretoria de Prestação de Contas e Convênios, Diretoria de Almoxarifado a Patrimônio, Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos, Diretoria de Trânsito e Transporte, Coordenadoria de Transporte Escolar, Assessoria Contábil, Diretoria de Compras, Tesouraria e Diretoria de Finanças. Os responsáveis pelos órgãos acima mencionados ficam obrigados a encaminhar a Assessoria Contábil relatórios e banco de dados eletrônicos de informações para envio via APLIC e expedição do Balancete, fixando o prazo de: até o dia 07 do mês subseqüente (ou no primeiro dia útil seguinte a este) para entrega das informações necessárias a consolidação dos dados. A Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos, responsável pela alimentação e envio das informações do Geo-Obras, deverá observar os prazos estabelecidos na Resolução nº. 06/2008 do TCE/MT, sob pena de responsabilidade. Todos os órgãos abrangidos deverão observar o cumprimento dos prazos de envio de informações estabelecidos pela Resolução nº. 16/2008 do TCE/MT sob pena de responsabilidade. A Assessoria Contábil após o recebimento da base de dados e documentação dos demais órgãos envolvidos, ficará responsável pela consolidação e envio das informações ao TCE/MT. Ressaltando que a resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso nº. 0016/2008, estabelece os seguintes prazos para o envio do APLIC (prazos sujeitos a alterações pelo TCE/MT): Excepcionalmente para o exercido de 2009. Até 28 de fevereiro quando se tratarem dos arquivos das peças do Planejamento. Até 15 de março, quando se tratarem dos arquivos da carga inicial. Até 31 de março quando se tratarem dos arquivos mensais de janeiro. Até 15 de abril quando se tratarem dos arquivos mensais de fevereiro. E até o ultimo dia do mês subseqüente a que referir, quando se tratarem de arquivos mensais, exceto o mês de dezembro e os meses acima mencionados. A partir de 2010 os prazos serão. Até 15 de janeiro, quando se tratarem dos arquivos das peças de Planejamento. Até 15 de fevereiro, quando se tratarem dos arquivos mensais de dezembro. De acordo com a Resolução Normativa nº. 16/2008 a partir de 2010 os gestores estarão desobrigados de enviar a Carga Inicial. E até o ultimo dia do mês subseqüente a que se referir, quanto se tratarem dos arquivos mensais. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS A presente instrução tem por objetivo facilitar as informações quanto ao envio de Balancetes, Aplic, Sistema Geo-Obras e arquivos tempestivos para o TCE/MT em tempo hábil. Aplica-se subsidiariamente as disposições desta Instrução Normativa aos procedimentos administrativos voltados ao envio do sistema LRF-Cidadão ao TCE/MT. Ressaltando que o não envio dessas informações aos Controles Externos TCE/MT e Poder Legislativo o gestor estará sujeito a pagamento de multas, não excluindo a responsabilidade solidário do funcionário público que tenha dado causa ao atraso. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA APLIC/Geo-Obras Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidades Responsáveis: Assessoria Contábil e Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos. INSTRUÇÃO NORMATIVA APLIC/Geo-Obras Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidades Responsáveis: Assessoria Contábil e Assessoria Técnica de Engenharia e Projetos. |
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2009-01-21 21/01/2009 | Normativa: 001/2009 SFI | INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI SISTEMA FINANCEIRO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 Unidades Responsáveis: Secretaria Municipal de Finanças e Diretoria de Finanças. I - FINALIDADE Dispõe sobre as rotinas e os procedimentos para concessão de diárias e adiantamento aos agentes públicos do Município de Jaciara-MT. II - CONCEITOS Diária: valor concedido a servidores e agentes públicos para custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando em serviço do interesse Publico fora do Município. Adiantamento: entrega de numerário precedido de Nota de Empenho para fins de despesas de pequeno valor e aquisição de combustíveis a servidores em deslocamento para atender ao interesse público, condicionado em todo cado a regular procedimento de prestação de contas. III - ABRANGÊNCIA A presente instrução normativa abrange todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo, Legislativo e Fundo Municipal de Previdência. IV - BASE LEGAL A presente instrução normativa tem como base legal as seguintes legislações, Lei Federal 4.320/64, Acórdão TCE/MT nº. 1.783/2003, 2.181/2007, Lei Municipal nº. 929/2003, Estatuto do Servidor Publico Municipal de Jaciara, Decreto Municipal nº. 730/1999. V - RESPONSABILIDADE 1- Do Órgão Central do Sistema - UCCI (Unidade Central de Controle Interno) pela Instrução Normativa. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução Normativa a ser elaborada. Obter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la á apreciação da unidade de Controle Interno e promover sua divulgação e implementação. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2 - Das Unidades Executoras. Atender ás solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua elaboração quanto ao fornecimento de informações e á participação no processo de elaboração. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessária nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. Manter a Instrução Normativa a disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quando dos procedimentos de controle e quanto á padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 - Da Unidade Central de Controle Interno UCCI. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange á identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas. Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI - PROCEDIMENTOS 1- Das Diárias. Os pedidos de diárias terão que ser feitos com antecedência no mínimo de 5 (cinco) dias úteis. Os pedidos terão que vir autorizado pelo Secretario da pasta que o servidor estiver lotado, no caso do Poder Legislativo pelo Presidente e no Fundo de Previdência pelo Diretor. Após ser protocolado deverá ser encaminhado ao Ordenador de Despesa, que aprovará e encaminhará a Assessoria Contábil que após ser empenhado passará para a Diretoria Financeira para liquidação e pagamento. 2 - No pedido de diárias terá que vir especificado. A nomenclatura do órgão ou setor que o servidor se encontra lotado, nome completo do servidor, cargo ou função, número da matricula, número do CPF/MF e RG, local para onde o servidor irá se deslocar, quantidades de diárias, período provável de afastamento do servidor, data e hora da saída. Deverá também acompanhar o pedido de diária cópia de comprovante da programação do evento, como convite, folder, informativos ou justificativas e objetivo do deslocamento. 3 - Da prestação de Contas de Diárias. O servidor terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o término das diárias para preencher o Relatório de Viagem, conforme modelo Anexo I. O servidor deverá apresentar relatórios detalhados sobre o resultado, bem como comprovar bilhete de passagem e outros comprovantes para serem anexados ao processo de despesa. 4 - Do adiantamento. O pedido de adiantamento deverá ser feito com antecedência de no mínimo 05 dias úteis, conforme Anexo II. Os caos de urgências comprovadas, dispensam o cumprimento do prazo de 05 dias úteis mas não dispensam a necessidade de formulação de pedido formal. A solicitação do adiantamento deverá indicar o responsável pelo mesmo, o órgão ou setor a que esta vinculado, valor, local e a que fim se destina o adiantamento. Nome completo do servidor. No caso de adiantamento para transporte de pacientes, deverá acompanhar cópia do encaminhamento médico do referido paciente junto ao pedido, com exceção os casos de urgência devidamente justificados. 5 - Da Prestação de Contas do Adiantamento. O servidor terá um prazo de até 05 dias úteis para fazer a prestação de contas. A prestação de contas de adiantamento será prestada através de notas fiscais em nome da Prefeitura Municipal de Jaciara. As notas fiscais deverão estar datadas, assinadas pelo recebedor e sem rasuras. O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido á Tesouraria da Prefeitura de Jaciara mediante Guia de Recolhimento, onde constará o nome do responsável e a identificação do adiantamento cujo saldo está sendo restituído, dando plena quitação à prestação de contas. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Quando o servidor pegar o cheque das diárias deverá preencher o Relatório de Viagem conforme modelo Anexo I. O servidor que estiver devendo prestação de contas e relatórios de diárias, não receberá outro enquanto não fizer a devida prestação, sujeitando-se as penalidades legais mediante processo administrativo disciplinar que será instaurado no prazo de 90 (noventa) dias após a certificação da inadimplência. Compete ao superior hierárquico do servidor glosar pedido de diárias ou adiantamento. Na hipótese do servidor não realizar a viagem por algum motivo, este deverá fazer a devolução do numerário no prazo de 01 (um) dia útil. A diária será concedida por dia de afastamento. Na hipótese do servidor retornar á sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá devolver o valor recebido em excesso no período de 01 (dia) útil. Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor de um salário mínimo, exceto casos de combustível para atender as áreas da Saúde e gabinete do Prefeito. As diárias para o exterior deverão ter autorização Legislativa. O servidor ou agente público que receberem diárias ou adiantamento indevidamente ou desacordo com esta instrução normativa, será obrigado a restituir de uma só vez o valor recebido, sujeitando - se ainda á punição disciplinar na forma da Lei. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS CONTROLADOR INTERNO PORTARIA Nº. 108/2009 Anexo I RELATÓRIO DE VIAGEM Nome do Servidor:______________________________________________________ Matrícula:___________________________________ Cargo / Função: ________________________________________________________ Período da Viagem: De ______/_______/_________ a ______/_______/_________ Local de Partida:___________________________________________________________ Local de Destino:___________________________________________________________ Motivo da Viagem: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Resultado da Viagem: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jaciara – MT., _______/________/__________ ________________________________________ Servidor De acordo: ______________________________________ Superior Hierárquico Anexo II REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nome do Servidor:_____________________________________________________ Matrícula:___________________________________ Cargo / Função: _______________________________________________________ Valor R$:_____________________________________________________________ Justificativa: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Do Pedido: A finalidade do pedido se destina a realização das despesas que por sua natureza ou urgência, não podem aguardar o processamento normal de aplicação. Por todo o exposto, solicito ao Sr. Prefeito Municipal a autorização para realização das despesas de pronto pagamento, nos termos da legislação em vigor. Termos em que, P. deferimento. Jaciara – MT., _______/________/__________ ________________________________________ Servidor De acordo: ______________________________________ Superior Hierárquico INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI SISTEMA FINANCEIRO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI SISTEMA FINANCEIRO Nº. 001/2009 Versão: 01 Aprovação em: 21.12.2009 Ato de aprovação: Decreto nº 2787/2009 |
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2009-01-05 05/01/2009 | Normativa: 002/2008 SPO | INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - Nº. 002/2008 Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto Nº. 2708/2009 de 05 de Janeiro de 2009. Unidade Responsável: Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade I - FINALIDADE Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda a administração por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Jaciara -MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da administração Direta e Indireta, estabelecendo responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para realização das seguintes ações (o que): III – CONCEITO A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, estabelece as prioridades das metas presentes no Plano Plurianual da Administração Pública, ou melhor, o planejamento operacional anual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. IV – BASE LEGAL A presente instrução segue em conformidade com os princípios da Constituição Federal, a Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município de Jaciara, Portaria nº. 42 de 14/04/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão, Decreto Federal 2.289 de 20/10/1998, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e Portarias Interministeriais e da Secretaria do Tesouro Nacional que interferem na matéria e demais e normas relacionadas ao assunto. V – RESPONSABILIDADE Cabe ao Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade: Definir Cronograma de atividades, tendo em vista o prazo estabelecido para o encaminhamento do projeto de lei da LDO à Câmara; Após aprovação da Lei da LDO: Definir um sistema informatizado ou manual para acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; Encaminhar tempestivamente o processo físico para o TCE-MT, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT; Registrar tempestivamente as informações relativas ao Poder Executivo no sistema, observando-se, o layout do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC; Enviar tempestivamente os informes do Sistema APLIC relativos à Câmara Municipal ao TCE-MT; Acompanhar e fiscalizar a execução da LDO; Avaliar o cumprimento das metas fiscais; Revisar as metas e prioridades estabelecidas na LDO, quando for o caso; Alterar a LDO, quando for o caso, observando os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação; Sempre que houver modificações na LDO atualizar o sistema de acompanhamento. VI – PROCEDIMENTOS a) No Poder Executivo: • Preparar levantamento das prioridades; • Diagnosticar as demandas, os problemas, melhorias, necessidades e potencialidades para as quais deverão ser consignados créditos orçamentários na LOA; • Levantamentos das metas e prioridades dos objetivos estratégicos, das diretrizes e das informações de caráter geral estabelecidos no PPA, voltados à elaboração da proposta orçamentária anual; • Adequar sistema informatizado para o registro das informações necessárias em cada atividade; • Especificar os programas a serem priorizados; • Elaborar a primeira versão do projeto da LDO; • Discutir o projeto da LDO em audiência pública; • Elaborar a mensagem e concluir o projeto de lei da LDO fazendo constar as matérias que, de acordo com a LRF, devem ser objeto de disposição na LDO, e assegurando a observância às demais normas aplicáveis; • Encaminhar a mensagem e o projeto da LDO até 15 de abril de cada exercício financeiro, conforme art. 35 da ADCT; • Após a aprovação pelo Poder Legislativo, sancionar e publicar a lei da LDO; • Em caso de falta de informações em procedimentos, deve-se reportar à orientação da Legislação citada no item IV desta instrução. a) No Poder Legislativo: • Levantamentos das metas e prioridades dos objetivos estratégicos, das diretrizes e das informações de caráter geral estabelecidos no PPA, voltados à elaboração da proposta orçamentária anual; • Elaborar projeto da LDO na parte que compete ao Poder Legislativo; • Encaminhar para o Poder Executivo o projeto da LDO que compete ao Poder Legislativo em tempo hábil para realização das audiências públicas de iniciativa do Executivo Municipal; • Discutir o projeto da LDO em audiência pública, se for o caso; • Aprovar o Projeto da LDO; • Encaminhar para sanção do Poder Executivo até encerramento da sessão legislativa conforme art. 35 da ADCT; VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS O conteúdo da presente Instrução Normativa visa garantir a inclusão das metas e prioridades do governo reportando-se ao PPA, com intenção de orientar as escolhas dos programas e ações para elaboração da lei orçamentária. As prioridades da LDO traduzem-se no cronograma para execução das metas, a fim de realizarem-se ações que resultam em serviços prestados quantificáveis, definindo critérios para eleição de quais ações serão detalhadas no orçamento anual até o nível de elemento de despesas. Faz-se parte integrante desta Instrução Normativa o Check List em anexo. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. Jaciara – MT, 01 de dezembro de 2008. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO Controladora Interna CRC/MT 010651/O-9 CHECK LIST PLANEJAMENTO 1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Legenda: S = Sim; N = Não; e NA = Não se aplica N° de Ordem DESCRIÇÃO S N NA 01 A LDO foi elaborada e encaminhada à Câmara no prazo legal. 02 A definição das prioridades e metas está compatível com o PPA. 03 Os programas e ações estão apresentados em planilhas com identificação do diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas físicas e financeiras e fonte de financiamento. 04 Realizou-se audiência pública para definição das prioridades e metas constantes da LDO. 05 A lista de presentes e a ata da audiência pública foram registradas em livro. 06 A LDO priorizou recursos para obras em andamento e conservação do patrimônio. 07 O relatório com identificação das obras em andamento e conservação do patrimônio, foi encaminhado tempestivamente à Câmara e ao TCE. 09 A LDO apresenta orçamento da receita e esta é compatível com a capacidade de arrecadação. 10 O texto da lei dispõe sobre as questões indicadas na LRF conforme descritas nas normas de controle interno. 11 O processo legislativo se processou de forma regular. 12 A LDO foi publicada no órgão oficial do Município e em meios eletrônicos. 13 A LDO foi encaminhada ao TCE no prazo legal. 14 Há relatórios de avaliação do cumprimento das prioridades e metas estabelecidas na LDO, e tomada de decisão para correção de eventuais desvios. Relato dos fatos apurados na Auditoria Interna, de forma a caracterizar os pontos positivos, ilegalidades, irregularidades, falhas ou erros: Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto Nº. 2708/2009 de 05 de Janeiro de 2009. Unidade Responsável: Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto Nº. 2708/2009 de 05 de Janeiro de 2009. Unidade Responsável: Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade |
002/2008 SPO
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2009-01-05 05/01/2009 | Normativa: 001/2008 SPO | INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - Nº. 001/2008 Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto nº. 2708 de 05/01/2009 Unidade Responsável: Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade I - FINALIDADE Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda a administração por ocasião da elaboração do Plano Plurianual - PPA no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Jaciara - MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da administração Direta e Indireta, estabelecendo responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para realização das seguintes ações (o que): III – CONCEITO O Plano Plurianual – PPA é o programa de trabalho elaborado pelo Executivo para ser executado no período correspondente a um mandato político, a ser contado a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua posse, atingindo o primeiro exercício financeiro do próximo mandato. É a transformação, em lei, dos ideais políticos divulgados durante a campanha eleitoral, salientando os interesses sociais. IV – BASE LEGAL A presente instrução segue em conformidade com os princípios da Constituição Federal, a Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município de Jaciara, Portaria nº. 42 de 14/04/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão, Decreto Federal 2.289 de 20/10/1998, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e Portarias Interministeriais e da Secretaria do Tesouro Nacional que interferem na matéria e demais e normas relacionadas ao assunto. V – RESPONSABILIDADE Cabe ao Departamento de Contabilidade e Orçamento: Definir Cronograma de atividades, tendo em vista o prazo estabelecido para o encaminhamento do projeto de lei do PPA à Câmara; Desenvolver formulários, planilhas e/ou adequar sistemas informatizados para o registro das informações necessárias em cada atividade; Após aprovação da Lei do PPA: Definir um sistema informatizado ou manual para acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; Promover discussões para acompanhar, avaliar e se necessárias propor mudanças no PPA quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Encaminhar tempestivamente o processo físico para o TCE-MT, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT; Registrar tempestivamente as informações relativas ao Poder Executivo no sistema, observando-se, o layout do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC; Enviar tempestivamente os informes do Sistema APLIC relativos à Câmara e a Previdência Municipal ao TCE-MT; Acompanhar e fiscalizar a execução do PPA; Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA; Sempre que houver modificações no PPA atualizar o sistema de acompanhamento. VI – PROCEDIMENTOS a) No Poder Executivo: • Apurar a capacidade de investimento da Administração; • Diagnosticar as demandas, problemas, melhorias, necessidades e potencialidades que orientarão as futuras ações governamentais; • Levantar os objetivos estratégicos, as diretrizes e as informações de caráter geral para fundamentar a elaboração do PPA em consonância com o Plano de Governo; • Especificar os programas que serão executados, detalhando os recursos a serem utilizados, definindo indicadores, bem como, as possíveis ações a serem realizadas (projeto, atividade ou operação especial); • Elaborar a primeira versão do projeto de PPA; • Discutir o projeto de PPA em audiência pública; • Elaborar a mensagem e concluir o projeto de lei do PPA; • Encaminhar a mensagem e o projeto de lei do PPA até 31 de agosto do primeiro ano de mandato ao Poder Legislativo conforme art. 35 da ADCT; • Após a aprovação pelo Poder Legislativo, sancionar e publicar a lei de PPA e distribuir a todas as unidades da estrutura organizacional; • Em caso de falta de informações em procedimentos, deve-se reportar à orientação da Legislação citada no item IV desta instrução. a) No Poder Legislativo: • Especificar os programas que serão executados, detalhando os recursos a serem utilizados, definindo indicadores, bem como, as possíveis ações a serem realizadas (projeto, atividade ou operação especial); • Elaborar projeto de PPA na parte que compete ao Poder Legislativo; • Encaminhar para o Poder Executivo o projeto de PPA que compete ao Poder Legislativo em tempo hábil para realização das audiências públicas de iniciativa do Executivo Municipal; • Discutir o projeto de PPA em audiência pública, se for o caso; • Aprovar o Projeto de PPA • Encaminhar para sanção do Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa conforme art. 35 da ADCT. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS A matéria abordada pela presente Instrução Normativa visa garantir as diretrizes, objetivos e as metas paras as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada. Os Programas mencionados são os instrumentos das diretrizes e devem estabelecer os objetivos que por sua vez são o detalhamento ou a decomposição dos programas (resultados esperados). São executados por ações que são as iniciativas necessárias para cumprir os objetivos sobre os quais devem ser estabelecidas as metas que são a mensuração das ações de governo para definir quantitativa e qualitativamente o que se propõe ser atendido, resumem-se em especificação e quantificação físicas dos detalhamentos definidos. Faz-se parte integrante desta Instrução Normativa o Check List em anexo. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. Jaciara – MT, 01/12/2008 MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal FRANCISCA M. DO NASCIMENTO Controladora Interna CRC/MT 010651/O-9 CHECK LIST 1. PLANEJAMENTO 1.1. PLANO PLURIANUAL Legenda: S = Sim; N = Não; e NA = Não se aplica N° de Ordem DESCRIÇÃO S N NA 01 O PPA foi elaborado e encaminhado à Câmara no prazo legal. 02 A definição dos objetivos e metas baseou-se em diagnóstico das necessidades, dificuldades, potencialidades e vocação econômica do Município. 03 Os programas e ações estão apresentados em planilhas com identificação do diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas físicas e financeiras e fonte de financiamento. 04 Realizou-se audiência pública para definição dos objetivos e metas constantes do PPA. 05 A lista de presentes e a ata da audiência pública foram registradas em livro. 06 O PPA apresenta orçamento da receita e esta é compatível com a capacidade de arrecadação. 07 O processo legislativo se processou de forma regular. 08 O PPA foi publicado no mural do Município e em meios eletrônicos. 09 O PPA foi encaminhado ao TCE no prazo legal. 10 Há relatórios de avaliação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no PPA e tomada de decisão para correção de eventuais desvios. Relato dos fatos apurados na Auditoria Interna, de forma a caracterizar os pontos positivos, ilegalidades, irregularidades, falhas ou erros: Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto nº. 2708 de 05/01/2009 Unidade Responsável: Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto nº. 2708 de 05/01/2009 Unidade Responsável: Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade |
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2009-01-05 05/01/2009 | Normativa: 001/2008 SCL | INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL - Nº. 001/2008 Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto Nº. 2708/2009 de 05 de Janeiro de 2009. Unidade Responsável: Diretoria de Compras e Almoxarifado e Comissão Permanente de Licitação I - FINALIDADE Estabelecer rotinas e procedimentos de controle a serem observadas por toda a administração na geração de gastos através de compras e contratações de obras ou serviços, com ou sem processo licitatório, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Jaciara -MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da administração Direta e Indireta, estabelecendo responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para realização das seguintes ações (o que): III – CONCEITO Conjunto de atividades desenvolvidas por todas as unidades da organização para obtenção de bens ou contratação de obras ou serviços, abrangendo desde a solicitação até a contabilização do pagamento da despesa, tendo como órgão central a Diretoria de Compras e Almoxarifado e como órgãos setoriais todas as unidades da estrutura organizacional quando no exercício de qualquer atividade abrangida pelo SCL. IV – BASE LEGAL A presente instrução segue em conformidade com os princípios da Constituição Federal, a Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 8.666/93 de 21/06/1993, Lei Municipal nº. 1062/2007 de 13 de agosto 2007 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município, Decreto Municipal nº. 2.499/06 de 11/06/2006, que Aprova e Regulamenta Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Instituída pela Lei nº 10.520/02, para aquisição de bens e serviços comuns, Portarias Interministeriais e da Secretaria do Tesouro Nacional que interferem na matéria e demais e normas relacionadas ao assunto. V – RESPONSABILIDADES 1 – Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: • Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; • Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle de que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 2 – Das Unidades Executoras: • Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento e informações e à participação no processo de atualização; • Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; • Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; • Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3 – Da Unidade de Controle Interno • Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos; • Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SCL, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles. VI – PROCEDIMENTOS I) - Nas Unidades Solicitantes: 1 – QUANDO DA SOLICITAÇÃO 1 – Diante das necessidades, as diversas unidades da estrutura organizacional emitem a solicitação correspondente à operação, com estimativa do valor do gasto, encaminhando a Diretoria de Compras e Almoxarifado; 2 – As Solicitações serão instruídas, ainda, com os seguintes elementos: A – COMPRAS: 1 – quando os materiais forem de uso constante, as solicitações deverão indicar a estimativa de consumo mensal e anual; 2 – os materiais solicitados – de consumo ou permanentes – serão descritos com especificações técnicas e de padrão de qualidade possíveis, vedada a citação de marcas ou outros elementos que direcionem a compra para determinado produto; 3 – quando solicitada a compra de veículo, máquina ou equipamento, serão especificadas e justificadas criteriosamente as características técnicas do tipo de bem pretendido, levando em consideração os fins a que se destina; 4 – as solicitações devem identificar o programa e ou Projeto ou Atividade a que se destinam os materiais ou bens a adquirir. B – SERVIÇOS: 1 – as solicitações devem conter descrição suficiente dos serviços a contratar e a indicação da sua finalidade, identificando: 1.1 – se o objeto é certo e determinado, a ser pago em quantitativos fixos ou estimados; ou 1.2 – se a sua execução caracteriza-se como sendo “de forma contínua” (art. 57 da Lei nº 8.666/93) 1.3 – a forma da remuneração contratual recomendável para espécie de atividade pretendida; 2 – anexar o Projeto Básico e o Orçamento detalhado em planilha de custos, conforme admitir a espécie de serviços, observado o disposto nos arts. 6º, inc. IX, e 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/93 3 – informar se os serviços atenderão à manutenção de atividade rotineira da unidade requisitante, ou algum programa ou projeto determinado. C – OBRAS: 1 – anexar o Projeto Básico e, sendo o caso, o Projeto Executivo, com todos os seus elementos exigíveis, nos termos dos arts. 6º, incs. IX e X, 7º, § 2º, da Lei nº nº 8.666/93; 2 – indicar o prazo máximo estimado para execução das obras; 3 – anexar memorial descritivo da obra. D – ELEMENTOS OBRIGATORIOS EM TODA SOLICITAÇÃO: 1 – indicação de que o gasto requisitado integra programa e ação constante do Plano Plurianual – PPA, a cargo da Unidade Administrativa, com as informações necessárias; 2 – demonstração de que despesa a contratar diz respeito ao cumprimento de meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 3 – identificação da dotação orçamentária, cujo saldo deverá ser suficiente para empenhar a despesa a ser paga no exercício; e 4 – demonstração da conformidade do gasto pretendido com o cronograma de desembolso financeiro correspondente à Secretaria. Se a compra ou a contratação de obra ou serviço estiver relacionada à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e se o seu valor não for considerado irrelevante, conforme definido na LDO, para fins do disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe à Unidade Solicitante, com o apoio do Departamento de Contabilidade e Orçamento, providenciar: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com as ações constantes dos programas do PPA e com as prioridades e metas definidas na LDO. E – NOS CASOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nos casos em que a compra ou a contratação de obra ou serviço for passível de ocorrer dispensa ou inexigibilidade, cabe a unidade solicitante, de maneira fundamentada, justificar as razões técnicas e administrativas por que entende dispensável ou inexigível a licitação para despesa/objeto de solicitação, atendendo os requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei nº 8.666/93. 2 – QUANDO DA EXECUÇÃO DA DESPESA 1 – Nos casos de fornecimento de bens e produtos, quando do recebimento confronta com as especificações dos documentos constantes do processo administrativo, responde pela sua destinação e certifica a regularidade e conformidade do fornecimento na Nota Fiscal, que será encaminhada ao Setor de Contabilidade para pagamento e contabilização. 2 – Nos casos de obras ou serviços, fiscaliza a execução, juntando as medições, cópias de relatórios resumidos, atestados de conclusão e outros documentos comprobatórios à Nota Fiscal, quando do encaminhamento para o Setor de Contabilidade; 3 – Devem, ainda, serem observados os seguintes procedimentos: 3.1 – O servidor designado para receber o objeto contratual fiscalizará a execução contratual, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 3.1.1 – Se ficar comprovado que houve a prestação contratual de acordo com a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, o servidor certificará – na Nota fiscal/fatura ou no próprio termo nela impresso – que os materiais foram fornecidos, ou os serviços ou obras foram executados de maneira regular, encaminhando, a seguir, a referida documentação para o Setor de Contabilidade; Quando aplicável, anexar medições, relatórios, laudos de inspeção, atestados e outros documentos necessários a comprovar a efetiva liquidação da despesa. Observar, ainda, as exigências do Tribunal de Contas do Estado quanto à comprovação das despesas; 3.1.2 – Se o contrato não tiver sido executado adequadamente, o fiscal não receberá o objeto contratual, providenciando notificação para a contratada regularize o cumprimento da sua obrigação; II) – Na Diretoria de Compras, Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Gestão e Controle: A – Analisar as solicitações apresentadas ao Departamento, verificando se contém as informações exigidas relativas à definição do objeto pretendido, após: 1 – se a requisição estiver incompleta, será devolvida ao órgão interessado, com os esclarecimentos precisos, para devida complementação instrutiva; 2 – estando apropriada, caberá a Diretoria de Compras e Almoxarifado definir se a compra ou contratação será de forma direta ou por licitação. B – Em caso de licitação, tratando-se de compras, seu objeto poderá ser licitado de modo individualizado ou, sendo caso, em conjunto com ouras solicitações de produtos, que pela sua natureza admitam ser agrupados, tais como: a) gêneros alimentícios e correlatos; b) produtos de higiene e limpeza; c) peças, acessórios, relativos a manutenção ou conservação de veículos ou máquinas; d) combustível e derivado. C – A Diretoria de Compras e Almoxarifado encaminhará as solicitações isoladas ou conjuntas, ao Secretário Municipal de Gestão e Controle a quem caberá autorizar a realização da (s) despesa (s) correspondente (s) ou se for o caso, encaminhará a documentação à decisão do Chefe do Executivo Municipal. D – Autorizada à despesa pelo Secretário Municipal de Gestão e Controle, a solicitação retornará ao Departamento de Compras e Almoxarifado que adotará os seguintes procedimentos: 1 – NO CASO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 1.1 – Escolha do fornecedor, podendo se basear inclusive em pesquisa de mercado informal para acatar a proposta que ofertar o menor preço, respeitada a qualidade necessária; 1.2 – Emissão do Pedido de Compra - PC; 1.3 – Remessa do Pedido de Compra ao Departamento de Contabilidade para que seja realizado o prévio empenho, devolvendo ao Departamento de Compras e Almoxarifado para recebimento do documento fiscal e aferição do recebimento dos respectivos produtos e/ou serviços. 2 – SE POR LICITAÇÃO 2.1 – O Departamento de Compras e Almoxarifado remeterá as solicitações a Comissão Permanente de Licitação-CPL que por sua vez abrirá Processo Administrativo e elaborará o ato convocatório (Edital) da modalidade de licitação respectiva; 2.2 – Elaborada a MINUTA do EDITAL, será submetida ao exame prévio e parecer da Assessoria Jurídica, que deverá opinar sobre a sua conformidade com a legislação aplicável (art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93); 2.2.1 – Na licitação de que resulte celebração de contrato, sua MINUTA igualmente será submetida ao exame e aprovação da Assessoria Jurídica; 2.3 – Aprovado pela Assessoria Jurídica, o Edital será submetido à assinatura da autoridade competente, Chefe do Executivo, ou quem tiver delegação de competência; 2.4 – Assinado o Edital, será dada publicidade à licitação, nos termos e condições estabelecidos no art. 21, da Lei nº 8.666/93; 2.5 – Recebidas as propostas e processada a licitação, com observância das normas estabelecidas pelo art. 43 e seguintes, da Lei nº 8.666/93, será o resultado do julgamento submetido à homologação do Prefeito Municipal ou do Pregoeiro quando da modalidade; 2.6 – Com a homologação da licitação pela autoridade competente, processa-se a adjudicação do seu objeto e vencedor, devendo com o mesmo ser celebrado contrato respectivo e/ou em nome dele ser emitida a Autorização de fornecimento ou Ordem de Execução; 2.7 – É remetida ao Setor de Contabilidade a Autorização de Fornecimento para empenho da despesa e posterior pagamento ao qual devolverá a CPL para fazer parte do Processo Licitatório. 2.8 – A CPL arquivará, no Processo Administrativo, cópia do contrato celebrado bem como todo processo de pagamento desde a Autorização de Fornecimento até a Ordem de Pagamento. 2.9 – Todo Processo Licitatório terá sua dotação orçamentária bloqueada no Sistema Contábil para fins de reserva de empenho. 3 – SE POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (arts. 24 e 25 – Lei nº 8.666/93) 3.1 – A CPL verificará se a unidade requisitante, de maneira fundamentada, justificou as razões técnicas e administrativas por que entende dispensável ou inexigível a licitação para a despesa objeto de solicitação. Se tudo estiver correto e plausível, encaminha ao Departamento de Contabilidade para verificação da disponibilidade Orçamentária, do contrário será devolvida a unidade requisitante para as devidas complementações; 3.2 – Recebido em devolução do Departamento de Contabilidade, a CPL abrirá Processo Administrativo, e encaminha à Assessoria Jurídica, para a devida apreciação e fundamentação legal baseada nos arts. 24 ou 25 da Lei nº 8.666/93, considerados os termos iniciais da justificativa técnico-administrativa apresentada; 3.2.1 – As justificativas técnico-administrativas e a fundamentação legal devem atender aos requisitos estabelecidos no art. 26, da Lei 8.666/93; 3.3 – De posse da justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação elaborada pela Assessoria Jurídica, a CPL encaminha o Processo Administrativo à Secretaria de Gestão e Controle, que autoriza a realização da despesa ou submete à aprovação do Chefe do Executivo Municipal, devolvendo o Processo Administrativo a CPL. 3.4 – Aprovada a realização da despesa a CPL encaminha o Processo Administrativo ao Departamento de Compras e Almoxarifado que solicita ao fornecedor interessado para que apresente proposta de preços formal sobre o objeto da solicitação que também será juntada ao Processo Administrativo; 3.5 – Encaminha o Processo à autoridade competente para que seja autorizada a realização da despesa, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação; 3.6 – autorizada à realização da despesa, será o extrato da justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação publicado na Imprensa Oficial (art. 26 – Lei nº 8.666/93), enquanto processo tramitará no Departamento de Contabilidade para ser procedido o empenhamento da despesa; 3.7 – Será então o interessado convocado para celebrar o contrato, se for o caso; 3.8 - A CPL arquivará, no Processo Administrativo, cópia do contrato celebrado bem como todo processo de pagamento desde a Autorização de Fornecimento até a Ordem de Pagamento. 4 - CABE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE: 1 – Nomear membros da Comissão Permanente de Licitação; 2 – Designar pregoeiro e equipe de apoio; 3 – Capacitar os membros da Comissão Permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio; 4 – Aprovar as solicitações. III) – Na Secretaria Municipal de Finanças 1 – QUANDO DO RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU ORDEM DE SERVIÇO 1 – Analisa a solicitação e documentos em anexo, quanto ao enquadramento da despesa e a viabilidade de sua execução, em função do estabelece o PPA, a LDO, a LOA e, em especial a sua regularidade perante a Lei Complementar nº 101; 2 – Procede a reserva de dotação orçamentária, para futura contratação; 3 – Baixa o valor no cronograma de execução mensal de desembolso, observado o prazo estimado da possível execução da despesa; 4 – Se entender que a solicitação não está regular, em relação aos requisitos analisados, a Secretaria de Finanças remetê-la-á à área solicitante, para ser completada a instrução devida, findo o que a área solicitante procederá a sua devolução à Secretaria Municipal de Finanças. 5 – Estando regular procede o empenhamento da despesa; 2 – QUANDO DO PAGAMENTO DA DESPESA 1 – Recebida a Nota Fiscal e demais documentos necessários a comprovar a efetiva liquidação da despesa, examina-os quanto a aspectos formais e legais, tomando por orientação as exigências legais e as normas do Tribunal de Contas do Estado; 2 – Não estando hábil para o pagamento, ou não tendo sido observados os procedimentos definidos nesta Instrução Normativa, a Nota Fiscal e demais documentos serão devolvidos à área que os encaminhou; 3 – Estando a documentação em ordem, procede ao pagamento. IV – Procedimentos para Modalidades Licitatórias 1 – SE MODALIDADE CONVITE: • Identificar pelo menos 03 (três) empresas e/ou pessoas físicas a serem convidadas; • Enviar convite a pelo menos 03 (três) interessados; • Afixar o edital em local apropriado da unidade administrativa; • Receber, examinar e decidir sobre impugnações ao convite por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, se houver; • Receber a manifestação de interesse dos cadastrados em participar da licitação; • Abrir o procedimento licitatório; • Lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas; • Receber as propostas e documentos de habilitação; • Abrir os envelopes de habilitação e apreciar a documentação; • Receber, examinar e decidir sobre os recursos, se houver em face da decisão sobre a habilitação; • Devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados; • Verificar a conformidade das propostas com os requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão competente, ou, ainda com os constantes do sistema de registro de preços; • Julgar e classificar as propostas; • Colher rubrica dos licitantes presentes e dos membros da comissão em todos os documentos e propostas; • Receber, examinar e decidir sobre recursos, se houver; • Declarar o resultado final do certame; • Assinar a ata; • Homologar o processo licitatório; • Divulgar o resultado final do certame; • Adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame; • Assinar o contrato ou equivalente com a vencedora; • Publicar o extrato do contrato se houver na Imprensa Oficial; • Emitir Empenho. 2 – SE MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS OU CONCORRÊNCIA: • Publicar aviso na imprensa oficial; • Afixar o edital em local apropriado da unidade administrativa; • Receber, examinar e decidir sobre impugnações ao edital, se houver; • Fornecer cópia do edital e seus anexos aos interessados; • Cadastrar novos interessados, se houver, observando os critérios estabelecidos pela administração; • Abrir o procedimento licitatório; • Lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das propostas; • Receber as propostas e documentos de habilitação; • Abrir os envelopes de habilitação e apreciar a documentação; • Receber, examinar e decidir sobre os recursos, se houver, em face da decisão sobre a habilitação; • Devolver os envelopes fechados com as propostas dos inabilitados; • Abrir os envelopes das propostas dos concorrentes habilitados; • Verificar a conformidade das propostas com requisitos do edital e com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços; • Julgar e classificar propostas; • Receber, examinar e decidir sobre os recursos, se houver; • Declarar o resultado final do certame; • Assinar a ata; • Homologar o certame; • Divulgar o resultado final do certame; • Adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame; • Assinar o contrato com o vencedor; • Publicar extrato do contrato; • Emitir o empenho. 3 – SE MODALIDADE PREGÃO: • Publicar aviso; • Disponibilizar cópia do edital e do respectivo aviso aos interessados; • Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, se houver; • Realizar sessão pública; • Lavrar ata circunstanciada dos atos públicos de julgamento das propostas e habilitação; • Receber os envelopes dos participantes contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação; • Abrir imediatamente o envelope da proposta de preços e verificar a conformidade; • Receber lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; • Julgar e classificar as propostas; • Negociar diretamente com o proponente objetivando alcançar preço melhor; • Decidir, motivadamente, a respeito da aceitabilidade das propostas classificadas e ordená-las; • Decidir sobre a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta; • Declarar o licitante vencedor; • Assinar a ata; • Receber, examinar e decidir sobre os recursos e contra-razões, se houver; • Adjudicar o objeto da licitação ao vencedor; • Homologar a licitação pela autoridade competente; • Assinar contrato; • Publicar o extrato do contrato na Imprensa Oficial; • Emitir empenho. 4 – SE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 1 - Nos casos de inexigibilidade: receber, analisar e decidir sobre: • Comprovação de exclusividade do fornecedor; • Notória especialização do profissional ou empresa de prestação de serviços técnicos de natureza singular; ou • Consagração de profissionais do setor artístico; 2 – Nos casos de Dispensa: • Comprovar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 24 da Lei de Licitações; • Apresentar a razão da escolha do fornecedor ou executante; • Justificar o preço; • Comprovar a aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados se for o caso; • Decidir sobre a habilitação do fornecedor; • Elaborar a minuta do contrato, quando for o caso; • Emitir parecer técnico jurídico sobre a dispensa ou inexigibilidade; • Ratificar a dispensa ou inexigibilidade da licitação; • Publicar o ato que declara a dispensa ou inexigibilidade da licitação na imprensa Oficial; • Assinar o contrato ou equivalente com o contratado; • Publicar o extrato do contrato na imprensa oficial; • Emitir empenho. V – Procedimentos para Aditivos a Contratos Nas situações em que for necessária a celebração de termo aditivo a contratos de fornecimentos, obras ou serviços, deverão ser observados os seguintes procedimentos mínimos; 1 – É de responsabilidade da unidade encarregada do gerenciamento do contrato a expedição de solicitação, em tempo oportuno, para formalização de termo aditivo relativo a valor ou prazo; 2 – A solicitação, devidamente justificada (imprevisibilidade, caso fortuito, interesse público etc.), deverá conter as especificações e demais informações sobre materiais, obras ou serviços a serrem aditivados e será encaminhada ao Departamento de Compras e Patrimônio e posteriormente a CPL; 2.1 – No caso de obras e serviços, a solicitação conter: a) Identificação do estágio da obra ou serviço; b) Alterações ocorridas no projeto básico (se for o caso), aprovadas por autoridade competente; c) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos envolvidos; d) Informações sobre a situação do contrato (prazo para término, valor já pago, saldo do contrato, valor já aditivado, percentual com o aditivo em tela etc.); 3 – Ao receber a solicitação do aditivo, cabe ao Departamento de Compras e Patrimônio bem como a CPL verificar: a) Se o material ou serviço pode ser aditivado à licitação (objeto); b) Se com o aditamento não será ultrapassado o limite da modalidade da licitação; c) Se a necessidade está devidamente justificada e comprovada; d) No caso de obras e serviços de engenharia, se constam as planilhas da composição d custos e indicativos da necessidade e imprevisibilidade (se os serviços não estavam previstos no projeto básico); 4 – Caso alguma das alíneas anteriores não for atendida, o Departamento competente devolverá a solicitação à área de origem para as devidas complementações; 5 – Os Departamentos competentes consulta o Departamento de Contabilidade quanto à existência de dotação orçamentária e de disponibilidade de recursos no cronograma de execução mensal de desembolso; 6 – Havendo resposta positiva, a CPL elabora a minuta de aditivo contratual e encaminha o processo à Assessoria Jurídica. Do contrário, devolve a área de origem; 7 – A análise e o parecer jurídico deverão enfocar a observância à Lei nº 8.666/93 e o cumprimento dos procedimentos dispostos neste manual, incluindo a avaliação dos temos da minuta do contrato; 8 – Caso a minuta tenha a aprovação jurídica, será devolvida com o Parecer a CPL, que encaminhará a celebração do Termo Aditivo. Do contrário, serão indicadas as divergências, solicitando-se as informações/documentos necessários. Se mesmo assim não forem sanadas as observações apontadas, a solicitação será encaminhada sem aprovação ao departamento de origem; 9 – A minuta do aditivo deverá estabelecer com clareza a precisão as condições contratuais relativas aos acréscimos de materiais e/ou serviços, tais como: objeto, valores totais, crédito orçamentário (projeto/atividade), condições para pagamento, garantia (se existir, como será suplementada) etc.; 10 – Assinado o Termo Aditivo, o Departamento de Contabilidade de Orçamento providenciará o empenho da despesa e emitirá a respectiva Nota de Empenho, enquanto a CPL no prazo de (5) cinco dias, publicará o extrato do Termo Aditivo na Impressa Oficial. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS A realização de qualquer despesa sem a observância das tramitações e comprovações estabelecidas nesta Instrução Normativa poderá sujeitar os responsáveis ao pagamento dos valores correspondentes; Para a despesa destinada a atender situação de emergência, cuja execução exija rapidez, aplicam-se as rotinas prevista neste ato, no que for possível, mantendo-se obrigatórios a autorização de fornecimento e empenhamento prévios. Excetua-se do disposto nesta Instrução Normativa as despesas miúdas de pronto pagamento, para atendimento de necessidades imediatas, efetuada com recursos provenientes de adiantamentos. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. Jaciara – MT, 01 de Dezembro de 2008. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO Controladora Interna CRC/MT 010651/O-9 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL - Nº. 001/2008 Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto Nº. 2708/2009 de 05 de Janeiro de 2009. Unidade Responsável: Diretoria de Compras e Almoxarifado e Comissão Permanente de Licitação INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL - Nº. 001/2008 Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto Nº. 2708/2009 de 05 de Janeiro de 2009. Unidade Responsável: Diretoria de Compras e Almoxarifado e Comissão Permanente de Licitação |
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2009-01-05 05/01/2009 | Normativa: 003/2008 SPO | INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - Nº. 003/2008 Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto Nº. 2708/2009 de 05 de janeiro de 2009. Unidade Responsável: Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade. I - FINALIDADE Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda a administração por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Jaciara -MT. II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da administração Direta e Indireta, estabelecendo responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para realização das seguintes ações (o que): III – CONCEITO A Lei Orçamentária Anual – LOA dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa de forma discriminada. Contém os programas de ação do governo e os diversos tipos de despesas necessários a cada um desses programas, bem como a política econômica financeira, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. IV – BASE LEGAL A presente instrução segue em conformidade com os princípios da Constituição Federal, a Lei nº. 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município de Jaciara, Portaria nº. 42 de 14/04/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão, Decreto Federal 2.289 de 20/10/1998, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e Portarias Interministeriais e da Secretaria do Tesouro Nacional que interferem na matéria e demais e normas relacionadas ao assunto. V – RESPONSABILIDADE Cabe a Secretaria Adjunta de Planejamento e o Setor de Contabilidade: Definir Cronograma de atividades, tendo em vista o prazo estabelecido para o encaminhamento do projeto de lei da LOA à Câmara; Elaborar os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculos; Identificar os programas e ações governamentais definidos no PPA e priorizados pela LDO para o exercício financeiro; Detalhar as previsões e receitas, fixação de despesas e alcance de resultados para fins de atingimento das metas priorizadas na LDO; Elaborar o demonstrativo das medidas de compensação a renuncia de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; Consolidar e organizar os detalhamentos propostos; Após aprovação e publicação da Lei da LOA: Definir um sistema informatizado ou manual para acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; Promover discussões para acompanhar, avaliar e se necessárias propor mudanças na LOA quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Encaminhar tempestivamente o processo físico para o TCE-MT, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT; Registrar tempestivamente as informações relativas ao Poder Executivo no sistema, observando-se, o layout do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC; Enviar tempestivamente os informes do Sistema APLIC relativos à Câmara Municipal ao TCE-MT; Acompanhar e fiscalizar a execução da LOA; Avaliar o cumprimento das metas fiscais; Sempre que houver modificações na LOA atualizar o sistema de acompanhamento. VI – PROCEDIMENTOS a) No Poder Executivo: • Detalhar as análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem executados em cada etapa do processo, assegurando no mínimo que: 1. A receita, a despesa e o resultado primário projetados no orçamento não excedam ao valor das respectivas metas fiscais constantes em anexo à LDO; 2. Sejam definidas dotações suficientes para dar cobertura a todas as ações especificadas no Anexo de prioridades e Metas da LDO, assim como, que não existam dotações para ações (projetos ou atividades) que não estejam contempladas nesse anexo; 3. Que sejam incluídas dotações suficientes para o atendimento aos projetos em andamento e às despesas de conservação do patrimônio público; 4. Que haja compatibilidade entre os demonstrativos relacionados à renúncia de receita e projeção do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado e os respectivos demonstrativos anexados a LDO; 5. Tenha compatibilidade entre os valores implantados no sistema de controle orçamentário e as dotações aprovadas na LOA; 6. Sejam observados os limites constitucionais e legais para as despesas públicas e as regras de vinculação das receitas a finalidades específicas; • Detalhar os elementos físicos e financeiros que comporão os diversos projetos, atividades e operações especiais, de cada área específica da administração; • Elaborar a primeira versão do projeto da LOA; • Discutir o projeto da LOA em audiência pública; • Elaborar a mensagem e concluir o projeto de lei da LOA, fazendo constar as matérias que, de acordo com a LRF, devem ser objeto de disposição na LOA; • Encaminhar a mensagem e o projeto de lei da LOA até 31 de agosto do primeiro ano de mandato ao Poder Legislativo conforme art. 35 da ADCT; • Após a aprovação pelo Poder Legislativo, sancionar e publicar a lei da LOA e distribuir a todas as unidades da estrutura organizacional; • Em caso de falta de informações em procedimentos, deve-se reportar à orientação da Legislação citada no item IV desta instrução. a) No Poder Legislativo: • Elaborar projeto da LOA na parte que compete ao Poder Legislativo; • Encaminhar para o Poder Executivo o projeto da LOA que compete ao Poder Legislativo até 30 de junho para realização das audiências públicas de iniciativa do Executivo Municipal; • Discutir o projeto da LOA em audiência pública, se for o caso; • Aprovar o Projeto da Lei Orçamentária Anual; • Encaminhar para sanção do Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa conforme art. 35 da ADCT. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS A presente Instrução Normativa visa garantir o detalhamento das despesas em nível de elemento bem como a origem dos recursos necessários a realização dos programas e atingir os objetivos e as metas contidos no PPA priorizados pela LDO. Os princípios básicos mencionados versam: Unidade - Só existe um Orçamento para cada ente federativo. Cada ente deve possuir o seu Orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera. Universalidade – O Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes. A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública que receba recursos orçamentários ou gerencie recursos federais pode ficar de fora do Orçamento. Anualidade - O Orçamento cobre um período limitado. No Brasil, este período corresponde ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal. Existem outros princípios orçamentários que devem ser seguidos na elaboração e execução do orçamento, mas estes são os citados na Lei 4.320/64 no caput do art. 2º. Ressalta –se ainda a necessidade de outros conceitos como: Projeto – conjunto de operações limitadas no tempo, das quais normalmente, resultam em produtos quantificáveis física e financeiramente, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; Atividade – é o conjunto de operações que se realizam de modo continuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo; Manutenção – são os dispêndios necessários a assegura, para a execução das ações existentes nos níveis correspondentes a capacidade produtiva instalada; Expansão – dispêndios necessários a ampliação dos atuais níveis de atendimento ou diversificação de bens e serviços. Pode decorrer da capacidade física de atendimento ou da inserção de uma ação nova entre as atribuições da unidade orçamentária ou órgão. Faz–se parte integrante desta Instrução Normativa o Check List em anexo. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. Jaciara - MT, 01 de dezembro de 2008. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO Controladora Interna CRC/MT 010651/O-9 CHECK LIST 1. PLANEJAMENTO 1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Legenda: S = Sim; N = Não; e NA = Não se aplica N° de Ordem DESCRIÇÃO S N NA 01 A LOA foi elaborada e encaminhada à Câmara no prazo legal. 02 As prioridades e metas estão compatíveis com a LDO. 03 As despesas estão classificadas de forma adequada e demonstradas em planilhas com identificação do diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas físicas e financeiras e fonte de financiamento. 04 Realizou-se audiência pública para definição dos objetivos e metas constantes da LOA. 05 A lista de presentes e a ata da audiência pública foram registradas em livro. 06 A LOA apresenta orçamento da receita compatível com a capacidade de arrecadação. 07 A LOA apresenta todos os anexos, adendos e demonstrativos exigidos pela norma legal. 08 Os estudos sobre a previsão das receitas, inclusive receitas correntes líquidas, foram disponibilizadas ao Poder Legislativo no prazo legal. 09 O texto da lei destaca os recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e foi elaborada em obediência ao princípio da exclusividade. 10 A mensagem de encaminhamento da LOA foi elaborada conforme estabelecido na LDO. 11 O processo legislativo se processou de forma regular. 12 A LOA foi publicada no órgão oficial do Município e em meios eletrônicos. 13 A LOA foi encaminhada ao TCE no prazo legal. 14 A receita prevista foi desdobrada em metas bimestrais de arrecadação, aprovada por decreto, publicada e encaminha ao TCE no prazo legal. 15 Foram elaborados a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo legal, aprovadas por decreto, publicadas e encaminhadas ao TCE no prazo legal. 16 As metas fiscais anuais foram desdobradas em metas quadrimestrais. 17 Há relatórios de avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na LOA e tomada de decisão para correção de eventuais desvios. 18 A LOA contempla recursos para atendimento dos gastos mínimos com saúde e ensino. Relato dos fatos apurados na Auditoria Interna, de forma a caracterizar os pontos positivos, ilegalidades, irregularidades, falhas ou erros: Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto Nº. 2708/2009 de 05 de janeiro de 2009. Unidade Responsável: Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade. Versão: 01 Aprovação em: 05/01/2009 Ato de aprovação: Decreto Nº. 2708/2009 de 05 de janeiro de 2009. Unidade Responsável: Secretaria Adjunta de Planejamento e Setor de Contabilidade. |
003/2008 SPO
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2008-01-28 28/01/2008 | Normativa: 001/2008 SCIM | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCIM Nº. 001/2008 Versão: 01 Aprovação em: 28/01/2008 Ato de Aprovação: Decreto nº. 2650/2008 Unidade Responsável: Controladoria Interna Municipal – CIM I – FINALIDADE Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implementação de procedimentos de controle (“Normas das Normas”). II – ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações direta e indireta, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedores ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado. III – CONCEITOS 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho. 2. MANUAL DE PROCEDIMENTOS Coletânea de Instruções Normativa 3. FLUXOGRAMA Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras. 4. SISTEMA Conjunto de ações que, coordenadas, concorre para um determinado fim. 5. SISTEMA ADMINISTRATIVO Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finalísticas ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objeto de atingir algum resultado. 6. PONTO DE CONTROLE Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle. 7. PROCEDIMENTOS DE CONTROLE Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. 8. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. IV – BASE LEGAL A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno do Município, sobre o qual dispõem os arts. 31 da Constituição Federal, 59 da Lei Complementar nº. 101/00 e Lei Municipal nº. 1062/2007, de 13/07/2007 (Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município, além do Decreto nº. 000/2008 (Que trata da regulamentação da Lei 1062/2007). V – ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS As Instruções Normativas fundamentam – se na necessidade da padronização de procedimentos e do estabelecimento de procedimentos de controle, tendo em vista as exigências legais ou regulamentares, as orientações da Administração e as constatações da unidade responsável pela coordenação do controle interno no Município, decorrentes de suas atividades de auditoria interna. Cabe à unidade que atua como órgão central de cada sistema administrativo, que passa a ser identificada como “Unidade Responsável” pela Instrução Normativa, a definição e formatação da Instruções Normativas inerentes ao sistema. As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos na Instrução Normativa passam a ser denominadas “Unidades Executoras” VI – RESPONSABILIDADES 1. Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa: • Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Controladoria Interna, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; • Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submete-lá à apreciação da Controladoria Interna Municipal, e promover a sua divulgação e implementação; • Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2. Das Unidades Executoras: • Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração; • Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; • Manter a Instrução Normativa à disposição de todos funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; • Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3. Da Controladoria Interna Municipal: • Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; • Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas; • Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VII – FORMATO E CONTEÚDO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS O formato do presente documento serve como modelo – padrão para as Instruções Normativas, que deverão conter os seguintes campos obrigatórios: 1. Na Identificação: Número da Instrução Normativa A numeração deverá ser única e seqüencial para cada sistema administrativo, com a identificação da sigla do sistema antes do número e aposição do ano de sua expedição. FORMATO: INSTRUÇÃO NORMATIVA SCIM Nº. 001/2008 Indicação da Versão Indica o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela Controladoria Interna Municipal, será encaminhado à aprovação. Data da Aprovação A aprovação da Instrução Normativa ou suas alterações será sempre do Chefe do Poder Executivo, salvo delegações expressa deste. FORMATO: 00/00/08 Ato de Aprovação Indica o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. Sempre que a Instrução Normativa motivar efeitos externos à Administração, ou nas situações em que seja conveniente maior divulgação, a aprovação deverá ocorrer através de Decreto. Unidade Responsável Informa o nome da unidade responsável pela Instrução Normativa ( Departamento, Diretoria ou denominação equivalente), que atua como órgão central do sistema administrativo a que se referem as rotinas de trabalhão objeto do documento. 2. NO Conteúdo: I – Finalidade Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à conclusão da necessidade de sua elaboração. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada. Exemplo: “Estabelecer procedimentos para aditamento (valor e prazo) de contratos de aquisição de materiais e contratações de obras ou serviços, desde o pedido até a publicação do extrato do contrato”. II – Abrangência Identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa devam ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada. III – Conceitos Tem por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatização. Especial atenção deverá ser dedicada a esta seção nos casos de a Instrução Normativa abranger a todas as unidades da estrutura organizacional. IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR Indicar os princípios instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientem as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa. V – RESPONSABILIDADES Esta seção destina – se à especificação das responsabilidades específicas da unidade responsável pela Instrução Normativa (órgão central do respectivo sistema administrativo) e das unidades executoras, inerentes à matéria objeto da normatização. Não se confundem com aquelas especificadas no item VI deste documento. VI - PROCEDIMENTOS Trata da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle, conforme demonstradas no fluxograma. VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta seção é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não especificados anteriormente, tais como: • Medidas que poderão ser adotadas e/ou conseqüências para os casos de inobservância ao que está estabelecido na Instrução Normativa; • Situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial ao que está estabelecido; • Unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da aplicação da Instrução Normativa. VIII – PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÃOES NORMATIVAS Com base na análise preliminar das rotinas e procedimentos que vêm sendo adotados em relação ao assunto a ser normatizado, deve – se identificar, inicialmente, as diversas unidades da estrutura organizacional que têm alguma participação no processo e, para cada uma, quais as atividades desenvolvidas, para fins da elaboração do fluxograma. Também devem ser identificados e analisados os formulários utilizados para o registro das operações e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas computadorizados (aplicativos). A demonstração gráfica das atividades (rotinas de trabalho e procedimentos de controle) e dos documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve ocorrer de cima para baixo e da esquerda para direita, observando-se os padrões e regras geralmente adotados neste tipo de instrumento, que identifiquem, entre outros detalhes, as seguintes ocorrências: • Início do processo (num mesmo fluxograma pode haver mais de um ponto de início, dependendo do tipo de operação); • Emissão de documentos; • Junção de documentos; • Ação executada (análise, autorização, checagem de autorização, confrontação, baixa, registro etc.). Além das atividades normais, inerentes ao processo, devem ser indicados os procedimentos de controle aplicáveis. As diversas unidades envolvidas no processo deverão ser segregadas por linhas verticais, com a formação de colunas com a identificação de cada unidade ao topo. No caso de um segmento das rotinas de trabalho ter que ser observado por todas as unidades da estrutura organizacional, a identificação pode ser genérica, como, por exemplo: “área requisitante”. Se uma única folha não comportar a apresentação de todo o processo, serão abertas tantas quantas necessárias, devidamente numeradas, sendo que, neste caso, devem ser utilizados conectores, também numerados, para que possa ser possível a identificação da continuidade do fluxograma na folha subseqüente e vice-versa. Procedimento idêntico deverá ser adotado no caso da necessidade do detalhamento de algumas rotinas especificas em folhas auxiliares. O fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo. A descrição deverá ser de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e claras, de forma a não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem essencialmente didática e destituída de termos ou expressões técnicas, especificando o “como fazer” para a operacionalização das atividades e identificando os respectivos responsáveis. Deverá conter, porém, os detalhamentos necessários para a clara compreensão de tudo que deverá ser observado no dia-a-dia, em especial quanto aos procedimentos de controle cuja especificação não consta do fluxograma. Inclui – se neste caso, por exemplo, a: • Especificação dos elementos obrigatórios em cada documento; • Destinação das vias dos documentos; • Detalhamento das análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem executados em cada etapa do processo; • Relação de documentos obrigatórios para a validação da operação; • Aspectos legais ou regulamentares a serem observados; • Os procedimentos de segurança em tecnologia da informação aplicáveis ao processo (controle de acesso lógico a rotinas e bases de dados de entrada, geração de cópias backup etc.). Quando aplicável, os procedimentos de controle poderão ser descritos à parte, na forma de checklist, que passarão a ser integrante da Instrução Normativa como anexo. Neste caso, a norma deverá estabelecer qual a unidade responsável pela sua aplicação e em que fase do processo deverá ser adotado. No emprego de abreviaturas ou siglas deve-se identificar o seu significado, por extenso, na primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, pode ser utilizada apenas a abreviatura ou sigla, como, por exemplo: Departamento de Recursos Humanos – DRH; Tribunal de Contas do Estado – TCE. Dentro do possível, a especificação das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle deverá ser agrupada, inicialmente, por unidade executora, que será identificada por algarismo romano. Dentro de cada área, serão identificadas por letras maiúsculas. Dependendo da matéria a ser normatizada e diante da possibilidade de uma melhor organização e compreensão das rotinas e procedimentos a serem observados, nada impede que a forma de organização anteriormente proposta seja invertida ou alterada. Seja qual for a forma adotada, a especificação das ações, em qualquer etapa do processo, deverá ser apresentada em seqüência numérica. Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualização, a minuta deve ser encaminhada à Controladoria Interna – unidade responsável pelo Controle Interno, que aferirá a observância desta norma e avaliará os procedimentos de controle, podendo propor alterações quando cabível. Devolvida a minuta pela Controladoria Interna – unidade responsável pelo Controle Interno à unidade responsável pela Instrução Normativa, esta a encaminhará para aprovação e, posteriormente, providenciará sua divulgação e implementação. IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. As entidades da administração indireta e a Câmara de Vereadores, como unidades orçamentárias e órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Município, sujeitam – se à observância da presente Instrução Normativa, excetuando, no caso da segunda, as atividades inerentes à função Legislativa. 2. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à unidade Controladoria Interna Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. 3. Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaciara – MT, 28 de Janeiro de 2008. CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL Francisca Moreira do Nascimento Controladora Interna Municipal CRC/MT 010651/0-9 DECRETO Nº. 2650, DE 28 DE JANEIRO DE 2008. “APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº.001/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. O Prefeito Municipal de Jaciara-MT, Max Joel Russi, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no Art. 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº. 1.062/07 de 13 de Agosto de 2007 e do Decreto nº. 2.644/08 de 22 de Janeiro de 2008. DECRETA: Art. 1º. Ficam aprovados os termos da Instrução Normativa SCIM nº.001/08, de responsabilidade da Controladoria Interna Municipal, que dispõe sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas Unidades da Estrutura do Município, objetivando a implementação de procedimentos de controle (“NORMAS DAS NORMAS”). Art. 2º. Caberá à Controladoria Interna Municipal a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada, que passa a vigorar a partir desta data. Jaciara – MT, 28 de Janeiro de 2008. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SCIM Nº. 002/2008 Controladoria Interna Municipal Jaciara - MT A Controladoria Interna do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º. da Lei nº. 1062/2007, e; Considerando o que determina o art. 7º. da Lei Nº. 1.062 de 13 de Agosto de 2007; Considerando o que determina o art. 8º. da Lei Nº. 1.062 de 13 de Agosto de 2007; Considerando o que determina o art. 2º. do Decreto Nº. 2.644 de 22 de janeiro de 2008; Considerando que o Sistema de Controle Interno pode ser entendido como a somatória das atividades de controle exercidas no dia – a – dia em toda a organização para assegurar a salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares; Considerando que a existência da Controladoria Interna, formalmente instituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à administração pública. RESOLVE: Art. 1º – Criar as Unidades Setoriais do Sistema de Controle Interno em cada Unidade Orçamentária Municipal: 1.1 – Câmara Municipal 1.2 – Gabinete do Prefeito 1.3 – Secretaria Municipal de Gestão e Controle 1.4 – Secretaria Municipal de Finanças 1.5 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 1.6 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 1.7 – Secretaria Municipal de Governo 1.8 – Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 1.9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.10 – Secretaria Municipal de Gestão Social 1.11 – Fundo Municipal de Previdência Social – Prev-Jaci Art. 2º – As Unidades Setoriais citadas no art. 1º. deverão indicar, no prazo de 10(dez) dias da publicação desta Instrução Normativa, o representante para integrar a Comissão Municipal de Controle Interno. Art. 3º – O representante da Unidade Setorial tem como principal missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a Unidade Setorial e a Controladoria Interna Municipal, tendo como principais atribuições às citadas no art. 7º. Parágrafo único do Decreto nº. 2.644/2008. Art. 4º – Os representantes das unidades setoriais de controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato, a Controladoria Interna Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 5º – O responsável pela Controladoria Interna Municipal, sob pena de responsabilidade solidária, deverá representar junto ao Tribunal de Contas do Estado sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados, integralmente, através das medidas adotadas pela administração. Art. 6º – São partes integrantes desta Instrução Normativa nº. 002/2008/CIM, a Resolução nº. 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a Lei nº. 1.062, de 13 de Agosto de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno Municipal, o Decreto nº.2.644, de 22 de Janeiro de 2008, que Regulamenta a Aplicação da Lei nº. 1.062/2007, a Instrução Normativa nº. 001/2008/CIM e o Decreto nº. 2.650 de 28 de janeiro de 2008, que aprova a Instrução Normativa nº. 001/2008. Art. 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Controladoria Interna Municipal, em Jaciara Estado de Mato Grosso, 09 de Maio de 2008. Francisca Moreira do Nascimento Controladora Interna CRC/MT 010651/0-9 DECRETO Nº. 2708, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. “APROVA AS NORMAS INTERNAS DO SISTEMA, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. O Prefeito Municipal de Jaciara-MT, Max Joel Russi, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no Art. 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº. 1.062/07 de 13 de Agosto de 2007 e do Decreto nº. 2.644/08 de 22 de Janeiro de 2008. DECRETA: Art. 1º. Ficam aprovadas as Normas Internas: 1. Norma Interna 001/2008 – Sistema de Controle Interno – Auditorias e Verificações; 2. Norma Interna 002/2008 – Sistema de Planejamento e Orçamento; 3. Norma Interna 003/2008 – Sistema de Compras, Licitações e Contratos; 4. Norma Interna 003.01/2008 – Elaboração de Contratos; 5. Norma Interna 003.02/2008 – Fluxo Operacional do Almoxarifado 6. Norma Interna 004/2008 – Sistema de Controle Patrimonial – Controle Patrimonial de Bens Móveis. Jaciara – MT, 05 de janeiro de 2009. MAX JOEL RUSSI Prefeito Municipal Versão: 01 Aprovação em: 28/01/2008 Ato de Aprovação: Decreto nº. 2650/2008 Unidade Responsável: Controladoria Interna Municipal – CIM Versão: 01 Aprovação em: 28/01/2008 Ato de Aprovação: Decreto nº. 2650/2008 Unidade Responsável: Controladoria Interna Municipal – CIM |
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