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Lei Municipal nº 2088/2022.
BIL 13/2024 - Banco de Ideias Legislativas
Tema: Outros
Ementa: 
PROJETO DE LEI COM O INTUITO DE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À EMENDA CONSTITUCIONAL 116/2022, A FIM DE GARANTIR A ISENÇÃO DO IPTU A TEMPLOS DE QUALQUER CULTO A IMÓVEIS ALUGADOS.

À CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA ? MT

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.

 

Venho, pela presente, remeter à análise e aprovação desta Colenda Câmara legislativa, um Projeto de Lei Complementar, a fim de que seja inserido um novo inciso ao art. 223 da Lei 1.060 de 13/07/2007 Código Tributário de Jaciara ? MT , o qual deverá dispor sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU para as Igrejas ou Templos de Qualquer Culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados no Município de Jaciara ? MT.

A esse despeito, sabe-se que, em data de 17/02/2022 fora promulgada a EMENDA 116 à Constituição Federal, a qual acrescentou o parágrafo 1º.- A, ao artigo 156 do referido Diploma Constitucional, estendendo a imunidade de que trata a alínea b do inciso VI do caput do art. 150 da CF Templos de qualquer culto àqueles que ocupam referidos imóveis na condição de locatários.

Assim sendo, objetivando-se a atualização da Legislação Municipal em consonância com o referido preceito constitucional, requer-se a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, a fim de que a referida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU para templos de qualquer culto, seja também aplicada aos locatários dos referidos imóveis.

Jaciara, 26 de Junho de 2024.

FABÍOLA MOURA ESPANHOL

 

Apresentação: 26 de Junho de 2024
Destinado à: TODOS OS VEREADORES
Autoria: Iniciativa Popular apresentada por FABÍOLA

Nenhum andamento até o presente momento.


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