À CÂMARA
MUNICIPAL DE JACIARA ? MT
Senhor
Presidente,
Senhores
Vereadores.
Venho, pela presente,
remeter à análise e aprovação desta Colenda Câmara legislativa, um Projeto de
Lei Complementar, a fim de que seja inserido um novo inciso ao art. 223 da Lei
1.060 de 13/07/2007 Código Tributário de Jaciara ? MT , o qual deverá dispor
sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU para as Igrejas
ou Templos de Qualquer Culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados no
Município de Jaciara ? MT.
A esse despeito, sabe-se que, em
data de 17/02/2022 fora promulgada a EMENDA 116 à Constituição Federal, a qual
acrescentou o parágrafo 1º.- A, ao artigo 156 do referido Diploma
Constitucional, estendendo a imunidade de que trata a alínea b do
inciso VI do caput do art. 150 da CF Templos de qualquer culto àqueles que
ocupam referidos imóveis na condição de locatários.
Assim sendo, objetivando-se
a atualização da Legislação Municipal em consonância com o referido preceito constitucional,
requer-se a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, a fim
de que a referida isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano ? IPTU para templos de qualquer culto, seja também
aplicada aos locatários dos referidos imóveis.
Jaciara, 26 de Junho de 2024.
FABÍOLA MOURA
ESPANHOL
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