PROJETO DE LEI ? DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância ACEs , a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância ACEs englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e mentais na vida adulta.
A proposta visa promover a conscientização da sociedade, mobilizando setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A data será um marco para palestras, campanhas educativas e iniciativas que fortaleçam redes de apoio e proteção à infância.
Diversos municípios já reconhecem a importância dessa causa por meio de legislações semelhantes. Este projeto busca unir esforços para que mais vidas sejam transformadas a partir da informação, da prevenção e da esperança.
📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato pelo WhatsApp: 11 99705-4688
📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Chapecó, e em breve também estará em Sorocaba e Joinville.
PROJETO DE LEI Nº 000000/2025
Dispõe sobre a criação de Zonas Econ
À CÂMARA
MUNICIPAL DE JACIARA ? MT
Senhor
Presidente,
Senhores
Vereadores.
Venho, pela presente,
remeter à análise e aprovação desta Colenda Câmara legislativa, um Projeto de
Lei Complementar, a fim de que seja inserido um novo inciso ao art. 223 da Lei
1.060 de 13/07/2007 Código Tributário de Jaciara ? MT , o qual deverá dispor
sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU para as Igrejas
ou Templos de Qualquer Culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados no
Município de Jaciara ? MT.
A esse despeito, sabe-se que, em
data de 17/02/2022 fora promulgada a EMENDA 116 à Constituição Federal, a qual
acrescentou o parágrafo 1º.- A, ao artigo 156 do referido Diploma
Constitucional, estendendo a imunidade de que trata a alínea b do
inciso VI do caput do art. 150 da CF Templos de qualquer culto àqueles que
ocupam referidos imóveis na condição de locatários.
Assim sendo, objetivando-se
a atualização da Legislação Municipal em consonância com o referido preceito constitucional,
requer-se a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, a fim
de que a referida isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano ? IPTU para templos de qualquer culto, seja também
aplicada aos locatários dos referidos imóveis.
Jaciara, 26 de Junho de 2024.
FABÍOLA MOURA
ESPANHOL
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